De acordo com a Lei n. 10.216/2001, as internações ...

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Q308460 Direitos Humanos
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“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)
De acordo com a Lei n. 10.216/2001, as internações psiquiátricas podem ser: voluntária, involuntária ou compulsória, sendo esta última por determinação judicial, quando o paciente pratica crime doloso punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos.
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Para analisar essa questão, precisamos entender o tema central abordado: internações psiquiátricas de acordo com a Lei nº 10.216/2001. Essa lei regula os direitos das pessoas com transtornos mentais no Brasil e prevê três tipos de internação: voluntária, involuntária e compulsória.

De acordo com a legislação:

  • Internação Voluntária: ocorre com o consentimento do paciente.
  • Internação Involuntária: ocorre sem o consentimento do paciente, mas com a autorização de um familiar ou responsável legal.
  • Internação Compulsória: é determinada por decisão judicial.

Agora, vamos entender por que a alternativa está errada:

A questão afirma que a internação compulsória ocorre quando o paciente pratica um crime doloso punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos. Este é o ponto onde a questão se torna incorreta. Na verdade, a internação compulsória não está relacionada à prática de crimes, mas sim à necessidade de tratamento psiquiátrico e é sempre determinada por decisão judicial.

Exemplo Prático: Imagine uma situação em que uma pessoa com uma doença mental grave está colocando a si mesma ou outras pessoas em risco, mas se recusa a ser internada. Neste caso, um juiz pode decidir pela internação compulsória para garantir a segurança e o tratamento adequado.

Estratégia para evitar pegadinhas: Atente-se aos detalhes específicos do enunciado. A questão mistura conceitos de internação com conceitos de direito penal, o que pode confundir. Lembre-se sempre de focar no que a legislação diz especificamente sobre o tema em questão.

Portanto, a resposta correta é ERRADO porque a legislação não condiciona a internação compulsória à prática de crimes, mas sim à necessidade de intervenção judicial para o tratamento de saúde mental.

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Comentários

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Errada - A Lei não condiciona a internação compulsória pelo juiz à prática de crime doloso punido compena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos:

Art. 9o A internação compulsória é determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente, que levará em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários.
Modalidades de internação psiquiátrica: 

Lei 10.216/01: 

Art. 6º. A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize seus motivos. 

Parágrafo único: São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica: 

I- internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuários;

II- internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e 

III- internação compulsória: aquela determinada pela justiça.

Art. 9º: A internação compulsória é determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente, que levará em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários. 

Além dos outros dois comentários, que estão corretos, acrescente-se que a espécie de sanção é a medida de segurança e não PPL.

Art. 9º: A internação compulsória é determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente, que levará em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários. 

Lei 10.216: Art. 1o Os direitos e a proteção das pessoas acometidas de transtorno mental, de que trata esta Lei, são assegurados sem qualquer forma de discriminação quanto à raça, cor, sexo, orientação sexual, religião, opção política, nacionalidade, idade, família, recursos econômicos e ao grau de gravidade ou tempo de evolução de seu transtorno, ou qualquer outra.

 

A lei trata das pessoas acometidas em situação de transtorno mental apenas, e não daquelas que são acometidas de transtornornos mentais e COMETERAM crimes, neste caso o regramento é o do Código Penal e de Processo Penal, que resulta em aplicação de medida de segurança.

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