No parágrafo segundo da LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 201...
No parágrafo segundo da LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), dispõe sobre a disponibilização de tradutores e intérpretes da Libras a que se refere o inciso XI do caput deste artigo, deve-se observar o seguinte:
I - os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem, no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras
II - os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem, no mínimo, nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras e e certificado de proficiência na Libras
III - os tradutores e intérpretes da Libras, quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação, devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras
IV - os tradutores e intérpretes da Libras, quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação, devem possuir no mínimo ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras
V - os tradutores e intérpretes da Libras, quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação ou atuantes na educação básica devem possuir nível superior, sem habilitação específica e certificado de proficiência na Libras
Dos itens acima mencionados, estão corretos, apenas:
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Comentário sobre a questão:
O tema central é requisitos para atuação de tradutores e intérpretes de Libras, conforme previsto no Art. 28, § 2º, da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015). A questão exige identificar quem pode atuar na educação básica e no ensino superior em função da qualificação exigida por lei.
Fundamentação legal:
Art. 28, §2º:
I - Os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem, no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras;
II - Tradutores e intérpretes da Libras, quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação, devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras.
Aplicação prática: Imagine um profissional atuando no ensino fundamental: precisa só do ensino médio completo e proficiência em Libras. Já para interpretar numa faculdade, é exigido nível superior, preferencialmente na área de Libras.
Análise das alternativas:
Alternativa correta – B) I e III
Item I reflete exatamente o texto legal para educação básica.
Item III também traz os requisitos exigidos para atuação no ensino superior.
Alternativas incorretas:
- A) II e IV – O item II exige nível superior na educação básica, o que não é exigido por lei. Item IV aceita só ensino médio no ensino superior, contrariando o art. 28, §2º.
- C) IV, V – V erra ao dizer que basta nível superior sem habilitação específica para ambas atuações.
- D) I, III, V – Inclui o erro já exposto no item V.
- E) I, II, IV, V – Mesma justificativa: há exigências contrárias à lei.
Pegadinha da questão:
A legislação diferencia educação básica (ensino médio) e superior (nível superior). Confundir os requisitos pode induzir ao erro.
Doutrina: Autores como Pereira & Diniz ressaltam essa diferenciação para garantir a inclusão qualificada dos surdos na educação.
Resposta correta: Alternativa B (I e III).
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