Não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ...
I - Mediante intimação escrita, os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros.
II - A autoridade administrativa que proceder ou presidir a quaisquer diligências de fiscalização lavrará os termos necessários para que se documente o início do procedimento, na forma da legislação aplicável, que fixará prazo máximo para a conclusão daquelas.
III - A Fazenda Pública da União e as dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios prestar-se-ão mutuamente assistência para a fiscalização dos tributos respectivos e permuta de informações, na forma estabelecida, em caráter geral ou específico, por lei ou convênio.
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Tema da Questão: A questão aborda o tema da Administração Tributária, especificamente as disposições legais relacionadas ao exame de documentos e a colaboração entre órgãos tributários.
1. Interpretação do Enunciado: O enunciado destaca que não há restrições legais que impeçam a Administração Tributária de examinar documentos e mercadorias dos contribuintes. O foco está em entender as responsabilidades e obrigações de diversos agentes diante da fiscalização tributária.
2. Legislação Aplicável: A questão está fundamentada principalmente no Código Tributário Nacional (CTN), especialmente em seus artigos que tratam da fiscalização e da troca de informações entre entes federativos.
3. Explicação do Tema Central: A Administração Tributária possui o poder-dever de fiscalizar e obter informações necessárias para assegurar o cumprimento da legislação tributária. Isso inclui a permissão para que autoridades tributárias examinem documentos e mercadorias dos contribuintes, além da colaboração entre diferentes esferas de governo.
4. Exemplo Prático: Imagine que a Receita Federal precisa verificar a regularidade fiscal de uma grande indústria. Para isso, poderá solicitar documentos aos cartórios e contar com a colaboração das secretarias estaduais e municipais de Fazenda para acessar informações complementares.
5. Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa D está correta porque todas as afirmativas (I, II e III) refletem disposições legais existentes:
- I - Está de acordo com o art. 197 do CTN, que menciona a obrigação de cartórios e serventuários de prestar informações à autoridade tributária.
- II - Corresponde ao art. 196 do CTN, que estabelece a necessidade de documentação dos procedimentos fiscais.
- III - Refere-se à assistência mútua entre entes federativos, conforme previsto no art. 199 do CTN.
6. Análise das Alternativas Incorretas: Como todas as afirmativas estão corretas, não há alternativas incorretas nesta questão.
7. Estratégia para Evitar Erros: Sempre que se deparar com questões sobre poderes da Administração Tributária, lembre-se de que a legislação brasileira concede amplos poderes de fiscalização e cooperação entre diferentes órgãos.
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I - Mediante intimação escrita, os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros.
CORRETO
Art. 197. Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros:
I - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício;
II - A autoridade administrativa que proceder ou presidir a quaisquer diligências de fiscalização lavrará os termos necessários para que se documente o início do procedimento, na forma da legislação aplicável, que fixará prazo máximo para a conclusão daquelas.
CORRETO
Art. 196. A autoridade administrativa que proceder ou presidir a quaisquer diligências de fiscalização lavrará os termos necessários para que se documente o início do procedimento, na forma da legislação aplicável, que fixará prazo máximo para a conclusão daquelas.
III - A Fazenda Pública da União e as dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios prestar-se-ão mutuamente assistência para a fiscalização dos tributos respectivos e permuta de informações, na forma estabelecida, em caráter geral ou específico, por lei ou convênio.
CORRETO
Art. 199. A Fazenda Pública da União e as dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios prestar-se-ão mutuamente assistência para a fiscalização dos tributos respectivos e permuta de informações, na forma estabelecida, em caráter geral ou específico, por lei ou convênio.
ALTERNATIVA D
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