Os tributos são previstos na legislação conforme a competên...
Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
ALTERNATIVA E
Gabarito: "E"
CTN:
Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
Atenção para o P.U:
Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a impôsto nem ser calculada em função do capital das emprêsas
C e E estão corretas, não sei se os colegas concordam também:
"é plenamente possível que a taxa de coleta de lixo seja variável de acordo com o tamanho do imóvel, que é somente um dos elementos que compõem o valor venal do bem, base de cálculo do IPTU" (Manual de Direito Tributário - Volume Único
Gabriel Sant'Anna Quintanilha)
Súmula Vinculante 29: “É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra”.
"a taxa é um tributo retributivo, ou seja, é um tributo que tem como objetivo remunerar o serviço público colocado à disposição ou efetivamente prestado ao contribuinte [...] Assim, taxa não pode ter base de cálculo própria de imposto, ao passo que a taxa é uma espécie tributária instituída com o objetivo de remunerar um serviço público específico e divisível ou o exercício do poder de polícia, sendo certo que é um tributo contraprestacional".
"Mas Deus prova o seu amor para conosco, em que Jesus Cristo morreu por nós, sendo nós ainda pecadores, a fim de que todo aquele que em seu coração crer que ele existe e invocar o seu nome, terá a vida eterna" (RM 5:8)
alternativa e
item A: A taxa tem como fato gerador um serviço prestado pelo Estado e não pelo contribuinte. Errado.
item B: A emissão de documentos fiscal é do interesse do Estado e não do contribuinte, por isso não pode cobrar taxas. Errado.
item C: A base da taxa não pode ser o valor do imóvel, pois seria baseada em fato do contribuinte e não do Estado. É necessária que haja correspondência entre o serviço prestado e o valor a taxa. Errado.
item D: É vedado pela CF e CTN. Também o capital social se basearia em um fato do contribuinte. Errado.
item E: Sim é o que acontece com as licenças concedidas pela prefeitura. Correto
É constitucional taxa de renovação de funcionamento e localização municipal, desde que efetivo o exercício do poder de polícia, demonstrado pela existência de órgão e estrutura competentes para o respectivo exercício.
[, rel. min. Gilmar Mendes, j. 16-6-2010, P, DJE de 3-9-2010, Tema 217.]
- Letra E correta
- A: A base de cálculo da taxa pode ser o valor do serviço prestado pelo Contribuinte.
- Isso está incorreto porque a taxa não é calculada com base no valor do serviço prestado pelo contribuinte, mas sim com base no custo do serviço público específico prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
- B: O fato gerador da taxa pode ser a emissão do documento fiscal.
- Isso está incorreto porque a emissão de um documento fiscal não é um serviço específico prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição, nem é um exercício do poder de polícia. Portanto, não pode ser o fato gerador de uma taxa.
- C: A base de cálculo da taxa pode ser o valor venal de um imóvel.
- Isso está incorreto porque o valor venal de um imóvel é geralmente usado como base de cálculo para impostos sobre a propriedade, não para taxas. As taxas são calculadas com base no custo do serviço público específico prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
- D: A base de cálculo da taxa pode ser o valor do capital social do Contribuinte.
- Isso está incorreto porque o valor do capital social do contribuinte não está relacionado ao custo do serviço público específico prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. Portanto, não pode ser usado como base de cálculo para uma taxa.