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Com base no Conselho Federal de Psicologia (CFP), sobre a r...

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Q4196728 Direito Sanitário
Com base no Conselho Federal de Psicologia (CFP), sobre a regulação dos serviços de saúde mental no Brasil, assinale a alternativa correta no que diz respeito à atuação da iniciativa privada.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 199, caput e § 1º: “A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.” “As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.” Como a alternativa A reproduz esse regime constitucional, ela é a correta.

Tema central: Participação da iniciativa privada no SUS
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque coincide com a disciplina constitucional do tema. O art. 199, caput, da Constituição Federal de 1988 dispõe: “A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.” E o art. 199, § 1º, estabelece que a participação das instituições privadas no SUS ocorre de forma complementar, segundo as diretrizes do sistema, mediante contrato de direito público ou convênio, com preferência às entidades filantrópicas e sem fins lucrativos. É exatamente esse conjunto de requisitos que a alternativa afirma.
B
Errada
Está errada porque contraria o art. 199, caput e § 1º, da Constituição Federal, que admitem expressamente a atuação da iniciativa privada na assistência à saúde e também sua participação complementar no SUS. A alternativa nega esse espaço constitucional ao excluir as pessoas jurídicas de direito privado.
C
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos objetivos: troca o caráter constitucional da participação privada no SUS de “complementar” para “suplementar” e substitui o instrumento previsto na Constituição por “contrato de direito privado”. O art. 199, § 1º, exige participação complementar e vínculo por contrato de direito público ou convênio.
D
Errada
Está errada porque inverte a regra expressa do art. 199, § 1º. A Constituição não exclui as entidades filantrópicas e sem fins lucrativos; ao contrário, confere a elas preferência na participação complementar no SUS.
E
Errada
Está errada porque afirma uma vedação inexistente. O art. 199, § 1º, autoriza expressamente que instituições privadas participem de forma complementar do SUS, segundo suas diretrizes, mediante contrato de direito público ou convênio.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca de termos e regimes jurídicos: “complementar” por “suplementar”, “contrato de direito público” por “contrato de direito privado”, além da inversão da preferência constitucional das entidades filantrópicas e sem fins lucrativos.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre art. 199 da CF, se a iniciativa privada atua dentro do SUS, a palavra correta é “complementar”, não “suplementar”.
  • Memorize o instrumento constitucional da participação no SUS: contrato de direito público ou convênio.
  • Se a alternativa excluir ou retirar preferência das entidades filantrópicas e sem fins lucrativos, ela contraria o art. 199, § 1º.
  • Diferencie liberdade de atuação privada na saúde, prevista no caput, da participação privada no SUS, regulada especificamente no § 1º.

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