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Q1008144 Legislação Federal
Sobre o desenvolvimento do servidor na carreira, previsto na Lei nº. 11.091/2005, é CORRETO afirmar:
Alternativas

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Comentário do Gabarito:

Tema central: A questão trata do desenvolvimento do servidor na carreira segundo a Lei nº 11.091/2005, fundamental para quem almeja o cargo de Analista de Tecnologia da Informação nas IFES.

De acordo com o Art. 10 da referida lei: “O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, Progressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional.”

Justificativa da Alternativa Correta:

A) A alternativa reproduz textualmente o conteúdo do art. 10, consolidando que o desenvolvimento se dá somente por essas duas formas, o que afasta hipóteses de promoção por tempo de serviço, indicação ou outros critérios fora da lei.

Exemplo prático: Um servidor que conclui um curso de capacitação corretamente homologado e, depois de 18 meses, progride para outro nível de capacitação – essa mudança ocorre apenas após ter cumprido os critérios legais, não por outros fatores.

Análise das alternativas incorretas:

B) Incorreta. O interstício correto é de 18 meses (Art. 10, § 1º), e não 24 meses.

C) Errada. O prazo correto para Progressão por Mérito Profissional é de 2 anos (24 meses) de efetivo exercício e não 36 meses, conforme Art. 10, § 2º.

D) Errada. Conforme Art. 10, § 5º, não há mudança no nível de classificação ao progredir na carreira, apenas nos níveis de capacitação ou padrão de vencimento.

E) Equivocada. O Art. 10, § 7º exige resultado favorável em avaliação de desempenho para liberação do servidor a cursos de Mestrado e Doutorado.

Dica de prova: Fique atento a números e tempos de interstícios: são recorrentes as trocas (18 meses, 24 meses, 36 meses) como armadilha para o candidato desatento.

De acordo com a doutrina, Maria Sylvia Zanella Di Pietro reforça que a progressão na carreira pública exige atenção aos critérios e prazos estritamente legais.

Conclusão: O conhecimento literal e a análise crítica dos termos legais, especialmente no contexto da carreira dos TAEs, são essenciais para o sucesso em concursos.

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Comentários

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A - gab

B - 18 meses

C- 18 meses ( art.10-A)

D- Não acarretará

E- Está condicionada

Gabarito: A

Art. 10. O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, Progressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional.     

§ 1o Progressão por Capacitação Profissional é a mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em Programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses, nos termos da tabela constante do Anexo III desta Lei.     

§ 2o Progressão por Mérito Profissional é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subseqüente, a cada 18 meses de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho, observado o respectivo nível de capacitação.

 § 5o A mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento não acarretará mudança de nível de classificação. 

A

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