As contas dos Chefes do Poder Executivo Municipal serão submetidas à fiscalização do Tribunal de Contas do Estado do Rio
Grande do Sul − TCE-RS, que emite um parecer prévio. O julgamento dessas contas, todavia, cabe ao Poder Legislativo Municipal.
O TCE-RS emitiu parecer prévio desfavorável às contas de um Prefeito por falhas relativas à gestão fiscal e à aplicação de
recursos nas áreas da educação e saúde. Esse parecer somente deixará de prevalecer por decisão de
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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