Durante a solenidade de posse do Presidente do Tribunal de ...

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Q455157 Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Durante a solenidade de posse do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, estando presente, apenas, as principais autoridades do próprio Estado, a ordem de precedência será:
Alternativas

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Comentário do Gabarito – Ordem de Precedência em Solenidades Oficiais do Estado do RS

1. Interpretação do tema e legislação aplicável: A questão trata da ordem de precedência das autoridades estaduais na solenidade de posse do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do RS. O conhecimento exigido envolve cerimonial público e protocolo oficial, tema previsto no Decreto Federal nº 70.274/1972, que regula normas de cerimônias e precedência.

2. Base legal: O Art. 5º do Decreto 70.274/1972 disciplina:

“No respectivo Estado, o Governador, o Vice-Governador, o Presidente da Assembleia Legislativa e o Presidente do Tribunal de Justiça terão, nessa ordem, precedência sobre as demais autoridades estaduais.”

3. Tema central: O cerimonial exige estrito respeito à hierarquia, especialmente entre Chefes dos Poderes e Chefes de Órgãos autônomos. Conhecer a ordem correta é essencial para evitar situações constrangedoras e possibilitar a atuação adequada do Técnico Judiciário em eventos oficiais.

4. Exemplo prático: Num evento como a posse do Presidente do TCE-RS, a organização precisa garantir os assentos corretos e tratamento protocolar de cada autoridade. Um erro, como inverter Presidente da Assembleia e Vice-Governador, gera falhas no cerimonial e pode constranger autoridades.

5. Alternativa correta – C:

Governador, Vice-Governador, Presidente da Assembleia Legislativa e Presidente do Tribunal de Justiça

Esta sequência está em total conformidade com o decreto e a doutrina de Olenka Luz (Cerimonial, Protocolo e Etiqueta), que reforça: “No respectivo Estado, o Governador, o Vice-Governador, o Presidente da Assembleia Legislativa e o Presidente do Tribunal de Justiça terão, nessa ordem, precedência sobre demais autoridades.”

6. Análise das alternativas incorretas:

  • A: Inverte o Presidente do TJ e da Assembleia Legislativa, contrariando a ordem oficial.
  • B: Troca o Vice-Governador pelo Presidente da Assembleia, erro idêntico à alternativa E.
  • D: Troca novamente a ordem entre Assembleia e Vice-Governador.
  • E: Coloca Vice-Governador após a Assembleia, invertendo as posições corretas.

Pegadinha: Note que o mais comum é confundir Vice-Governador e Presidentes dos Poderes, pois a lógica intuitiva pode levar a pensar que o Legislativo prevalece sobre o Vice. Atenção literal à redação do artigo de lei evita esse erro.

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levei em consideração os cargos que substituirão o governador,no caso de vacância .

DECRETO 70.274/72

Da Precedência nos Estados Distrito Federal e Territórios

        Art . 6º Nos Estados, no Distrito Federal e nos Territórios, o Governador presidirá às solenidades a que comparecer, salvo as dos Poderes Legislativo e Judiciário e as de caráter exclusivamente militar, nas quais será observado o respectivo cerimonial.

        Parágrafo único. Quando para as cerimônias militares for convidado o Governador, ser-lhe-á dado o lugar de honra.

        Art . 7º No respectivo Estado, o Governador, o Vice-Governador, o Presidente da Assembléia legislativa e o Presidente do Tribunal de Justiça terão, nessa ordem, precedência sobre as autoridades federais.

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