Durante auditoria realizada em um município do Estado do Rio...

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Q4040621 Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Durante auditoria realizada em um município do Estado do Rio Grande do Sul, auditores identificaram indícios de irregularidades em procedimento licitatório que resultaram em possível dano ao erário. O relatório preliminar foi encaminhado ao gestor responsável, concedendo-lhe prazo para manifestação e apresentação de defesa. Considerando as normas previstas na Lei Orgânica e no Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, assinale a alternativa correta.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 71, VIII, aplicável aos TCEs por simetria (art. 75): "Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (...) VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;". No caso de irregularidade em licitação com possível dano ao erário, essa competência fundamenta a imputação de débito e a aplicação de multa ao responsável.

Tema central: Competência sancionatória do TCE-RS
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque se ajusta à matriz constitucional do controle externo. A Constituição Federal, no art. 71, II, prevê: "Art. 71. (...) II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;"; e, no art. 71, VIII, prevê: "Art. 71. (...) VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;". Essas competências aplicam-se aos Tribunais de Contas dos Estados pelo art. 75: "As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.". No caso, a apuração de irregularidade com dano ao erário autoriza imputação de débito e multa, e a própria alternativa registra a prévia defesa do responsável, o que a harmoniza com o devido processo administrativo.
B
Errada
Está errada porque nega competência sancionatória própria do Tribunal de Contas. A Constituição Federal, art. 71, VIII, atribui diretamente ao Tribunal a competência para "aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei", inclusive multa proporcional ao dano. Portanto, o TCE não atua apenas como órgão de comunicação ao Poder Judiciário.
C
Errada
Está errada porque atribui ao Tribunal um poder amplo de anulação direta de contratos que não decorre do modelo constitucional indicado na base. A Constituição Federal, art. 71, IX, dispõe: "Art. 71. (...) IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;"; o art. 71, X, dispõe: "Art. 71. (...) X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;"; e, especificamente para contratos, o art. 71, § 1º, estabelece: "No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.". Logo, a alternativa erra ao afirmar competência para anular diretamente contratos administrativos municipais, independentemente de manifestação do gestor.
D
Errada
Está errada porque reduz indevidamente o alcance do controle externo. A Constituição Federal, art. 70, caput, prevê: "A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.". Portanto, o controle não se restringe à contabilidade das despesas; abrange também legalidade, legitimidade e economicidade.
Pegadinha da questão
A banca explorou três confusões reais: tratar o Tribunal de Contas como mero órgão que noticia fatos ao Judiciário, confundir poder de determinar providências e sustar atos com poder geral de anular contratos, e reduzir o controle externo à análise contábil.
Dica para questões semelhantes
  • Se houver dano ao erário ou irregularidade de contas, verifique primeiro a competência do Tribunal de Contas para julgar contas, imputar débito e aplicar multa.
  • Em contratos, não presuma poder amplo de anulação direta pelo Tribunal; observe a disciplina específica de assinar prazo para correção e de sustação.
  • Quando a alternativa restringir o controle externo à contabilidade, elimine-a se a base constitucional indicar fiscalização também quanto à legalidade, legitimidade e economicidade.

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