Durante auditoria realizada em um município do Estado do Rio...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 71, VIII, aplicável aos TCEs por simetria (art. 75): "Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (...) VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;". No caso de irregularidade em licitação com possível dano ao erário, essa competência fundamenta a imputação de débito e a aplicação de multa ao responsável.
- Se houver dano ao erário ou irregularidade de contas, verifique primeiro a competência do Tribunal de Contas para julgar contas, imputar débito e aplicar multa.
- Em contratos, não presuma poder amplo de anulação direta pelo Tribunal; observe a disciplina específica de assinar prazo para correção e de sustação.
- Quando a alternativa restringir o controle externo à contabilidade, elimine-a se a base constitucional indicar fiscalização também quanto à legalidade, legitimidade e economicidade.
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