De acordo com as disposições do seu Art. 4º, a Lei Geral de ...
I. Segurança pública. II. Defesa nacional. III. Segurança do Estado. IV. Atividades de investigação e repressão de infrações penais.
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Gabarito: E – I, II, III e IV.
Interpretação do tema: A questão trata das exceções à aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), conforme o Art. 4º. É fundamental ler cada item com atenção para identificar se todos realmente estão contemplados pela exceção.
Legislação Aplicável:
“Art. 4º Esta Lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais:
III - realizado para fins exclusivos de:
a) segurança pública;
b) defesa nacional;
c) segurança do Estado; ou
d) atividades de investigação e repressão de infrações penais;”
Fonte: Lei nº 13.709/18 (LGPD), Art. 4º, incisos III e alíneas.
Explicação do tema central: A LGPD prevê casos em que suas normas NÃO se aplicam, justamente por envolverem situações de interesse público maior, como segurança e investigação criminal. O candidato precisa saber reconhecer textualmente quais hipóteses estão previstas entre as exceções.
Exemplo prático: Se a Polícia Civil trata dados pessoais durante uma investigação criminal, a LGPD não é aplicada a esse tratamento. As regras específicas para esse uso estão previstas em legislação própria.
Justificativa da alternativa correta:
Todas as opções (I. Segurança pública, II. Defesa nacional, III. Segurança do Estado, IV. Investigação e repressão de infrações penais) estão literalmente previstas no Art. 4º, sendo exceções expressas à aplicação da LGPD. O candidato deve, portanto, marcar a letra E.
Análise das demais alternativas:
A), B), C), D): O erro está em excluir uma ou mais hipóteses que a lei expressamente considera como exceção. Fique atento! Muitas bancas tentam confundir trocando ou omitindo termos semelhantes (ex: segurança pública X segurança do Estado).
Dica de prova: Leia com cuidado itens que trazem termos técnicos ou listas. Não se deixe levar por palavras próximas; confira sempre a redação exata da lei.
Jurisprudência e doutrina:
Destaco a ADI 6.387/STF, em que o Supremo Tribunal Federal validou a existência de exceções nos casos de segurança e investigação. Doutrinadores como Bruno Bioni e Diogo Rais reforçam que a proteção de dados não inviabiliza o interesse público nessas áreas sensíveis.
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Art. 4º Esta Lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais:
I – realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos;
II – realizado para fins exclusivamente:
a) jornalístico e artísticos; ou
b) acadêmicos, aplicando–se a esta hipótese os arts. 7º e 11 desta Lei;
III – realizado para fins exclusivos de:
a) segurança pública;
b) defesa nacional;
c) segurança do Estado; ou
d) atividades de investigação e repressão de infrações penais; ou
IV – provenientes de fora do território nacional e que não sejam objeto de comunicação, uso
compartilhado de dados com agentes de tratamento brasileiros ou objeto de transferência
internacional de dados com outro país que não o de proveniência, desde que o país de
proveniência proporcione grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto nesta Lei.
§ 1º O tratamento de dados pessoais previsto no inciso III será regido por legislação específica,
que deverá prever medidas proporcionais e estritamente necessárias ao atendimento do
interesse público, observados o devido processo legal, os princípios gerais de proteção e os
direitos do titular previstos nesta Lei.
Art. 4º Esta Lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais:
I – realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos;
II – realizado para fins exclusivamente:
a) jornalístico e artísticos; ou
b) acadêmicos, aplicando–se a esta hipótese os arts. 7º e 11 desta Lei;
III – realizado para fins exclusivos de:
a) segurança pública;
b) defesa nacional;
c) segurança do Estado; ou
d) atividades de investigação e repressão de infrações penais; ou
IV – provenientes de fora do território nacional e que não sejam objeto de comunicação, uso
compartilhado de dados com agentes de tratamento brasileiros ou objeto de transferência
internacional de dados com outro país que não o de proveniência, desde que o país de
proveniência proporcione grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto nesta Lei.
§ 1º O tratamento de dados pessoais previsto no inciso III será regido por legislação específica,
que deverá prever medidas proporcionais e estritamente necessárias ao atendimento do
interesse público, observados o devido processo legal, os princípios gerais de proteção e os
direitos do titular previstos nesta Lei.
questão revisão!!
Art. 4º Esta Lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais:
I - realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos;
II - realizado para fins exclusivamente:
a) jornalístico e artísticos; ou
b) acadêmicos, aplicando-se a esta hipótese os arts. 7º e 11 desta Lei;
III - realizado para fins exclusivos de:
a) segurança pública;
b) defesa nacional;
c) segurança do Estado; ou
d) atividades de investigação e repressão de infrações penais; ou
IV - provenientes de fora do território nacional e que não sejam objeto de comunicação, uso compartilhado de dados com agentes de tratamento brasileiros ou objeto de transferência internacional de dados com outro país que não o de proveniência, desde que o país de proveniência proporcione grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto nesta Lei.
"AJA SEDE FI" É O MNEMÔNICO
Não se aplica a LGPD :
>>> Pessoa natural que use exclusivamente para fins particulares e não-econômicos:
Para fins de:
Artístico Jornalístico Acadêmico SEgurança DEfesa Fora do território Investigação
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