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Q3410929 Direito Digital
Objetivando salvaguardar os direitos fundamentais de liberdade e privacidade, bem como a livre formação da personalidade de cada indivíduo, foi publicada a Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD. Nesse seara, acerca do tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes, de acordo com o que dispõe a LGPD, analise as alternativas e assinale a opção CORRETA:
Alternativas

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Comentário do Professor:

Interpretação do Enunciado:

A questão trata especificamente do tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O candidato deve identificar o dispositivo legal correto e compreender a proteção diferenciada para esse público vulnerável.

Base Legal:

A alternativa correta é fundamentada no art. 14, §6º da LGPD, que dispõe: “As informações sobre o tratamento de dados [...] deverão ser fornecidas de maneira simples, clara e acessível, consideradas as características físico-motoras, perceptivas, sensoriais, intelectuais e mentais do usuário, com uso de recursos audiovisuais quando adequado, de forma a proporcionar a informação necessária aos pais ou ao responsável legal e adequada ao entendimento da criança.

Tema Central e Exemplo Prático:

O ponto central é tornar a informação transparente e acessível para pais e crianças. Imagine um aplicativo infantil que, antes de pedir acesso ao microfone, exibe um vídeo animado explicando para a criança (e detalhando ao responsável) em linguagem simples por que aquele dado é coletado. Esse exemplo corresponde ao comando legal.

Análise da Alternativa Correta ("D"):

D) Correta. Cópia fiel do artigo citado da LGPD e amparada pela doutrina de Renato Opice Blum, que reforça a necessidade de acessibilidade e compreensão para os menores.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Errada. O sigilo não é permitido quanto às informações do tratamento de dados. A LGPD exige transparência.

B) Errada. Não há necessidade de autorização judicial para o tratamento — exige-se consentimento dos responsáveis legais.

C) Errada. A LGPD fala em "melhor interesse da criança", não sobre unidade familiar.

E) Errada. O controlador DEVE, sim, adotar todos os esforços razoáveis para verificar o consentimento dos responsáveis legais.

Pegadinhas:

Fique atento a termos diferentes dos usados na lei (“unidade familiar” e “sigilo”) e exigências inexistentes (“autorização judicial”). Leia sempre buscando adequação ao texto legal literal!

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Comentários

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GABARITO: D

Correção da alternativa A:

Art. 14. § 2° No tratamento de dados de que trata o § 1º deste artigo (tratamento de dados de crianças), os controladores deverão manter pública a informação sobre os tipos de dados coletados, a forma de sua utilização e os procedimentos para o exercício dos direitos a que se refere o art. 18° desta Lei.

Correção da alternativa B:

Art. 14.  § 1° O tratamento de dados pessoais de crianças deverá ser realizado com o consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal.

Correção da alternativa C:

Art. 14. O tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes deverá ser realizado em seu melhor interesse, nos termos deste artigo e da legislação pertinente.

Alternativa correta: D

Correção da alternativa E:

Art. 14. § 5° O controlador deve realizar todos os esforços razoáveis para verificar que o consentimento a que se refere o § 1º (tratamento de dados pessoais de crianças) deste artigo foi dado pelo responsável pela criança, consideradas as tecnologias disponíveis.

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