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Q3989827 Legislação Federal
De acordo com a Lei Federal nº 13.185/2015, que institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying), a intimidação sistemática pode ser classificada conforme as ações praticadas. Quando envolve assediar, induzir e/ou abusar, trata-se de bullying:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 13.185/2015, art. 3º, III: "Art. 3º A intimidação sistemática (bullying) pode ser classificada, conforme as ações praticadas, como: III - sexual: assediar, induzir e/ou abusar;" Como o enunciado reproduz as condutas "assediar, induzir e/ou abusar", a classificação legal aplicável é bullying sexual, o que conduz à alternativa A.

Tema central: Classificação legal do bullying
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque corresponde ao conceito legal expresso no art. 3º, III, da Lei nº 13.185/2015. Como a lei enquadra literalmente "assediar, induzir e/ou abusar" na modalidade sexual, essa é a resposta juridicamente correta.
B
Errada
Incorreta. O bullying social, nos termos do art. 3º, IV, refere-se a "ignorar, isolar e excluir". Essas condutas não se confundem com "assediar, induzir e/ou abusar", que a lei enquadra em inciso próprio.
C
Errada
Incorreta. O bullying moral, conforme o art. 3º, II, consiste em "difamar, caluniar, disseminar rumores". O enunciado não descreve essas condutas, mas outra classificação legal expressa.
D
Errada
Incorreta. O bullying material, segundo o art. 3º, VI, envolve "furtar, roubar, destruir pertences de outrem". Não há, no enunciado, referência a subtração, roubo ou destruição de bens.
E
Errada
Incorreta. O bullying verbal, de acordo com o art. 3º, I, é "insultar, xingar e apelidar pejorativamente". A descrição do enunciado é diversa e corresponde expressamente ao inciso III.
Pegadinha da questão
A banca explorou a tendência de ler "assediar" como ofensa verbal ou moral em sentido comum. Mas, para a Lei nº 13.185/2015, essa expressão está alocada expressamente na modalidade sexual do art. 3º, III.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão trouxer verbos da própria lei, confronte literalmente com os incisos do art. 3º.
  • Não use o sentido comum das palavras se a norma já trouxe classificação expressa.
  • Elimine as alternativas comparando os verbos nucleares de cada modalidade legal.

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