De acordo com a Art. 2º Lei nº 13.185/2015, caracteriza-se ...
De acordo com a Art. 2º Lei nº 13.185/2015, caracteriza-se a intimidação sistemática (bullying) quando há violência física ou psicológica em atos de intimidação, humilhação ou discriminação e, ainda:
I. Ataques físicos e insultos pessoais.
II. Comentários sistemáticos e apelidos pejorativos.
III. Ameaças por quaisquer meios e grafites depreciativos.
É CORRETO o que se afirma em