A Lei nº 169/2014, que rege a gestão democrática em Fortal...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei Complementar Municipal nº 169, de 12 de setembro de 2014 (Fortaleza), arts. 1º, III, 1º, parágrafo único, e 4º: “III. autonomia das unidades escolares, nos termos da legislação, nos aspectos pedagógicos, administrativos e de gestão financeira;”; “Parágrafo único. Cabe à escola, considerada a sua identidade e a de sua comunidade, articular o projeto político-pedagógico com os planos nacional, estadual e municipal de educação, assegurando a autonomia do professor na atividade docente.”; “Art. 4º - A autonomia administrativa das unidades escolares de Fortaleza, observada a legislação vigente, será garantida por: I. formulação, aprovação e implementação do plano de gestão da escola; II. gerenciamento dos recursos oriundos da descentralização financeira; III. reorganização do seu calendário escolar nos casos de reposição de aulas.”
- Quando a lei listar o conteúdo da autonomia administrativa, confronte a alternativa diretamente com esse rol e elimine o que não estiver previsto.
- Não confunda autonomia da unidade escolar com poderes de gestão de pessoal do ente público, como remoção de servidores e contratação temporária.
- Se a alternativa envolver proposta pedagógica, verifique se a lei também reconhece autonomia pedagógica e articulação do projeto político-pedagógico.
- Em calendário escolar, observe se a lei dá liberdade ampla ou apenas autoriza ajuste em hipótese específica, como reposição de aulas.
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