De acordo com a Lei nº 169/2014 de Fortaleza, o Conselho Es...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei Complementar Municipal nº 169/2014 de Fortaleza, art. 14, caput, e art. 20, caput: “Art. 14 - Em cada instituição pública de ensino de Fortaleza funcionará um Conselho Escolar, órgão de natureza consultiva, fiscalizadora, mobilizadora, deliberativa e representativa da comunidade, observando a proporcionalidade. Art. 20 - O Conselho Escolar elegerá, dentre seus membros, presidente, vice-presidente e secretário, os quais cumprirão tarefas específicas definidas no regimento interno do colegiado, não podendo a escolha para nenhuma dessas funções recair sobre membros da equipe gestora da escola.” Assim, a correta é a que descreve o Conselho Escolar como órgão colegiado/representativo da comunidade, com funções deliberativas, e não como órgão presidido pelo diretor ou com natureza privada.
- Separe as funções dos órgãos: gestão financeira e natureza privada são da UERF; função deliberativa e representação da comunidade são do Conselho Escolar.
- Quando a alternativa falar em presidência do Conselho Escolar, confira se a lei manda eleição interna e se há vedação à equipe gestora.
- Distinga observância de normas educacionais de exigência de aprovação prévia por órgão externo: uma coisa não implica a outra.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo