De acordo com a Lei nº 169/2014 de Fortaleza, o Conselho Es...

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Q3879779 Legislação Municipal
De acordo com a Lei nº 169/2014 de Fortaleza, o Conselho Escolar é peça central da estrutura de gestão democrática. Sobre esse órgão, é CORRETO afirmar que:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei Complementar Municipal nº 169/2014 de Fortaleza, art. 14, caput, e art. 20, caput: “Art. 14 - Em cada instituição pública de ensino de Fortaleza funcionará um Conselho Escolar, órgão de natureza consultiva, fiscalizadora, mobilizadora, deliberativa e representativa da comunidade, observando a proporcionalidade. Art. 20 - O Conselho Escolar elegerá, dentre seus membros, presidente, vice-presidente e secretário, os quais cumprirão tarefas específicas definidas no regimento interno do colegiado, não podendo a escolha para nenhuma dessas funções recair sobre membros da equipe gestora da escola.” Assim, a correta é a que descreve o Conselho Escolar como órgão colegiado/representativo da comunidade, com funções deliberativas, e não como órgão presidido pelo diretor ou com natureza privada.

Tema central: Conselho Escolar
Análise das alternativas
A
Errada
Errada porque transfere ao Conselho Escolar atributos que a lei atribui à UERF. O Conselho Escolar, pelo art. 14, é órgão consultivo, fiscalizador, mobilizador, deliberativo e representativo. Já a “natureza jurídica privada” e a “gestão dos recursos financeiros” pertencem à Unidade Executora dos Recursos Financeiros, nos termos do art. 23, parágrafo único: “Parágrafo Único - A Unidade Executora dos Recursos Financeiros (UERF), de natureza jurídica privada e sem fins lucrativos, será responsável pela gestão dos recursos financeiros, quer sejam de origem pública municipal, estadual, federal, ou privada, a ela disponibilizados.”
B
Errada
Errada por dois fundamentos legais. Primeiro, o art. 20, caput, determina que o Conselho Escolar elegerá presidente, vice-presidente e secretário dentre seus membros e veda que essas funções recaiam sobre membros da equipe gestora da escola; logo, não há presidência obrigatória do diretor. Segundo, não há previsão de voto de minerva do diretor no Conselho Escolar. A base informa que a regra de desempate do art. 27, II, refere-se ao Conselho Fiscal, não ao Conselho Escolar. Além disso, embora o diretor integre o Conselho Escolar como membro nato (art. 17), isso não o torna presidente nem lhe confere voto de minerva em todos os casos.
C
Certa
A alternativa C está de acordo com a definição legal do Conselho Escolar. O art. 14, caput, o qualifica expressamente como órgão “deliberativa e representativa da comunidade”, e o art. 14, § 1º, reforça a composição representativa ao dispor: “§ 1º - O Conselho Escolar será composto por, no mínimo, nove e, no máximo, vinte e um conselheiros, sempre em número ímpar, sendo assegurada a representação de cada segmento que compõe a comunidade.” Portanto, a descrição de órgão colegiado com representantes da comunidade escolar e local, com funções deliberativas, reproduz o comando legal aplicável.
D
Errada
Errada porque cria requisito não previsto na lei. O art. 15, § 1º, estabelece que, nos aspectos pedagógicos, devem ser observados os princípios e disposições constitucionais, os pareceres e resoluções dos órgãos normativos federal, estadual e municipal e a legislação do Sistema Municipal de Ensino de Fortaleza. Isso significa observância do marco normativo aplicável, e não subordinação das deliberações pedagógicas à aprovação prévia de órgãos de classe externos.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre Conselho Escolar e UERF, e também entre ser membro nato e ser presidente: o diretor integra o Conselho, mas a lei veda que a presidência recaia sobre a equipe gestora.
Dica para questões semelhantes
  • Separe as funções dos órgãos: gestão financeira e natureza privada são da UERF; função deliberativa e representação da comunidade são do Conselho Escolar.
  • Quando a alternativa falar em presidência do Conselho Escolar, confira se a lei manda eleição interna e se há vedação à equipe gestora.
  • Distinga observância de normas educacionais de exigência de aprovação prévia por órgão externo: uma coisa não implica a outra.

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