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Q1844558 Legislação Estadual
oão, Analista Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, após processo administrativo disciplinar, recebeu a sanção disciplinar de demissão. Um ano depois, João reuniu provas de sua inocência e deu início a processo de revisão, que culminou com a decisão administrativa de invalidação de sua demissão. No caso em tela, consoante dispõe a Lei Complementar nº 68/1992, que trata do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Rondônia, a reinvestidura de João no cargo anteriormente ocupado ocorreu por meio da:
Alternativas

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Interpretação da Questão: O tema central é a reintegração do servidor público no âmbito do Estado de Rondônia, quando sua demissão é anulada por decisão administrativa, conforme previsto na Lei Complementar nº 68/1992 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis).

Base Legal Aplicável: O dispositivo fundamental está no Art. 28, Lei Complementar nº 68/1992: “A reintegração é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, ou ao cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.”

Análise do tema: Reintegração implica na anulação de ato que destituiu ilegalmente o servidor do cargo efetivo, assegurando-lhe todos os direitos como se estivesse em exercício contínuo. Segundo a doutrina (Odete Medauar), a reintegração devolve o servidor ao status anterior, com todos os efeitos remuneratórios e funcionais.
Jurisprudência do STJ: “Anulada a demissão do servidor, sua reintegração ao respectivo cargo público deverá lhe assegurar, em princípio, todos os efeitos funcionais e financeiros, como se em efetivo exercício estivesse” (REsp 1.841.273/PR).

Exemplo prático: Imagine que um enfermeiro concursado foi demitido por suposta irregularidade, mas, posteriormente, ficou comprovada sua inocência. Ao anular a demissão, o servidor volta ao cargo e recebe todos os salários e vantagens retroativos ao período de afastamento.

Justificativa da Alternativa Correta (D): A alternativa D está correta porque caracteriza com precisão o instituto da reintegração – retorno ao cargo com ressarcimento integral, conforme exigido pelo art. 28 da LC 68/1992.

Por que as demais estão incorretas?

  • A) Ascensão funcional: Não existe mais no ordenamento jurídico e não se aplica à situação.
  • B) Recondução: É o retorno do servidor ao cargo anterior por inabilitação em estágio probatório, sem relação com demissão anulada.
  • C) Reversão: Destina-se a aposentados, e não se refere à anulação de demissão.
  • E) Readaptação: Aplica-se quando o servidor sofre limitação de saúde, e não em caso de demissão inválida.

Dica de prova: Fique atento às palavras-chave: demissão anulada = reintegração. Não confunda com readaptação ou reversão!

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Comentários

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ascensão funcional, sem direito a vantagens retroativas; ( Não existe)

recondução, sem direito a vantagens retroativas; 

é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e, decorrência de:

I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

II - reintegração do anterior ocupante.

reversão, com ressarcimento de todas as vantagens;

é o retorno à atividade do servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria.

reintegração, com ressarcimento de todas as vantagens;

é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

readaptação, com ressarcimento de todas as vantagens.

é a investidura do servidor em cardo de atribuições e responsabilidade compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica oficial.

⮘ ​☠ ​⮚

⁠D ​— ​ ​reintegração, ​com ​ressarcimento ​de ​todas ​as ​vantagens⁠.

A ​reintegração ​é ​a ​forma ​de ​retorno ​do ​servidor ​estável ​ao ​cargo ​quando ​sua ​⁠demissão⁠ ​é ​invalidada ​administrativamente ​ou ​judicialmente.

Nessa ​hipótese, ​o ​servidor ​volta ​ao ​cargo ​com ​todos ​os ​direitos ​restabelecidos, ​inclusive ​o ​ressarcimento ​das ​vantagens ​econômicas ​relativas ​ao ​período ​de ​afastamento, ​pois ​a ​⁠demissão⁠ ​torna-se ​inexistente ​no ​plano ​jurídico.

A ​situação ​narrada ​— ​“demissão ​anulada ​após ​processo ​revisional” ​— ​corresponde ​exatamente ​a ​essa ​modalidade, ​que ​recompõe ​integralmente ​a ​situação ​funcional ​do ​servidor.

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