Tendo por referência a legislação tributária do Município d...

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Q1153207 Legislação dos Municípios do Estado da Paraíba
Tendo por referência a legislação tributária do Município de Damião/PB, com relação ao Imposto sobre serviços de qualquer natureza, não são isentos
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Para entender essa questão, devemos nos debruçar sobre a legislação tributária do município de Damião/PB no que tange ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). O objetivo aqui é identificar quem, segundo a legislação local, não tem direito à isenção deste imposto.

O tema central é a isenção do ISSQN, que é um tributo municipal aplicado sobre a prestação de serviços. Para resolver essa questão, é necessário conhecimento das normas específicas que regem as isenções no município de Damião.

Vamos analisar cada alternativa:

A - As casas de caridade ou estabelecimentos de fins humanitários e assistenciais, sem fins lucrativos, geralmente são isentas de ISSQN, conforme leis municipais que visam incentivar a atuação dessas instituições no campo social.

B - A prestação de assistência médica ou odontológica gratuita em ambulatórios mantidos por sindicatos também costuma ser isenta, pois se alinha a políticas de incentivo à saúde pública e ao bem-estar.

C - Profissionais como engraxates, jornaleiros, artesãos e artífices que trabalham sem auxílio de terceiros normalmente são isentos, pois representam atividades de subsistência.

D - Motoristas autônomos com um único veículo de aluguel também costumam ser contemplados por isenções, como incentivo aos pequenos prestadores de serviço.

E - Construções de casas populares até 120,00 m², limitadas ao segundo imóvel residencial pertencente à pessoa física, não são isentas do ISSQN. Esta é a alternativa correta, pois a isenção geralmente se aplica ao primeiro imóvel, como forma de incentivar a habitação popular, mas não ao segundo.

Dica importante: Questões como essa podem conter pegadinhas ao apresentar isenções que são verdadeiras na maioria dos casos. Fique atento ao detalhe do número de imóveis na alternativa E, que foi o fator decisivo.

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Gabarito E

Art. 70. São isentos do imposto:

I - As casas de caridade ou estabelecimentos de fins humanitários e assistenciais, sem fins lucrativos;

II - Os engraxates, jornaleiros, artesãos e artífices que trabalhem sem auxílio de terceiros;

III - Prestação de assistência médica ou odontológica em ambulatórios,

mantido por sindicato e afins, cuja assistência seja gratuita; 

IV - Motorista autônomo, possuidor de um único veículo de aluguel de passageiros, que exerça a profissão por conta própria.

V - Construções de casas populares até 60,00 m², desde que seja o primeiro imóvel residencial pertencente à pessoa física.

CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE DAMIÃO – PB

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