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Q1153205 Legislação dos Municípios do Estado da Paraíba
Segundo a Lei Complementar nº 01 de 22 de dezembro de 2017 do Município de Damião/PB, entende-se como Zona Urbana a definida em lei municipal, observado o requisito mínimo da existência de pelo menos 02 (dois) dos seguintes melhoramentos, construídos ou mantidos pelo Poder Público, exceto:
Alternativas

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Comentário do Gabarito

Tema central: A questão exige do candidato o conhecimento acerca dos critérios mínimos para definição de Zona Urbana para fins de tributação municipal, conforme previsto na lei local (Lei Complementar nº 01/2017 de Damião/PB), em consonância com o Código Tributário Nacional (CTN), art. 32, §1º.

Base legal:

CTN, Art. 32, §1º: “Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal, observado o requisito mínimo da existência de pelo menos dois dos seguintes melhoramentos, construídos ou mantidos pelo Poder Público: I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais; II - abastecimento de água; III - sistema de esgotos sanitários; IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar; V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de três quilômetros do imóvel considerado.”

Análise da alternativa correta:

Alternativa D – ERRADA: A alternativa afirma serem exigidos escola primária e posto de saúde ao mesmo tempo. No entanto, o CTN exige apenas um ou outro (“escola primária ou posto de saúde”), e não ambos, e sequer exige ambos a exatamente 3 km, mas a até 3 km. O termo “ambos” na alternativa diverge do texto da lei, por isso está correta sua exclusão conforme solicitado no exceto do enunciado.

Pegadinha: Atenção ao termo exceto e à conjunção “e” usada na alternativa D, pois ela confronta diretamente o que está na legislação federal e municipal.

Análise das alternativas incorretas:

A) Abastecimento de água – Correta como critério legal (CTN, art. 32, §1º, II).

B) Meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais – Também é critério previsto (CTN, art. 32, §1º, I).

C) Sistema de esgotos sanitários – Está expressamente previsto (CTN, art. 32, §1º, III).

E) Rede de iluminação pública, com ou sem posteamento – Exatamente conforme a letra da lei (CTN, art. 32, §1º, IV).

Exemplo prático: Imagine um imóvel em Damião localizado em rua com calçamento e rede de esgoto, mas sem escola ou posto de saúde nas proximidades: ele pode ser considerado dentro da Zona Urbana, pois já possui dois melhoramentos dentre os previstos.

Jurisprudência: O STF consolidou entendimento de que a incidência do IPTU exige a observância dos critérios do CTN, não podendo o Município exigir requisitos mais rigorosos ou diferentes (RE 586.693).

Doutrina: Segundo Hugo de Brito Machado, “a lei municipal pode definir a zona urbana, mas deve observar os critérios essenciais previstos no art. 32, §1º, do CTN, sob pena de ilegalidade”.

Resumo estratégico: Em provas, analise sempre as conjunções (“e” x “ou”) e a literalidade da lei. Evite erros ao desconsiderar pequenas alterações de palavras que mudam totalmente o sentido do dispositivo.

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Gabarito D

a) Meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;

b) Abastecimento de água;

c) Sistema de esgotos sanitários;

d) Rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para a distribuição domiciliar;

e) Escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de três quilômetros do imóvel considerado.

CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE DAMIÃO – PB

Mudou só o 'ou'

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