De acordo com o disposto na legislação de Obras do Municípi...
A demolição, total ou parcial das construções, será imposta pela Prefeitura, mediante intimação, nas hipóteses previstas nas afirmativas:
I - Nas hipóteses de obra clandestina, ou seja, a que for feita sem a prévia aprovação do projeto ou sem Alvará de Construção.
II - Nas hipóteses em que a construção seja realizada sem observância do alinhamento ou com desacordo ao projeto aprovado.
III - Quando a obra não seja concluída no prazo previsto no Alvará de Construção.
IV - Quando a construção constituir ameaça de ruína, com perigo para os transeuntes.
Estão corretas:
Gabarito comentado
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Gabarito: B) Somente as afirmativas I, II e IV.
Interpretação do Tema:
A questão aborda demolição compulsória determinada pela Administração Municipal de Natal, prevista na legislação local (Lei Complementar nº 055/2004 – Código de Obras e Edificações), para situações em que construções infringem a ordem urbana ou representam perigo à coletividade.
Legislação Aplicável:
Artigos 94 e 95 da Lei Complementar nº 055/2004 são centrais. Ambos dispõem que obras iniciadas sem licenciamento ou realizadas em desacordo com o projeto aprovado podem ser objeto de penalidade, incluindo a demolição. Também é medida admitida em caso de risco à segurança, fonte do art. 92 (conservação de imóveis) e poder de polícia da Administração (Hely Lopes Meirelles).
Art. 94: "Iniciar a execução de obras e/ou serviços sem licenciamento. Penalidade: multa da classe 2 e embargo e/ou interdição... demolição."
Art. 95: "Executar obra e/ou serviço em desacordo com projeto licenciado... demolição."
Doutrina e jurisprudência reforçam a legitimidade dessa atuação, inclusive sem necessidade de indenização quando a construção é totalmente irregular (TJDFT – Acórdão 1241276).
Análise das Afirmações:
I – Correta. Obra sem licenciamento (obra clandestina) enseja demolição, segundo o art. 94.
II – Correta. Construção fora do alinhamento ou em desacordo com o projeto aprovado também admite a demolição (art. 95).
III – Incorreta. O mero fato de não concluir a obra no prazo NÃO autoriza demolição. Cabe outras medidas administrativas e regularização, mas não a demolição compulsória.
IV – Correta. Obra que ameaça ruína e põe em risco a coletividade pode (e deve) ser demolida para assegurar a segurança pública.
Exemplo Prático:
Uma obra realizada sem alvará, ou com risco de desabamento, pode ser demolida imediatamente pela fiscalização municipal, visando proteger moradores e transeuntes.
Pegadinhas/Interpretação:
Afirmativa III induz ao erro, pois o descumprimento do prazo não implica, por si só, demolição: atenção ao termo “concluída no prazo”! A legislação exige ato infracional mais grave para impor essa penalidade.
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