De acordo com a Lei n. 5.478/68 (Ação de Alimentos), na ação...
fonte: questaoanotada.blogspot.com.br
Art. 4º As despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita.
GABARITO: CERTO
LEI Nº 5.478, DE 25 DE JULHO DE 1968.
Art. 4º As despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita.
DICA: O CPC/73 trazia a expressão alimentos provisionais, no entanto, devemos nos ater ao Novo Código de Processo Civil. Senão vejamos, o NCPC, traz, em seu artigo 531, somente a expressão de alimentos provisórios:
"Art. 531 O disposto neste Capítulo aplica-se aos alimentos definitivos ou provisórios.
§ 1º A execução dos alimentos provisórios, bem como a dos alimentos fixados em sentença ainda não transitada em julgado, se processa em autos apartados.
§ 2º O cumprimento definitivo da obrigação de prestar alimentos será processado nos mesmos autos em que tenha sido proferida a sentença."
Sendo assim, a partir da vigência do Novo CPC, haverá dois tipos de alimentos: os provisórios e os definitivos.
Fonte: https://estudosnovocpc.com.br/2015/07/27/artigo-528-ao-535/
Que honra estudar com um nerd do mundo jurídico Sheldon .....
LEI Nº 5.478, DE 25 DE JULHO DE 1968.
Art. 4º As despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita.
Caro Max Ataides, com o devido respeito, é exatamente por isso que a desnecessidade de alimentos provisórios deve ser declarada expressamente pelo autor. A lei presume a necessidade, de modo que o silêncio do alimentando importa no arbitramento provisório dos alimentos.
Colega Max, embora compreenda seu raciocínio, ao meu ver, a culpa não é dos legisladores, propriamente, mas dos julgadores. Se não houvesse piruetas hermenêuticas por parte dos juízes, não era preciso regular o óbvio.
os alimentos provisórios são deferidos pelo juiz de ofício
Que justificativa sebosa essa do professor do Qconcurso. Melhor que não a fizesse.
Essa professora é uó!
fala meixmu max
engraçado que em geral alimentos são irrenunciáveis
engraçado que em geral alimentos são irrenunciáveis
LEI Nº 5.478, DE 25 DE JULHO DE 1968. Dispõe sobre ação de alimentos e dá outras providências.
Art. 4º As despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita.
Parágrafo único. Se se tratar de alimentos provisórios pedidos pelo cônjuge, casado pelo regime da comunhão universal de bens,
o juiz determinará igualmente que seja entregue ao credor, mensalmente, parte da renda líquida dos bens comuns, administrados pelo devedor.
(Ação de Alimentos), na ação de alimentos o credor(AUTOR) expressamente declarar que deles não necessita para mim é ABUSO NO DIREITO DE AÇÃO É PUNIDO COM MULTA
Com toda vênia ao colega Eduardo Borges, os alimentos são irrenunciáveis no que pertine a indisponibilidade o direito em si e não sobre os alimentos constituídos ao logo do tempo. O maior exemplo é sobre a prescrição dos alimentos no prazo de dois anos. Destaco, ainda que, o alimentante pode renunciar aos alimentos pretéritos.
Afirmativa correta.