O Art. 496 do Código Civil brasileiro prevê a anulabilidade ...

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Ano: 2019 Banca: UPENET/IAUPE Órgão: UPE Prova: UPENET/IAUPE - 2019 - UPE - Advogado |
Q974044 Direito Civil
O Art. 496 do Código Civil brasileiro prevê a anulabilidade da venda de ascendente para a descendente, exceto se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido. Todavia, o prazo correto para ingressar com a ação de anulação é de
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