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A empresa “Artemis” celebrou contrato de concessão de serviç...

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Q4193974 Direito Administrativo
A empresa “Artemis” celebrou contrato de concessão de serviço público com o Município, regido pela Lei no 8.987/1995, mas contratou com a empresa “Vênus” o desenvolvimento de atividades complementares ao serviço concedido. E, ainda durante a execução do contrato, pretende fazer a subconcessão do serviço a ela concedido pelo Município. Considerando essa situação hipotética, é correto afirmar que o contrato entre as empresas “Artemis” e “Vênus” é regido pelo direito
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 8.987/1995, arts. 25, § 1º, e 26, caput e § 1º: “Art. 25. Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade. § 1o Sem prejuízo da responsabilidade a que se refere este artigo, a concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados. Art. 26. É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente. § 1o A outorga de subconcessão será sempre precedida de concorrência.” No caso, a contratação de Vênus para atividade complementar rege-se pelo direito privado, e a subconcessão é admitida apenas com autorização expressa do poder concedente e precedida de concorrência.

Tema central: Concessão e subconcessão
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque afirma que a subconcessão é vedada. A Lei nº 8.987/1995 dispõe o contrário no art. 26, caput: a subconcessão é admitida, desde que nos termos do contrato de concessão e com autorização expressa do poder concedente.
B
Errada
Está errada em dois pontos. O contrato entre Artemis e Vênus não é regido pelo direito público, porque se trata de contratação da concessionária com terceiro para atividade complementar, nos termos do art. 25, § 1º, sem delegação direta do poder concedente à terceira. Além disso, a subconcessão não se faz por diálogo competitivo, pois o art. 26, § 1º, é literal ao exigir concorrência.
C
Errada
Está errada porque, embora acerte ao indicar o direito privado para o contrato entre as empresas, erra quanto à forma de outorga da subconcessão. O art. 26, § 1º, da Lei nº 8.987/1995 determina especificamente que ela será sempre precedida de concorrência.
D
Errada
Está errada porque qualifica como de direito público o contrato entre Artemis e Vênus. A base legal do caso é o art. 25, § 1º, que autoriza a concessionária a contratar terceiros para atividades inerentes, acessórias ou complementares; esse contrato entre particulares não transforma a terceira em delegatária direta do serviço apenas por essa contratação.
E
Certa
A alternativa E corresponde à disciplina legal aplicável. A contratação de Vênus para desenvolver atividades complementares ao serviço concedido é admitida pelo art. 25, § 1º, da Lei nº 8.987/1995 e, por ser ajuste entre particulares no exercício dessa faculdade legal, rege-se pelo direito privado. Já a subconcessão não é vedada: o art. 26, caput, a admite, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente, e o art. 26, § 1º, determina que sua outorga será sempre precedida de concorrência. Por isso, a resposta correta é a que reúne direito privado e subconcessão possível com autorização e concorrência.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre contratação de terceiro para atividade complementar e subconcessão do serviço, além da tendência de tratar toda relação ligada a serviço público como relação de direito público e de substituir indevidamente a concorrência por diálogo competitivo.
Dica para questões semelhantes
  • Separe as figuras: contratação de terceiros para atividade complementar não é subconcessão.
  • Em subconcessão, confira sempre os requisitos específicos da Lei nº 8.987/1995: autorização expressa do poder concedente e concorrência.
  • Não presuma regime de direito público só porque o objeto se relaciona a serviço público; verifique quem contratou e se houve delegação direta do serviço.
  • Quando a lei trouxer regra específica para a subconcessão, ela prevalece na resolução da alternativa.

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Comentários

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GAB > E

privado e a subconcessão poderá ser feita, desde que autorizada pelo poder concedente e por meio da concorrência.

Regras da Subconcessão

  • Autorização prévia: A (Lei nº 8.987/1995) determina no artigo 26 que a subconcessão só é permitida se prevista no contrato original e expressamente autorizada pelo poder público.
  • Exigência de licitação: Toda outorga de subconcessão precisa ser precedida de licitação na modalidade concorrência, conforme o § 1º do artigo 26 da mesma lei.

Gabarito E

Não confunda os institutos.

Subcontratação:

A concessionária contrata terceiros para atividades acessórias ou complementares (como limpeza ou segurança). É regida pelo Direito Privado, não exige licitação e não cria vínculo entre o terceiro e o Estado.

 § 1o Sem prejuízo da responsabilidade a que se refere este artigo, a concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados.  

    § 2o Os contratos celebrados entre a concessionária e os terceiros a que se refere o parágrafo anterior reger-se-ão pelo direito privado, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre os terceiros e o poder concedente.

Subconcessão:

É a transferência da própria prestação do serviço público. Quem efetivamente outorga é o poder concedente após a licitação, e não a concessionária (que apenas solicita a medida conforme previsto no contrato). Será sempre precedida de concorrência.

  Art. 26. É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente.

    § 1o A outorga de subconcessão será sempre precedida de concorrência.

    § 2o O subconcessionário se sub-rogará todos os direitos e obrigações da subconcedente dentro dos limites da subconcessão.

        Art. 27. A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.

@silverioconcursando

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