A empresa “Artemis” celebrou contrato de concessão de serviço público com o Município, regido pela
Lei no
8.987/1995, mas contratou com a empresa
“Vênus” o desenvolvimento de atividades complementares ao serviço concedido. E, ainda durante a execução
do contrato, pretende fazer a subconcessão do serviço a
ela concedido pelo Município. Considerando essa situação hipotética, é correto afirmar que o contrato entre as
empresas “Artemis” e “Vênus” é regido pelo direito
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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