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Considerando a disciplina do EIA/RIMA pelo ordenamento jurídico, assinale a afirmativa correta.
De acordo com a resolução CONAMA 306:2002:“Meio Ambiente é o conjunto de condições, leis, influencia e interações de ordem física, química, biológica, social, cultural e urbanística, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas”.
EIA - é responsável pela coleta de material,
analise, bibliografia (textos), bem como estudo das prováveis
conseqüências ambientais que podem ser causados pela obra, analisar os impactos causados, propondo
condições para sua implantação e qual o procedimento que deverá ser
adotado para sua construção.
RIMA - é um relatório conclusivo que traduz os termos técnicos para esclarecimento, analisando o Impacto Ambiental. Este relatório é responsável pelos levantamentos e conclusões, devendo o órgão público licenciador analisar o relatório observando as condições de empreendimento. Recebido o RIMA o mesmo será publicado em edital, anunciado pela imprensa local abrindo o prazo de 45 dias para solicitação de audiência pública que poderá ser requerida por 50 ou mais cidadãos ou pelo Ministério Público, onde após a realização de quantas audiências forem necessárias é elaborado o parecer final, podendo ser autorizado um licenciamento prévio para realização da obra ou o indeferimento do projeto.
Gabarito D.
(...) IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;
Degradação – precisa de licenciamento
Degradação ambiental significativa = licenciamento com EIA/RIMA (Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental)
Não é todo licenciamento que exige o EIA/RIMA, mas apenas quando houver significativa degradação ambiental. Quando há apenas degradação ambiental (não significativa), o órgão licenciador definirá outro(s) estudo(s).
Ainda, o órgão licenciador definirá se a degradação é significativa ou não.
GABARITO: D
a) Está errada porque o conceito de meio ambiente engloba meio cultural e artificial;
b) Está errada porque o EIA/RIMA pode ser dispensado e exigido outros estudos/documentos, especialmente para empreendimento de baixo impacto ambiental, por exemplo, construção de uma padaria.
c) Está errada porque o órgão licenciador não pode dispensaro EIA/RIMA sem a devida fundamentação.
curiosidade: lei 6,938/1981 - Politica Nacional do Meio Ambiente e 11.105/2005 lei da Biossegurança
CF, Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
(...) IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;
Pessoal, denunciem esse comentário da amanda santos.
Ela está divulgando links maliciosos.
Quem tiver interesse em material pra OAB, me mande uma mensagem.
Impressionante como cai sempre os mesmos artigos. Foque o estudo nos artigos que são os mais cobrados! Não tem erro! Fui aprovado assim: 100% estratégia e 0% sofrimento.
CF Mapeada
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Jurisprudências cobradas recentemente:
- Natureza do direito ao meio ambiente: O meio ambiente deve ser considerado patrimônio comum de toda humanidade, para a garantia de sua integral proteção, especialmente em relação às gerações futuras. Todas as condutas do Poder Público estatal devem ser direcionadas no sentido de integral proteção legislativa interna e de adesão aos pactos e tratados internacionais protetivos desse direito humano fundamental de 3ª geração, para evitar prejuízo da coletividade em face de uma afetação de certo bem (recurso natural) a uma finalidade individual. (STF. Pleno. RE 654833-AC, julgado em 20/04/2020)
§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
IV – exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;
Dica:
- EIA/RIMA: Na perspectiva da tutela do direito ao meio ambiente, o ordenamento exigiu o estudo de impacto ambiental para instalação e desenvolvimento de atividades que causam significativa degradação do meio ambiente. Assim, o estudo prévio de impacto ambiental está concretizado no princípio da prevenção.
Mapeamento (onde caiu? *clique para fazer a questão):
- CESPE – 2023 – MPE-SC – Ministério Público.
- CESPE – 2023 – AGU – Advocacia da União.
- MPT – 2022 – MPT – Ministério Público do Trabalho.
- AOCP – 2021 – PC-PA – Delegado de Polícia.
- FCC – 2020 – TJ-MS – Magistratura Estadual.
- FUNDEP – 2019 – MPE-MG – Ministério Público.
- TRT-8 – 2013 – TRT-8 - Magistratura do Trabalho.
- VUNESP – 2018 – TJ-MT – Magistratura Estadual.
- FGV – 2017 – OAB – Exame de Ordem XXII.
- FGV – 2015 – OAB – Exame de Ordem XVIII.
- FMP – 2014 – TJ-MT – Magistratura Estadual.
- FEPESE – 2014 – PGE-SC – Procuradoria Estadual.
- FGV – 2013 – OAB – Exame de Ordem X.
- FCC – 2012 – TJ-GO – Magistratura Estadual.
- FCC – 2012 – MPE-AL – Ministério Público.
- FCC – 2012 – PGE-SP – Procuradoria Estadual.
- FUNDATEC – 2011 – PGE-RS – Procuradoria Estadual.
- VUNESP – 2008 – TJ-SP – Magistratura Estadual.
- MPE-PR – 2008 – MPE-PR – Ministério Público.
Espero ter ajudado. :)
FONTE: CF Mapeada. Método Direito para Ninjas (www.direitoparaninjas.com.br)