Cláudio foi indiciado pela prática de estelionato e confessou
formalmente a infração perante a autoridade policial. Ao receber
os autos, o Ministério Público ofereceu denúncia e recusou o
oferecimento do acordo de não persecução penal (ANPP),
fundamentando sua decisão na existência de dois inquéritos
policiais em curso e de uma ação penal com sentença
condenatória ainda não transitada em julgado, todos relativos a
estelionatos praticados com o mesmo modus operandi, em
desfavor de vítimas distintas. A defesa impugnou a recusa,
alegando que Cláudio não ostenta condenação definitiva anterior
e que os registros apontados não podem afastar o benefício,
porquanto preenchidos todos os requisitos do Art. 28-A, caput,
do Código de Processo Penal.
Com base na legislação processual penal e na jurisprudência do
STJ sobre o tema, é correto afirmar que:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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