Carlos e Helena iniciaram união estável em 2018, quando ambo...
Em 2025, lavraram nova escritura pública, alterando o regime patrimonial para comunhão universal de bens.
Em 2026, Carlos faleceu e, após o óbito, surgiu controvérsia entre Helena e os herdeiros do falecido acerca da validade da alteração do regime de bens e dos efeitos patrimoniais da escritura pública.
À luz da legislação civil e da jurisprudência, é correto afirmar que a alteração do regime patrimonial da união estável: