Considerando que há verdadeira relação de coordenação e de s...
Traduz-se no poder hierárquico:
a) dar ordens: os servidores públicos têm o dever de acatar e cumprir as ordens de seus superiores hierárquicos, salvo quando manifestamente ilegais.
b) fiscalizar: compete ao superior fiscalizar os atos praticados pelos subordinados, a fim de corrigi-los sempre que desviem da legalidade.
c) delegar e avocar função
f) aplicação sanção
Obs: Eu sei que o poder de aplicar sanção decorre do poder disciplinar, mas lembre-se que este poder decorre do poder hierárquico, embora com ele não se confunda.
Conclusão: a letra E não é decorrência do poder hieráquico e sim do poder de polícia.
Sem dúvidas a alternativa "E", pois está relacionada a Poder de Polícia, e não a Poder hierárquico. Com certeza temos duas alternativas CORRETAS.
D e E.
Avocação exige hierarquia, delegação não!
Poder Hierárquico
"PUNIÇÃO", "F"iscalização,"Avocação" ,"D"elegação,"O"rdem aos subordinados
Fado é um estilo musical português,"É uma punição ouvir fado". Quem preferir pode adotar outra forma de associar as letras da palavra "fado", mas prefiro ignorar.Não sou fã dessas decorebas mas algumas vezes são úteis.Antes que eu me esqueça cuidado que geralmente nas questões esses pontos podem ser cobrados com outros termos,por exemplo, fiscalização pode vir como vigilância ou o punição como disciplina e por aí vai. Boa Sorte!
Eu errei a questão por ter um racicínio igual ao seu.
Mas lembre-se de que sempre devemos tentar salvar o gabarito.
Muitas vezes a delegação envolve hierarquia, mesmo não sendo uma regra.
E alternativa "E" se tratava, explicitamente, do Poder de Polícia.
Inclusive, veja esta afirmação do CESPE.
http://www.questoesdeconcursos.com.br/questoes/5fb4868c-de "Não confundam Frei Damião com Freio de Caminhão"
Letra e) a limitação ao exercício de direitos individuais em benefício do interesse público = PODER DE POLÍCIA Cuidado com alguns comentários acima pessoal. A aplicação de sanção faz parte do Poder Disciplinar. Conforme Hely Lopes Meirelles: Poder disciplinar é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da administração. (...) O poder disciplinar é correlato com o poder hierárquico, mas com ele não se confunde. No uso do poder hierárquico a Administração Pública distribui e escalona as suas funções executivas; no uso do poder disciplinar ela controla o desempenho dessas funções e a conduta interna de seus servidores, responsabilizando-os pelas faltas cometidas.
GABARITO "E" - DECORRÊNCIA DO PODER DE POLÍCIA
A referida letra faz menção ao PODER DE POLÍCIA, pois é ele quem limita, restringe e condiciona direitos do particular em benefício do interesse público. Deus é fiel!
Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
Não podem ser objeto de delegação:
CE.NO.RA
CE - Competência Exclusiva
NO - Atos NOrmativos
RA - Recursos Administrativos
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"Não privativo" não é necessariamente exclusivo; existem outras competências. Por isso, a "d" não poderia ser a resposta.
Considerando que há verdadeira relação de coordenação e de subordinação entre os órgãos integrantes da administração pública, não constitui decorrência do poder hierárquico, a limitação ao exercício de direitos individuais em benefício do interesse público.