A Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação − LAI) est...
Leia com atenção as afirmativas abaixo:
I.O Presidente da República possui competência para classificar informações no grau ultrassecreto.
II.Ministros de Estado podem atribuir grau ultrassecreto a determinadas informações, conforme suas atribuições legais.
III.Chefes de missões diplomáticas permanentes no exterior podem classificar informações no grau ultrassecreto.
IV.Governadores de Estado possuem competência para classificar informações no grau ultrassecreto no âmbito da administração pública federal.
V.Diretores de autarquias federais podem classificar informações no grau ultrassecreto, desde que autorizados por seus superiores hierárquicos.
VI.Prefeitos municipais possuem competência para classificar informações no grau ultrassecreto, desde que se trate de interesse local relevante.
Considerando o disposto na Lei nº 12.527/2011, assinale a alternativa que contém todas as afirmativas corretas:
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 12.527/2011, art. 27, I, alíneas "a", "c" e "e": "Art. 27. A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência:
I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades:
a) Presidente da República;
b) Vice-Presidente da República;
c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;
d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e
e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;". Como o enunciado pergunta quem pode classificar informação como ultrassecreta no âmbito federal, esse rol legal valida I, II e III e exclui IV, V e VI, conduzindo à alternativa A.
- Em questões sobre sigilo na LAI, primeiro identifique o grau de classificação cobrado; o rol de autoridades muda conforme o grau.
- Se o enunciado mencionar art. 27, confira o âmbito federativo da regra: a lei fala expressamente em administração pública federal.
- Para ultrassecreto, trabalhe com o rol expresso do art. 27, I; para autarquias, lembre que a menção legal direta está no art. 27, II, para o grau secreto.
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