Fulano de Tal solicitou à administração municipal, via Lei ...
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei nº 12.527/2011, art. 23, III: “Art. 23. São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam: III - pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;”. Como o pedido recai sobre os endereços de locais de acolhida de mulheres vítimas de violência doméstica, a divulgação pode expor a população atendida e comprometer sua segurança, razão pela qual a informação poderá ter acesso restrito.
- Na LAI, verifique primeiro se há hipótese legal de restrição por risco à vida, à segurança ou à saúde da população antes de presumir publicidade irrestrita.
- Negativa de acesso não encerra a via administrativa: confira sempre se a lei prevê recurso, como faz o art. 15.
- Proteção do sigilo não autoriza resposta falsa; se a informação não puder ser fornecida, a Administração deve negar ou restringir nos termos legais, sem desinformação.
- Transparência ativa não é absoluta: ela cede diante das hipóteses legais de classificação e restrição.
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Lei nº 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação.
CAPÍTULO IV
DAS RESTRIÇÕES DE ACESSO À INFORMAÇÃO
Seção I
Disposições Gerais
(...)
Seção II
Da Classificação da Informação quanto ao Grau e Prazos de Sigilo
Art. 23. São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:
(...)
III - pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;
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