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Fulano de Tal solicitou à administração municipal, via Lei ...

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Q4193952 Legislação Federal
Fulano de Tal solicitou à administração municipal, via Lei de Acesso à Informação, a relação de endereços dos equipamentos públicos destinados à acolhida de mulheres vítimas de violência doméstica. O seu objetivo com isso é encontrar sua ex-companheira, para pedir desculpas pelas ameaças proferidas no passado contra ela e tentar reatar o relacionamento. Com base nesta situação hipotética e na lei de acesso à informação, é correto afirmar
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 12.527/2011, art. 23, III: “Art. 23. São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam: III - pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;”. Como o pedido recai sobre os endereços de locais de acolhida de mulheres vítimas de violência doméstica, a divulgação pode expor a população atendida e comprometer sua segurança, razão pela qual a informação poderá ter acesso restrito.

Tema central: Restrição de acesso
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque não existe dever de transparência ativa sobre informação que possa ser legalmente restringida. A Lei nº 12.527/2011, art. 23, III, admite restrição quando a divulgação puder pôr em risco a vida e a segurança da população, e o art. 24, caput e § 5º, confirma a possibilidade de classificação da informação conforme seu teor e o risco envolvido. Portanto, a lista de endereços não é informação de divulgação obrigatória apenas por se referir a equipamento público.
B
Errada
Está errada porque a LAI assegura recurso administrativo contra a negativa de acesso. A Lei nº 12.527/2011, art. 15, caput, dispõe literalmente: “Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.” Logo, a negativa não elimina o direito de recorrer.
C
Errada
Está errada porque a natureza de “localização de equipamento público” não torna a informação automaticamente irrestreita. O critério jurídico decisivo não é o rótulo da informação, mas o risco decorrente de sua divulgação. Se o acesso irrestrito puder pôr em risco a vida e a segurança da população atendida, incide a hipótese do art. 23, III, da Lei nº 12.527/2011, o que autoriza a restrição.
D
Errada
Está errada porque a Administração não pode proteger terceiros por meio de informação falsa. A Lei nº 12.527/2011, art. 32, I, qualifica como conduta ilícita “fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa”. Portanto, se a informação for protegida, a solução jurídica é restringir o acesso nos termos da lei, e não desinformar o requerente.
E
Certa
A alternativa E está correta porque a LAI admite restrição de acesso quando a divulgação ou o acesso irrestrito puder gerar risco à vida, à segurança ou à saúde da população, nos termos do art. 23, III. Esse é exatamente o ponto do caso: revelar os endereços de equipamentos de acolhida pode expor mulheres em situação de violência doméstica. Além disso, a base normativa de apoio confirma que a restrição se insere no regime de classificação da informação, observando-se o critério menos restritivo possível, conforme a Lei nº 12.527/2011, art. 24, caput e § 5º.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre informação sobre equipamento público e informação necessariamente pública, além da falsa ideia de que a proteção da vítima autorizaria a Administração a mentir.
Dica para questões semelhantes
  • Na LAI, verifique primeiro se há hipótese legal de restrição por risco à vida, à segurança ou à saúde da população antes de presumir publicidade irrestrita.
  • Negativa de acesso não encerra a via administrativa: confira sempre se a lei prevê recurso, como faz o art. 15.
  • Proteção do sigilo não autoriza resposta falsa; se a informação não puder ser fornecida, a Administração deve negar ou restringir nos termos legais, sem desinformação.
  • Transparência ativa não é absoluta: ela cede diante das hipóteses legais de classificação e restrição.

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Lei nº 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação.

CAPÍTULO IV

DAS RESTRIÇÕES DE ACESSO À INFORMAÇÃO

Seção I

Disposições Gerais

(...)

Seção II

Da Classificação da Informação quanto ao Grau e Prazos de Sigilo

Art. 23. São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:

(...)

III - pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;

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