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A Lei Anticorrupção Brasileira, também conhecida como Lei n...

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Q4193951 Legislação Federal
A Lei Anticorrupção Brasileira, também conhecida como Lei no 12.846 de 2013, foi criada para prevenir e punir a corrupção no Brasil. Com base nesta lei, é correto afirmar que:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 12.846/2013, art. 6º, parágrafo único: "As sanções serão aplicadas fundamentadamente, isolada ou cumulativamente, de acordo com as peculiaridades do caso concreto e com a gravidade e natureza das infrações." A alternativa C corresponde a essa regra legal e, por isso, é a correta.

Tema central: Sanções da Lei Anticorrupção
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque a Lei nº 12.846/2013 não se aplica apenas a pessoas físicas. Ao contrário, seu destinatário central é a pessoa jurídica. O art. 1º, parágrafo único, dispõe: "Aplica-se o disposto nesta Lei às sociedades empresárias e às sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado, bem como a quaisquer fundações, associações de entidades ou pessoas, ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente." E o art. 2º reforça: "As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não."
B
Errada
Está errada porque a lei não prevê sanções de natureza exclusivamente penal. A base normativa é de responsabilização objetiva da pessoa jurídica nos âmbitos administrativo e civil, conforme o art. 2º: "As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não." Além disso, o art. 6º, caput, trata expressamente de sanções "Na esfera administrativa". A alternativa erra no próprio enquadramento jurídico do regime da lei.
C
Certa
A alternativa C está correta porque coincide com o comando normativo do art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 12.846/2013. O dispositivo define que as sanções podem ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa, segundo as peculiaridades do caso concreto e a gravidade e natureza das infrações. Assim, o acerto da opção decorre da adequação literal ao critério legal de aplicação das sanções.
D
Errada
Está errada porque a multa administrativa não afasta a obrigação de reparar o dano. A lei afirma exatamente o contrário no art. 6º, § 3º: "A aplicação das sanções previstas neste artigo não exclui, em qualquer hipótese, a obrigação da reparação integral do dano causado." Logo, sanção administrativa e reparação civil coexistem.
E
Errada
Está errada porque a própria lei equipara as organizações públicas internacionais à administração pública estrangeira. O art. 5º, § 1º, dispõe: "Considera-se administração pública estrangeira os órgãos e entidades estatais ou representações diplomáticas de país estrangeiro, de qualquer nível ou esfera de governo, bem como as pessoas jurídicas controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público de país estrangeiro. § 1º Para os efeitos desta Lei, equiparam-se à administração pública estrangeira as organizações públicas internacionais." Portanto, a alternativa nega equiparação expressamente prevista em lei.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a Lei Anticorrupção e um regime penal voltado a pessoas físicas. O texto legal, porém, trata de responsabilização objetiva de pessoas jurídicas nas esferas administrativa e civil, e a alternativa correta sai da literalidade do art. 6º, parágrafo único.
Dica para questões semelhantes
  • Na Lei nº 12.846/2013, comece identificando o sujeito responsabilizado: a pessoa jurídica, nos termos do art. 1º, parágrafo único, e do art. 2º.
  • Se a alternativa falar em sanção, confira o art. 6º: a lei admite aplicação fundamentada, isolada ou cumulativa, conforme o caso concreto.
  • Se a opção disser que a multa substitui a reparação, elimine-a pelo art. 6º, § 3º: a reparação integral do dano permanece.
  • Se aparecer administração pública estrangeira, lembre que a lei equipara expressamente as organizações públicas internacionais.

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