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Q4329420 Legislação Federal
Em uma renomada Universidade Federal, o servidor público bioquímico, Dr. Pedro, indevidamente, delegou ao técnico de laboratório tarefas de pesquisa avançada. Embora o técnico tenha demonstrado competência, a ação de Dr. Pedro foi questionada, pois as tarefas atribuídas eram estranhas ao cargo de técnico e não se enquadravam em uma situação de emergência ou transitoriedade. Nos termos da Lei Federal nº 8.027/1990, essa falta administrativa é punitiva de  
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: A Lei nº 8.027/1990, art. 4º, caput, estabelece: "Art. 4º São faltas administrativas, puníveis com a pena de suspensão por até 90 (noventa) dias, cumulada, se couber, com a destituição do cargo em comissão:"; o inciso V prevê: "V - atribuir a outro servidor público funções ou atividades estranhas às do cargo, emprego ou função que ocupa, exceto em situação de emergência e transitoriedade;". Como foram atribuídas atividades estranhas ao cargo do técnico, sem emergência e transitoriedade, incide essa penalidade, correspondente à alternativa B.

Tema central: Atribuição irregular de atividades
Análise das alternativas
A
Errada
O art. 4º comina suspensão e, se couber, destituição do cargo em comissão, não retratação pública nem revogação de registro profissional. Não há fundamento para transformar a atribuição irregular de atividades em infração sujeita à perda do registro.
B
Certa
A alternativa B corresponde à sanção expressamente vinculada pelo art. 4º à infração do inciso V. A competência técnica demonstrada não afasta o enquadramento, pois não constitui a exceção legal de emergência e transitoriedade. A suspensão tem limite máximo de 90 dias, e a destituição do cargo em comissão somente se acumula se couber, não sendo automática.
C
Errada
A conduta está tipificada no art. 4º, V, cuja sanção é suspensão, e não advertência. A menção à publicação no Diário Oficial da União não altera a penalidade legalmente prevista.
D
Errada
Para a atribuição de atividades estranhas ao cargo fora da exceção legal, o art. 4º, caput e inciso V, prevê suspensão, não demissão. A eventual destituição do cargo em comissão não se confunde com a demissão proposta na alternativa.
Pegadinha da questão
Confundir a competência técnica do servidor com autorização legal para receber atividades estranhas ao cargo. Essa competência não substitui a exceção de emergência e transitoriedade. Também é necessário preservar as expressões "até 90 dias" e "se couber": não há prazo fixo de 90 dias nem destituição automática.
Dica para questões semelhantes
  • Verifique se as atividades atribuídas são estranhas ao cargo e se está presente a exceção legal de emergência e transitoriedade.
  • Identificada a infração do art. 4º, V, vincule-a à suspensão prevista no caput, sem substituí-la por advertência ou demissão.
  • Leia separadamente o limite da suspensão e a condição de cumulação: 90 dias são o máximo; a destituição só ocorre se cabível.

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