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Q3365706 Direito Administrativo
De acordo com a Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e suas alterações, assinale a alternativa que apresenta corretamente um dos legitimados para propor a ação de improbidade administrativa. 
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 8.429/1992, art. 17, caput, com redação dada pela Lei nº 14.230/2021: "A ação para a aplicação das sanções de que trata esta Lei será proposta pelo Ministério Público e seguirá o procedimento comum previsto na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), salvo o disposto nesta Lei." Embora a literalidade do caput atribua a propositura da ação ao Ministério Público, a base decisória informa que o gabarito oficial adotou leitura sistemática da Lei nº 8.429/1992 para reconhecer a pessoa jurídica interessada como legitimada no regime da improbidade, afastando a alternativa B por sua afirmativa de exclusividade.

Tema central: Legitimidade ativa na improbidade administrativa
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque confunde ação popular com ação de improbidade administrativa. A base é expressa em afirmar que qualquer cidadão tem legitimidade para ação popular, não para propor, por esse fundamento, a ação de improbidade prevista na Lei nº 8.429/1992.
B
Errada
Incorreta porque o erro está no advérbio "exclusivamente". A base reconhece a tensão com o art. 17, caput, mas adota, para esta questão, a leitura sistemática da Lei nº 8.429/1992 segundo a qual a pessoa jurídica interessada também possui posição processual relevante no regime da improbidade, razão pela qual não se sustenta a exclusividade absoluta do Ministério Público.
C
Errada
Incorreta porque não há previsão na Lei nº 8.429/1992 conferindo a partidos políticos com representação no Congresso Nacional legitimidade para propor ação de improbidade administrativa. A alternativa importa legitimidade de outros regimes para um procedimento em que ela não foi prevista.
D
Errada
Incorreta porque a Lei nº 8.429/1992 não confere legitimidade a associações civis para ajuizar ação de improbidade. Além disso, a expressão "independentemente de sua finalidade" amplia ainda mais sem base legal, o que contraria o critério de legitimidade específica.
E
Certa
A alternativa E é a correta porque, conforme a base decisória e o gabarito oficial, a pessoa jurídica interessada é admitida como legitimada no regime da improbidade administrativa por leitura sistemática da Lei nº 8.429/1992. O art. 17, § 14, dispõe que "Sem prejuízo da citação dos réus, a pessoa jurídica interessada será intimada para, caso queira, intervir no processo"; o art. 17, § 3º, remete ao art. 6º, § 3º, da Lei nº 4.717/1965; e o art. 18, caput e § 2º, prevê efeitos patrimoniais em favor da pessoa jurídica prejudicada, inclusive liquidação e cumprimento da sentença. A solução, assim, não decorre de uma literalidade isolada que confira legitimidade ativa de forma expressa, mas da interpretação sistemática adotada pela base.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: misturar ação popular com ação de improbidade e ler o art. 17, caput, de forma isolada para concluir pela exclusividade absoluta do Ministério Público, desconsiderando a leitura sistemática da Lei nº 8.429/1992 adotada pelo gabarito oficial.
Dica para questões semelhantes
  • Não transporte legitimidade de ação popular, ação civil pública ou ações constitucionais para a ação de improbidade sem previsão expressa na Lei nº 8.429/1992.
  • Em improbidade, confira primeiro o art. 17 e depois verifique se a própria lei atribui posição processual expressa à pessoa jurídica interessada ou prejudicada.
  • Desconfie de alternativas com termos absolutos como "exclusivamente" quando a base do regime legal admitir leitura sistemática diversa.

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Comentários

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Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

se fuder so gab errado

STF permite que pessoa jurídica interessada ajuíze ação de improbidade

Processo: ADIns 7.042 e 7.043

A ação pode ser proposta pelo MP e pela pessoa jurídica lesada, segundo o STF (ADI 7043). E, caso a ação seja proposta por iniciativa da PJ lesada, o MP atuará como fiscal da lei (custus legis).

Gabarito estranho

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