De acordo com a Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Admin...
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei nº 8.429/1992, art. 17, caput, com redação dada pela Lei nº 14.230/2021: "A ação para a aplicação das sanções de que trata esta Lei será proposta pelo Ministério Público e seguirá o procedimento comum previsto na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), salvo o disposto nesta Lei." Embora a literalidade do caput atribua a propositura da ação ao Ministério Público, a base decisória informa que o gabarito oficial adotou leitura sistemática da Lei nº 8.429/1992 para reconhecer a pessoa jurídica interessada como legitimada no regime da improbidade, afastando a alternativa B por sua afirmativa de exclusividade.
- Não transporte legitimidade de ação popular, ação civil pública ou ações constitucionais para a ação de improbidade sem previsão expressa na Lei nº 8.429/1992.
- Em improbidade, confira primeiro o art. 17 e depois verifique se a própria lei atribui posição processual expressa à pessoa jurídica interessada ou prejudicada.
- Desconfie de alternativas com termos absolutos como "exclusivamente" quando a base do regime legal admitir leitura sistemática diversa.
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Comentários
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Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
se fuder so gab errado
STF permite que pessoa jurídica interessada ajuíze ação de improbidade
Processo: ADIns 7.042 e 7.043
A ação pode ser proposta pelo MP e pela pessoa jurídica lesada, segundo o STF (ADI 7043). E, caso a ação seja proposta por iniciativa da PJ lesada, o MP atuará como fiscal da lei (custus legis).
Gabarito estranho
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