No que diz respeito ao ato administrativo, assinale a alter...
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Gabarito comentado
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Comentário da Questão – Atos Administrativos
Tema central: A questão aborda os atributos dos atos administrativos, ponto fundamental para quem almeja o cargo de Agente Administrativo, pois faz parte da atuação diária desse profissional na análise e execução de procedimentos junto à Administração Pública.
Legislação aplicável:
“Constituição Federal, Art. 37: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes (...) obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência...”
Jurisprudência relevante: O STF já decidiu, no RE 594.296, que atos administrativos gozam de presunção de legitimidade e produzem efeitos imediatos, cabendo à parte interessada demonstrar eventual ilegalidade.
Explicação fundamental:
Os atos administrativos possuem três atributos clássicos:
• Presunção de legitimidade: o ato é considerado legal até prova em contrário;
• Imperatividade: pode impor obrigações aos administrados;
• Autoexecutoriedade: pode ser executado diretamente pela Administração em alguns casos.
Assim ensina Hely Lopes Meirelles, um dos principais doutrinadores da área.
Exemplo prático: Quando o fiscal de trânsito aplica uma multa, tal ato é imediatamente válido — presume-se legítimo e pode ser executado sem a necessidade de autorização judicial, cabendo ao infrator provar qualquer vício.
Justificativa da alternativa correta (D):
A alternativa D está correta pois descreve exatamente os três principais atributos do ato administrativo, segundo a doutrina majoritária (Hely Lopes Meirelles; Celso Antônio Bandeira de Mello).
Análise detalhada das alternativas incorretas:
A) Errada: Nem todo ato é discricionário; muitos são vinculados à lei, limitando a liberdade do agente.
B) Errada: Embora exista presunção de legitimidade, atos ilegais reconhecidos podem ser anulados, perdendo efeitos.
C) Errada: Atos ilegais devem ser anulados e até atos legais podem ser revogados por conveniência, salvo exceções.
E) Errada: A competência só pode ser delegada quando prevista em lei e a certos agentes, nunca a qualquer servidor.
Pegadinha recorrente: Cuidado em confundir discricionariedade e presunção de legitimidade: nem todo ato é discricionário e nenhum é absoluto quanto à legitimidade.
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Comentários
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GABARITO - D
A) Os atos administrativos nunca são praticados sem qualquer vinculação à lei. Eles podem ser: 1) vinculado, quando a lei não deixa margem para a escolha do administrador, ou 2) discricionário, quando a lei permite ao administrador certa margem de escolha quanto à conveniência e oportunidade.
B) Embora a presunção de legitimidade signifique que o ato já nasce válido e produz efeitos desde sua expedição, existem exceções em que os efeitos não são imediatos (ex: muitos atos dependem de publicidade para que seus efeitos se tornem válidos)
C) A Administração tem o poder-dever de rever seus próprios atos, por isso eles podem ser revogados (quando convenientes e oportunos, por mérito) ou anulados (quando ilegais).
D) Estes são os atributos clássicos do ato administrativo (alguns autores incluem a tipicidade - PATI)
- Presunção de legitimidade: O ato nasce com a presunção de que é legal e verdadeiro.
- Imperatividade: Impõe-se a terceiros, criando obrigações ou restrições, independentemente da sua concordância.
- Autoexecutoriedade: A Administração pode executar o ato diretamente, sem precisar de autorização judicial prévia (salvo exceções legais).
Anulação
quando anular? quando o ato apresenta vício de legalidade ou de legitimidade
quem pode anular? A própria administração pelo poder da autotutela ou o poder judiciário. efeitos extunc, ou seja, os efeitos produzidos pelo ato devem ser desfeitos.( anulatão)
Lembrar de exTunc de para trás
prazo para anular:
decadencial perde o próprio direito
prescricional perde o direito de ajuizamento
A- 05 anos decadencial se o ato for favorável ao administrado e se este estiver de boa-fé
ex: notar que a aposentadoria não contava com o tempo correto- após 5 anos o ato é perfeito e não há de se falar em anulação, porém se comprovado que o servidor utilizou de documento falso, por exemplo (, má fé) não há prazo.
B- Não há prazo, se o ato for desfavorável, e se em ato favorável, o administrado estiver de má-fé
vicíos:
Finalidade- agente pratica visando fim diverso daquele previsto
forma: omissão ou inobservância incompleta das formalidades indispensáveis à existência do ato. ex. falta de assinatura, falta de publicação
motivo: a inexistência de motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inadequada ou juridicamente. ex. agente de trânsito multa vizinho estacionado corretamente.
objeto: ocorre quando o resultado do ato importe em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo. ex. conceder à gestante licença de 01 ano .
Revogação- Judiciário não pode revogar ato da administração. exceto nos casos de vício
Critérios de conveniência e oportunidade
respeitados os direitos adquiridos
exNunc- Significa que, à partir da pratica do ato, a revogação e os seus efeitos serão respeitados
Competência, finalidade, forma= sempre vinculado
motivo e objeto= podem ser discricionários ou vinculados
controle de mérito/discricionário que se trata de motivo e objeto não pode ser alvo de anulação, tão somente revogação
controle de legalidade/vinculados CoFiFoMoB podem ser alvo de anulação
1-os atos que exaurem seus efeitos não podem ser revogados
2-os atos que geram direitos adquiridos não podem ser revogados
3-os atos como pareceres, certidões e atestados(atos enunciativos) não podem ser revogados pois efeitos derivam da lei e não de uma criação administrativa
A) É sempre discricionário, permitindo ao administrador decidir livremente sobre sua prática, sem qualquer vinculação à lei.
Errado. O ato administrativo nem sempre é discricionário; ele pode ser vinculado, ou seja, praticado conforme determina expressamente a lei, sem margem de escolha para o administrador.
B) Tem como atributo a presunção de legitimidade, que significa que ele sempre produz efeitos imediatos, independentemente de qualquer condição.
Errado. Efeitos imediatos está relacionado ao atributo da autoexecutoriedade. A presunção de legitimidade significa que o ato é presumido válido até prova em contrário, não que sempre produz efeitos imediatos.
C) É irrevogável e imodificável pela própria Administração, mesmo quando ilegal ou inconveniente.
Errado. O ato administrativo pode ser revogado por conveniência ou oportunidade e anulado se for ilegal. Portanto, não é irrevogável nem imodificável, salvo nos casos previstos em lei.
D) Possui, entre seus atributos, a presunção de legitimidade, a imperatividade e a autoexecutoriedade.
Certo. Os atributos dos atos administrativos incluem:
Presunção de legitimidade,
Autoexecutoriedade (quando cabível)
Imperatividade,
Tipicidade (não foi citada na questão, mas algumas bancas consideram)
E) A competência para a prática do ato administrativo é sempre delegável, podendo ser transferida a qualquer agente público, independentemente de previsão legal.
Errado. A competência só pode ser delegada quando houver previsão legal e não é transferível a qualquer agente, devendo respeitar os limites legais e normativos.
GAB: D
Contribuindo:
- A presunção de legitimidade significa que o ato administrativo é considerado válido até que se prove o contrário, mas não implica necessariamente na obrigatoriedade de cumprimento. (O ato da Administração é considerado LEGAL até que alguém prove que não é.)
- A presunção de veracidade significa que os fatos alegados pela administração são considerados verdadeiros até prova em contrário, mas não pressupõe automaticamente a conformidade com a lei. (O que a Administração diz é aceito como VERDADE até que alguém prove o contrário.)
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São características que tornam o ato “forte”:
- Imperatividade → obriga mesmo sem concordância.
- policial mandando parar.
- Presunção de legitimidade → presume-se válido.
- recibo da loja → você acredita até contestar.
- Autoexecutoriedade → Estado executa sem juiz (se lei autorizar ou for urgente).
- prefeitura derrubando barraco irregular.
- Tipicidade → só o que está previsto em lei.
- receita de bolo → não inventa ingrediente.
⚡ Macete: ImPeAuTi.
Único atributo sempre presente: presunção de legitimidade.
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