Durante a abordagem a três pessoas que se encontravam em um ...
Durante a abordagem a três pessoas que se encontravam em um ponto de ônibus, mediante grave ameaça verbal de morte, Caio, que completara 18 anos naquela data e Tácio, que iria completar 18 anos no dia seguinte, subtraíram, para proveito comum, um aparelho de telefone celular da vítima A e a carteira da vítima B. Em razão de reação da vítima C, ambos a agrediram e, em seguida, dali se evadiram, sem nada subtrair de C.
A dupla foi localizada e identificada um mês após os fatos, sendo apreendido em poder de Caio um revólver, calibre 38, com numeração visível, desmuniciado, que trazia em sua cintura. O revólver foi periciado, constatando-se que a arma estava apta para efetuar disparos.
Nessa hipotética situação, é correto afirmar que
GABARITO CORRETO - LETRA A - (Notificar Erro)
CP, art. 157, §2º, II c/c art. 70 CP c/c Art. 14 da Lei 10.826/03
Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
(...)
§ 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:
II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;
c/c
Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.
c/c
Art. 14 da Lei 10.826/03
Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
E o porte é ILEGAL. Não IRREGULAR.
Vamos dividir a questão por partes :
primeira parte> Caio ao completar 18 anos na data do fato responderá pelo crime de roubo majorado pelo concurso de pessoas, em razão da teoria da atividade, que considera praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que em outro momento ocorra o resultado. Isto posto, como Tácio só completara 18 anos no dia seguinte, responderá por ato infracional.
Ademais, segundo jurisprudência dos TS, o fato de um dos agentes ser inimputável não descaracteriza o concurso de agentes, devendo ser contabilizado para fins de incidência da majorante.
segunda parte: No presente caso incidirá a regra do concurso formal. É esse o entendimento do STJ> VEJAMOS: Praticado o crime de roubo mediante uma só ação contra vítimas distintas, no mesmo contexto fático, resta configurado o concurso formal próprio, e não a hipótese de crime único, visto que violados patrimônios distintos.
terceira parte: o agente responderá ainda por porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, pois a numeração estava visível, caso estivesse raspada seria arma de uso restrito.
Posto isso, algumas considerações merecem ser feitas:
O crime de porte ilegal arma de fogo é de perigo abstrato, por essa razão o Superior Tribunal de Justiça decidiu que configura crime o porte ilegal de arma de fogo desmuniciada, pois tutela a segurança pública e a paz social, que são colocados em risco com o porte de arma de fogo sem autorização ou em desacordo com determinação legal.
Além do roubo qualificado, o agente responderá também pelo porte de arma de fogo?
Em regra, não. Geralmente, o crime de porte ilegal de arma de fogo é absorvido pelo crime de roubo circunstanciado. Nesse caso, aplica-se o princípio da consunção, considerando que o porte ilegal de arma de fogo funciona como crime meio para a prática do roubo (crime fim), sendo por este absorvido. Veja, o que diz o STJ:
“A conduta de portar arma ilegalmente é absorvida pelo crime de roubo, quando, ao longo da instrução criminal, restar evidenciado o nexo de dependência ou de subordinação entre as duas condutas e que os delitos foram praticados em um mesmo contexto fático, incidindo, assim, o princípio da consunção” (STJ HC 178.561/DF).
No entanto, vale ressaltar que poderá haver condenação pelo crime de porte em concurso material com o roubo se ficar provado nos autos que o agente portava ilegalmente a arma de fogo em outras oportunidades antes ou depois do crime de roubo e que ele não se utilizou da arma tão somente para cometer o crime patrimonial. Veja que a questão falou que após um mês dos fatos o indivíduo estava portanto o armamento. Dessa forma, não incidirá o princípio da consunção.
GABARITO A
1. Aos meus olhos, CAIO também responderia pelo crime de corrupção de menores, haja vista que nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não há bis in idem em sua aplicação com o art. 244-B do ECA (distinta objetividade jurídica), pois a exacerbação aqui em estudo se dá por conta do maior risco que a pluralidade de pessoas ocasiona ao patrimônio alheio e à integridade física do ofendido, bem como pelo maior grau de intimidação infligido à vítima, enquanto que a função da corrupção de menores (art. 244-B do ECA) é a de unicamente salvaguardar a moralidade do menor.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
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No entanto, vale ressaltar que poderá haver condenação pelo crime de porte em concurso material com o roubo se ficar provado nos autos que o agente portava ilegalmente a arma de fogo em outras oportunidades antes ou depois do crime de roubo e que ele não se utilizou da arma tão somente para cometer o crime patrimonial. Veja que a questão falou que após um mês dos fatos o indivíduo estava portanto o armamento. Dessa forma, não incidirá o princípio da consunção.
disso eu não sabia
como Tácio iria completar 18 anos vai responder por delito de furto. Não seria ato infracional ? Alguém pode me tirar está dúvida aí galera?Só complemetando: Caberia ainda a responsabilizção de Caio por corrupção de menores.
Há questoes que te ensinam, outras te fazem "desaprender".
GABARITO - A
... deixa com o tio..
I) O fato de o roubo ter sido praticado junto com agente inimputável não afasta a causa de aumento referente ao concurso de pessoas.
(HC 150.849/DF, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 16/08/2011, DJe 05/09/2011)
É concurso formal, Matheus?
SIM!
Concurso formal - 1 conduta = 2 ou mais crimes.
Concurso material- 2 condutas = 2 ou mais crimes.
CUIDADO!
"Praticado o crime de roubo mediante uma só ação contra vítimas distintas, no mesmo contexto fático, resta configurado o concurso formal próprio, e não a hipótese de crime único, visto que violados patrimônios distintos."
(HC 197.684/RJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 18/06/2012, DJe 29/06/2012)
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III) Matheus, e referente ao porte?
Duas situações jurídicas podem acontecer:
I) Contextos fáticos distintos:
Se o crime de porte ilegal de arma de fogo ocorreu em circunstância fática distinta ao do crime de roubo majorado, porquanto os pacientes foram presos em flagrante na posse do referido instrumento em momento posterior à prática do crime contra o patrimônio, logo, em se tratando de delitos autônomos, não há que se falar em aplicação do princípio da consunção.
Neste sentido:
(HC 199.031/RJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 21/06/2011, DJe 01/08/2011)
e (RHC 106067, Relator(a): Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 26/06/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-160 DIVULG 14-08-2012 PUBLIC 15-08-2012)
Veja que é o que a questão disse!
II) Sendo no mesmo contexto fático: Aplica-se a consunção. ( NÃO FOI O CASO)
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CUIDADO!
Também poderíamos tipificar o delito previsto no artigo 244-B do ECA.
Por quê ?
O STJ RECONHECE O CONCURSO FORMAL ENTRE O ROUBO E A CORRUPÇÃO DE MENORES NA HIPÓTESE EM QUE, MEDIANTE UMA ÚNICA AÇÃO, O AGENTE PRATICA AMBOS OS DELITOS
NESTE SENTIDO:
“ (...) Ademais, os crimes de roubo circunstanciado e corrupção de menor, quando cometidos em conjunto e no mesmo contexto fático, configuram hipótese de concurso formal próprio.”
Acórdão 1160503, 20180310073466APR, Relator: SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, 2ª Turma Criminal, data de julgamento: 21/3/2019, publicado no DJE: 27/3/2019.
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E A SITUAÇÃO DA ARMA DESMUNICIADA?
*Roubo com emprego de Arma de Fogo - Hediondo
Roubo com emprego de arma de fogo de uso restrito - Hediondo
Roubo com emprego de arma de fogo de uso proibido - Hediondo
Roubo com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido - Majora em dobro
Roubo envolvendo arma de fogo - Majora o 157 de 2/3
Roubo com emprego de arma branca - Majora de 1/3 até metade.
Arma desmuniciada > Roubo sem majorante
Arma quebrada > Roubo sem majorante
Bons estudos!!
Qualquer coisa, comunique-me!
Só eu que não subentendi que no roubo usaram a arma que foi encontrada com ele somente um mês depois?
Vunesp mudando para esse tipo de questão bem na minha vez rsrs
ótima questão, mas tritura o cérebro
complementando:
Juris em teses do STJ. 5) O roubo praticado em um mesmo contexto fático, mediante uma só ação, contra vítimas diferentes, enseja o reconhecimento do CONCURSO FORMAL de crimes, e não a ocorrência de crime único.
So nao entendi a questao do porte , deveria ser ilegal !
Não tem alternativa correta. O estatuto do desarmamento é muito claro quando fala em porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Porte ILEGAL e não IRREGULAR.
Além do roubo qualificado, o agente responderá também pelo porte ilegal de arma de fogo (art. 14 ou 16, da Lei n.° 10.826/2003)?
Em regra, não. Geralmente, o crime de porte ilegal de arma de fogo é absorvido pelo crime de roubo circunstanciado. Aplica-se o princípio da consunção, considerando que o porte ilegal de arma de fogo funciona como crime meio para a prática do roubo (crime fim), sendo por este absorvido.
Você poderá encontrar assim no concurso:
(Promotor/MPRO – 2010) O delito de roubo majorado por uso de arma absorve o delito de porte de arma (afirmação CORRETA).
Essa assertiva de concurso é baseada na jurisprudência do STJ:
No entanto, vale ressaltar que poderá haver condenação pelo crime de porte em concurso material com o roubo se ficar provado nos autos que o agente portava ilegalmente a arma de fogo em outras oportunidades antes ou depois do crime de roubo e que ele não se utilizou da arma tão somente para cometer o crime patrimonial.
Ex: “Tício”, às 13h, mediante emprego de um revólver, praticou roubo contra “Caio”, que estava na parada de ônibus (art. 157, § 2º, I, CP). No mesmo dia, por volta das 14h 30min, em uma blitz de rotina da polícia (sem que os policiais soubessem do roubo ocorrido), “Ticio” foi preso com os pertences da vítima e com o revólver empregado no assalto. Em um caso semelhante a esse, a 5ª Turma do STJ reconheceu o concurso material entre o roubo e o delito do art. 14, da Lei n.° 10.826/2003, afastando o princípio da consunção.
fonte: dizer o direito
professor esclarece essa pergunta para os alunos
Galera...ele não usou a arma no crime , claramente fala q ele foi pego 1 mês depois ...simples!! não vá além da questão
Eu acerto uma questão pra juiz substituto e erro uma pra merendeira. Vai entender.
CAPITUALÃO JURÍDICA (MINHA OPINÃO):
- CAIO deve responder por 3 roubos circunstanciados pelo concurso de pessoas, sendo dois consumados e um tentado. Além disso, deve responder pelo delito de corrupção de menores e porte ILEGAL (não irregular) de arma de fogo.
- Tácio, adolescente de 17 anos, responde por ato infracionais análogos os crimes de Caio, com exceção da corrução de menor.
CONCURSO FORMAL - Agente, mediante uma única conduta, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não.
Requisitos: unidade de conduta e pluralidade de resultados.
JURISPRUDENCIA EM TESE - STJ - 1) O roubo praticado contra vítimas diferentes em um único contexto configura o concurso formal e não crime único, ante a pluralidade de bens jurídicos ofendidos.
e a corrupção de menores, onde fica?Caio, imputável, responderá pelo crime de roubo majorado.
Tácio, menor, ou seja, inimputável, responderá por ato infracional.
...CONTINUAÇÃO...
B Caio será processado criminalmente pelo delito de roubo com incidência da causa de aumento de pena pelo concurso de agentes, contra três vítimas, observada a regra do cúmulo formal de infrações, não caracterizado o delito de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, dado que o revólver com ele apreendido estava desmuniciado.
Falsa. Idem letra “A”, item “3”.
C Caio e Tácio serão processados criminalmente pelo delito de roubo com incidência da causa de aumento de pena pelo concurso de agentes, cometido contra três vítimas, observada a regra do cúmulo material de infrações.
Falsa. Idem letra “A”, item “2”.
D Caio e Tácio serão processados criminalmente pelo delito de roubo com incidência da causa de aumento de pena pelo concurso de agentes, cometido contra três vítimas, observada a regra do cúmulo formal de infrações.
Falsa. Idem letra “A”, item “2”.
Gabarito letra "A".
A Caio será processado criminalmente pelo delito de roubo com incidência da causa de aumento de pena pelo concurso de agentes, cometido contra três vítimas, observada a regra do cúmulo formal de infrações e pelo crime de porte irregular de arma de fogo de uso permitido.
Certa. Algumas Considerações:
1) Houve roubo contra as 3 vítimas, porém, o roubo foi consumado contra vítimas “A” e “B”, enquanto ocorrera roubo tentado contra a “C”.
2) Adolescente não pratica crimes, mas atos infracionais análogos a crimes e, portanto, não podem ser processados “criminalmente”. Aqui você exclui a alternativa “C” e “D”: pq diz: “... serão processados criminalmente...”.
No caso, Caio é maior de idade (18 anos completos) e Tácio (tinha 17 anos na data do fato: ocorrido na véspera de aniversário de 18 anos).
3) Ainda que a questão mencionasse que ele estivesse armado quando da ocorrência do roubo (a questão nada diz), Tácio responderia também pelo porte irregular de arma de fogo de uso permitido, porque a arma foi apreendida com ele um mês depois dos roubos, ou seja, aprendida em contexto fático diferente do roubo.
Regra: o porte ilegal de arma de fogo é absorvido pelo crime de roubo circunstanciado. Nesse caso, aplica-se o princípio da consunção, considerando que o porte ilegal de arma de fogo funciona como crime meio para a prática do roubo (crime fim), sendo por este absorvido.
STJ: A conduta de portar arma ilegalmente é absorvida pelo crime de roubo, quando, ao longo da instrução criminal, restar evidenciado o nexo de dependência ou de subordinação entre as duas condutas e que os delitos foram praticados em um mesmo contexto fático, incidindo, assim, o princípio da consunção”.
4) O fato de Tácio (um dos agentes) ser inimputável, não descaracteriza o concurso de agentes, devendo ser contabilizado para fins de incidência da majorante.
5) Incidirá a regra do concurso formal. STJ: praticado o crime de roubo mediante uma só ação contra vítimas distintas, no mesmo contexto fático, resta configurado o concurso formal próprio, e não a hipótese de crime único, visto que violados patrimônios distintos.
6) O crime de porte ilegal arma de fogo é de perigo abstrato: STJ: configura crime o porte ilegal de arma de fogo desmuniciada, pois tutela a segurança pública e a paz social, que são colocados em risco com o porte de arma de fogo sem autorização ou em desacordo com determinação legal.
...CONTINUA...
Em que momento identificou-se que o roubo contra C foi tentado? Não consegui ver nenhuma circunstância alheia a vontade do agente. Pelo contrário, a violência ou grave ameaça ocorreu, mesmo que o agente não tenha levado o proveito do crime. Não seria, nesse caso, roubo consumado?
Tácio é iniputável.
Tácio é iniputável.
"porte irregular". Existe isso? Q eu saiba é porte ilegal
(FORMA UM) formal UMA só ação pratica 2 ou mais crimes.
(MAIS TERIAL) material MAIS de uma ação pratica 2 ou mais crimes.
“A conduta de portar arma ilegalmente é absorvida pelo crime de roubo, quando, ao longo da instrução criminal, restar evidenciado o nexo de dependência ou de subordinação entre as duas condutas e que os delitos foram praticados em um mesmo contexto fático, incidindo, assim, o princípio da consunção” (STJ HC 178.561/DF).
No entanto, vale ressaltar que poderá haver condenação pelo crime de porte em concurso material com o roubo se ficar provado nos autos que o agente portava ilegalmente a arma de fogo em outras oportunidades antes ou depois do crime de roubo e que ele não se utilizou da arma tão somente para cometer o crime patrimonial. Veja que a questão falou que após um mês dos fatos o indivíduo estava portanto o armamento. Dessa forma, não incidirá o princípio da consunção.
porte irregular?"sendo apreendido em poder de Caio um revólver, calibre 38, com numeração visível, desmuniciado, que trazia em sua cintura".
Onde, no comando da questão, fala-se que a arma era irregular (ilegal) de uso permitido? É em razão do calibre?
só observo que somente duas pessoas foram roubadas (somente dois patrimônios foram lesados)E o crime do artigo 244-B do ECA? Faltou...
A questão não fala que eles roubaram a mão armada, fala que a arma foi encontrada com o rapaz 1 mes depois do crime. Foca na questão povo.
Menor de idade não comete crime. Comete infração penal análoga.
De plano exclui-se a veracidade dos itens C e D, pois menores de 18 anos são penalmente inimputáveis (item C); como também, conforme jurisprudência amplamente pacificada do STJ, o crime de porte ilegal de arma de fogo é de perigo abstrato, portanto restando irrelevante está municiada (item B)
Importante salientar em que há possibilidades do reconhecimento da atipicidade da conduta nos casos de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, restrito ou proibido, desde que atestada por laudo pericial a sua total insuficiência de percussão (técnica), configurando-se crime impossível por absoluta ineficácia do meio,
porque 3 vitimas de roubo , sendo que eles não subtraíram nada de "C" ?
Vale destacar que, bancas como: VUNESP, AOCP, INSTITUTO AOCP, dentre outras, têm os enunciados e as questões truncadas, com péssima redação, induzindo assim, o candidato a erro.
Infelizmente é uma realidade entre nós concurseiros, enquanto não houver uma lei que regulamente o concurso público, continuaremos tendo essas bancas fazendo Concursos.
O Crime de roubo com emprego de arma de fogo absorve a prática do crime de porte ilegal, não e mesmo ?
MATHEUS OLIVEIRA
Deve fazer duas questões por dia, devido ao tempo perdido pesquisando respostas pra colar aqui. Tomara que passe logo em algum concurso. Torço por ti.
No delito de roubo, se a intenção do agente é direcionada à subtração de um único patrimônio,
estará configurado apenas um crime, ainda que, no modus operandi (modo de execução), seja
utilizada violência ou grave ameaça contra mais de uma pessoa para a obtenção do resultado
pretendido.
STJ. 6ª Turma. AgRg no REsp 1.490.894-DF, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 10/2/2015
(Info 556).
Pelo entendimento acima, não deveriam ser apenas 2 vítimas de roubo, já que nada foi levado de C?
Tácio era menor, apenas caio será processado criminalmente.. com essa informação temos que a C e D estão incorretas.
Cúmulo formal???? Não seria sistema da exasperação????
Aos que ainda ficaram com dúvidas...
A questão quis brincar com os conceitos, senão vejamos:
- Cúmulo formal é o mesmo que concurso formal, pois através de uma única ação (grave ameaça) foi praticado o crime contra as 3 pessoas que estavam no ponto de ônibus
- Porte irregular é o mesmo que porte ilegal, pois o porte é um crime continuado e excluindo assim, a possibilidade da arma ser utilizada apenas como agravante para o roubo, mas passando assim a constituir crime autônomo.
Pelo que vi na questão a vítima c não foi roubada, teve agressão física.
porte irregular de arma de fogo de uso permitido?
Como porte sendo que não se sabe se Caio foi pego dentro de sua residência ou fora dela ?
Questão mal feita aff
"Ótima questão"... pra te ensinar a interpretar enunciado e nada mais. Nada de novo.Não entendi porque a alternativa D está incorreta.
Primeiro ponto a se observar: Os jovens menores de 18 anos são considerados “penalmente inimputáveis”, ou seja, não podem responder criminalmente por seus atos infracionais.
Segundo ponto: "A dupla foi localizada e identificada um mês após os fatos, sendo apreendido em poder de Caio um revólver, calibre 38, com numeração visível, desmuniciado, que trazia em sua cintura. O revólver foi periciado, constatando-se que a arma estava apta para efetuar disparos.
Ele não foi preso em flagrante, foi há um mês depois, não podendo o delito de roubo absorver o de porte irregular de arma de fogo de uso permitido.
cara da selecom esse estilo de questão..
Dica rápida, simples e objetiva sobre roubo x furto.
https://youtu.be/Y87LdjyuU6U
siga: @direitocombonfim
Ótima questão, meus amigos.
EU ENTRARIA COM RECURSO NESSA QUESTÃO TOSCA.
ISSO TINHA QUE SER ANULADO.
A posse consiste em manter no interior de residência (ou dependência desta) ou no local de trabalho a arma de fogo. O porte, por sua vez, pressupõe que a arma de fogo esteja fora da residência ou local de trabalho
.
ARTIGO 12; Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa: ????????????????????????????????????????????
ARTIGO 14;Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
ENUNCIADO: desmuniciado, que trazia em sua cintura. ?????????
pqp.
na realidade, caio responderá por 2 crimes de roubo consumado e um tentado..Filtrei a lei 10.826 e o QC me vem com isso...
questão zero bala
ALTERNATIVA A
Jonattan Vinicius, a D não está correta porque Tácio não serão processados criminalmente, juntamente com Caio, pelo delito de roubo, por ser menor de 18 anos. Respondendo perante a VIJ, por delito análogo ao crime de roubo.
e o 244 B do eca?
QUE PORCARIA É ESSA DE AGORA TER QUE PAGAR PARA VER OS COMENTÁRIOS MAIS CURTIDOS?
Um dos requisitos do concurso de pessoas é haver a pluralidade de agentes culpáveis, que não é o caso.
Questão tenta dar uma leve enganada, mas analisem c/ calma.
- Roubo circunstanciado pelo concurso de agentes, de fato. Até porque, conforme sabemos o fato de um dos agentes ser menos de idade não desqualifica o concurso de agentes.
- Concurso formal, 1 roubo --> 3 resultados.
- A questão n diz que ele usou a arma pra cometer o roubo. Assim, o mero fato de ter sido pego 1 mês depois c/ a arma n a conecta c/ o roubo, mas sim o delito autônomo de porte de Arma. A qual, desmuniciada ou não, não interfere na classificação do crime.
Precipuamente se faz necessário estabelecer que Tácia à data do fato era menor de idade, sendo assim, responde apenas por fato análogo ao crime de roubo, portanto, já poemos descartar as alternativas C e D
alternativa B está incorreta, pois o fato de a arma estar desmuniciada não caracteriza crime impossível, uma vez que não afasta o potencial lesivo da mesma.
Portanto, Alternativa A está correta, o porte de arma se deu em contexto fático distinto ao crime de roubo, quanto ao cúmulo formal, há uma divergência na jurisprudência, entretanto me filio à posição de que
embora os roubos tenham se dado no mesmo contexto, o agente possuía desígneos autonomos, configuranto portanto, concurso formal impróprio.
Fiquei em busca da alternativa que tivesse a corrupção de menor rs
Menor de 18 anos NÃO COMETE CRIME, mas sim ATO INFRACIONAL.
O problema é que a questão fala de aumento de pena pelo concurso de agentes. Não existe isso. O aumento da pena é pelo concurso formal impróprio.
ALTERNATIVA A
Sabendo que o menor não comete crime, mas sim infração penal, eliminamos as alternativas C e D. Foi apreendido um revólver em poder de caio, independente de está ou não municiado vai caracterizar o porte ilegal. Assim, elimina a B
Eu procurando uma alternativa que falasse também da corrupção de menores... kkkkk
O comentário da Lenise M. Dutra Amorim está bem abrangente, porém fugindo um pouco das possibilidades trazidas nas assertivas, pois restaria como única solução a letra A, seja porque as últimas (B e D) afirmam que o menor pode ser processado criminalmente; seja porque a letra B diz que a arma estava desmuniciada, acrescento o seguinte:
Além da jurisprudência acerca da arma desmuniciada (configura crime), o fato de o agente ser pego 1 mês depois com uma arma desmuniciada (mesmo que se entenda que foi a arma do crime, apesar da questão não afirmar), ainda assim não daria pra afirmar que estaria também desmuniciada no momento do roubo.
A questão que ninguém comentou foi que a assertiva A anota "roubo cometido contra três vítimas, observada a regra do cúmulo formal de infrações", mas 1 deles não foi roubado, o que entendi que se enquadraria na tentativa de roubo (com relação à vítima C), pois não se completou o iter criminis, por fato alheio à vontade dos agentes:
Art. 14 do CP: "II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. "
Portanto alternativa letra A, porém um pouco mal formulada.
Simples!
Roubo em dupla com menor, contra 3 vítimas (1 tentativa) = concurso de agentes e corrupção de menores.
1 mês depois foi apreendida uma arma de fogo = porte de arma de fogo de uso permitido (38 com numeração visível).
1 ação, 2 ou mais resultados (vítimas distintas) = concurso formal de crimes.
Portanto, roubo q/ emprego de arma de fogo e concurso de agentes, porte de arma de fogo de uso permitido e corrupção de menores, tudo em concurso formal.
Questão classificada como fácil pelo Qconcurso. E embora tenha 72 comentários, todos extensos e não objetivos (ou seja: o que era para ser fácil virou um balaio de gato).
- Quanto à Tácio, teorias e dispositivos aplicáveis: do Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 2º, parágrafo único, art. 103 e 104 PU. combinado com art. 157, §2º, II, do Código Penal. Podem aqui ser incluídos a teoria da ação para o tempo do crime (art. 4º do CP), o que justifica a não aplicação do CP eis que Tácio era menor de idade na data do fato. E art. 27 do CP (inimputabilidade pela idade), cujo critério para aferir a inimputabilidade é o biológico no caso de idade.
- Quanto ao Caio: art. 14 do Estatuto do Desarmamento (porte ilegal de arma de fogo é crime permanente, de mera conduta, de grave potencial ofensivo pois não permite a suspensão condicional do processo e de perigo abstrato). O crime se configura mesmo quando a arma de fogo está desmuniciada. E entendimento recente não passou a se exigir potencialidade lesiva, sequer perícia para saber se a arma de fogo tinha condições de lesão (STJ AgRg no HC 733282 / SC).
- Sobre o roubo: o crime foi praticado em concurso de agentes, sendo qualificado (art. 157, §2º, II, CP). No concurso de agentes basta a prática do núcleo existindo a pluralidade de condutas, o nexo de causalidade entre as condutas, o liame subjetivo e identidade da infração penal, dispensando-se a análise da imputabilidade (vide art. 29 do CP e jurisprudência tem de monte - vide STJ AgRg no HC 745729 / SP). E sobre o concurso formal (art. 70 caput do CP) no roubo, entende-se que, embora no mesmo contexto fático, se houver mais de uma vítima (mais de um patrimônio atingido), é considerado um roubo para cada vítima (vide STJ AgRg no HC 686739 / SP).
Daria para estender ao mencionar que o terceiro roubo foi tentando (art. 14, II, CP), que não se sabe precisar se houve desígnios autônomos ou não nos roubos praticados (importante para a análise do concurso formal próprio ou impróprio - ambos previstos no caput do art. 70 do CP) e sobre a arma de uso permitido, vide o decreto 9.785/2019.
A questão não é nada simples conforme comentário anterior. E o comentário fez foi aumentar o "balaio de gato". A questão foi mal formulada mesmo.
Não marquei a "A" pelo Porte "IRREGULAR"... Seria "ILEGAL"
Já vi questão ser marcada como errada por conta desse mudança
Raciocínio: O adolescente não pode ser processado criminalmente, ilegitimidade passiva ad causam. Elimina-se a D e C.
Sobram a A e a B.
Fica com A, já que o porte de arma de fogo, ainda quando desmuniciada, seguindo jurisprudência do STJ, é crime.
As bancas indo na vibe da FGV :D
QUESTÃO SEM GABARITO!!
- A alternativa (a) não resta como alternativa correta, pois o crime cometido por Caio é PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO.
- Sobretudo, temos que atentar para a opção menos errada, que é a opção (a), pois a banca tem a prerrogativa do JUS FRESCARIENDE ou seja o direito de frescar com a cara da gente.
REGRA: porte de arma é crime de perigo abstrato, NÃO IMPORTA A ALTERAÇÃO DE RESULTADO NATURALÍSTICO.
não se apeguem ao princípio da insignificância, já que a questão não abordou a possibilidade
Tácio era menor à época dos fatos, portanto não poderia ser processado, e sim autuado por ato infracional. Eliminamos as alternativas C e D. Só restam a A e a B. Verificamos um erro na B pois há porte ilegal de porte da arma (não faz diferença se ela está municiada ou não). Só resta a letra A, mas mesmo assim tem uma atecnia no que diz respeito ao porte IRREGULAR, quando na verdade deveria ser ILEGAL.
Gab. A
Excelente comentário, quem dera todos os professores do Qconcursos comentassem dessa forma. Parabéns pela explicação!
Engraçado... A alternativa "A" é a correta e diz "porte irregular", quando na lei diz "porte ilegal". Ok, as palavras são sinônimas, mas e quando erramos alguma questão porque marcamos uma que é sinônimo mas exigem exatamente o que está escrito na lei?
AOS NÃO ASSINANTES: GABARITO A
Tácio recairá no Ato Infracional, pois na época do delito era menor de idade
Força! Siga nos estudos, a aprovação está cada vez mais perto, amém!
I) O fato de o roubo ter sido praticado junto com agente inimputável não afasta a causa de aumento referente ao concurso de pessoas.
(HC 150.849/DF, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 16/08/2011, DJe 05/09/2011)
É concurso formal, Matheus?
SIM!
Concurso formal - 1 conduta = 2 ou mais crimes.
Concurso material- 2 condutas = 2 ou mais crimes.
CUIDADO!
"Praticado o crime de roubo mediante uma só ação contra vítimas distintas, no mesmo contexto fático, resta configurado o concurso formal próprio, e não a hipótese de crime único, visto que violados patrimônios distintos."
(HC 197.684/RJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 18/06/2012, DJe 29/06/2012)
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III) Matheus, e referente ao porte?
Duas situações jurídicas podem acontecer:
I) Contextos fáticos distintos:
Se o crime de porte ilegal de arma de fogo ocorreu em circunstância fática distinta ao do crime de roubo majorado, porquanto os pacientes foram presos em flagrante na posse do referido instrumento em momento posterior à prática do crime contra o patrimônio, logo, em se tratando de delitos autônomos, não há que se falar em aplicação do princípio da consunção.
Neste sentido:
(HC 199.031/RJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 21/06/2011, DJe 01/08/2011)
e (RHC 106067, Relator(a): Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 26/06/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-160 DIVULG 14-08-2012 PUBLIC 15-08-2012)
Veja que é o que a questão disse!
II) Sendo no mesmo contexto fático: Aplica-se a consunção. ( NÃO FOI O CASO)
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CUIDADO!
Também poderíamos tipificar o delito previsto no artigo 244-B do ECA.
Por quê ?
O STJ RECONHECE O CONCURSO FORMAL ENTRE O ROUBO E A CORRUPÇÃO DE MENORES NA HIPÓTESE EM QUE, MEDIANTE UMA ÚNICA AÇÃO, O AGENTE PRATICA AMBOS OS DELITOS
NESTE SENTIDO:
“ (...) Ademais, os crimes de roubo circunstanciado e corrupção de menor, quando cometidos em conjunto e no mesmo contexto fático, configuram hipótese de concurso formal próprio.”
Acórdão 1160503, 20180310073466APR, Relator: SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, 2ª Turma Criminal, data de julgamento: 21/3/2019, publicado no DJE: 27/3/2019.
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E A SITUAÇÃO DA ARMA DESMUNICIADA?
*Roubo com emprego de Arma de Fogo - Hediondo
Roubo com emprego de arma de fogo de uso restrito - Hediondo
Roubo com emprego de arma de fogo de uso proibido - Hediondo
Roubo com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido - Majora em dobro
Roubo envolvendo arma de fogo - Majora o 157 de 2/3
Roubo com emprego de arma branca - Majora de 1/3 até metade.
Arma desmuniciada > Roubo sem majorante
Arma quebrada > Roubo sem majorante
ROUBO
Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
Enunciado da questão:
[...] "Em razão de reação da vítima C, ambos a agrediram e, em seguida, dali se evadiram, sem NADA subtrair de C."
Pergunta: Cadê a subtração de coisa móvel de C para que ele responda por três roubos como informa a alternativa A? Eu só vi uma lesão aí no enunciado.
NO MÁXIMO UMA TENTATIVA de roubo, mas daí dizer que responderá por 03 roubos?
"Durante a abordagem a três pessoas ... mediante grave ameaça verbal de morte...subtraíram ... celular da vítima A e a carteira da vítima B.
Em razão de reação da vítima C, ambos a agrediram e, em seguida, dali se evadiram, sem nada subtrair de C".
Se não houve SUBTRAÇÃO de pertence algum da vítima C, o correto não seria eles responderem por Lesão Corporal ao invés de roubo no tocante a esta vítima?
E o Tácio? esse responderá baseado no ECA!!! o resto esta certo na resposta.... o crime de concurso formal pois foi uma ação e mais crimes.E após um mês ter sido,Caio, encontrado com a arma de fogo, resumindo 2 crimes!
Oie!
É só um resmungo, mas, gente, questão muito boa? Ceis tão sendo irônicos e a internet não está me ajudando a perceber?
A) porte IRREGULAR de arma de fogo de uso permitido e CÚMULO FORMAL? Falta de técnica que só o examinador pode ter, porque é porte ILEGAL de arma de fogo de uso permitido e dentre os sistemas de aplicação da pena no concurso de crimes temos o (a) cúmulo material, o (b) cúmulo jurídico (que é o que a questão tentou dizer) e (c) absorção, que no Brasil é tratado no conflito aparente de normas. Sistema cúmulo formal nunca nem vi, que doutrina tem isto?????
B) De novo o cúmulo formal kkkkk, mas esse rolê de "revolver desmuniciado" tá muito errado, né?
C) e D) Tácio era adolescente no momento da conduta - teoria da atividade - não cometeu crime de roubo, mas ato infracional análogo ao crime de roubo - com isso já dava pra excluir estas, mas como tá tudo muito sem técnica a gente noia no "o que será que o examinador quer realmente dizer?"
Que Deus tenha piedade dos concurseiros!
O porte é ilegal a posse é irregular, confere?
errei por causa do "porte irregular"... de qual lei foi foi tirado isso? porte irregular, não seria ilegal..???
Questão absurda. Não existe crime de porte irregular de arma de fogo de uso permitido.
g ente onde está falando que ele usou arma de fogo para aborda as 3 pessoas? que questão loka
Na verdade trata-se de continuidade delitiva
Fiquei imaginando se ele também nao responderia pela infracao penal de corrupcao de menor
É bom acertarem essa questão. Se vocês passarem e forem trabalhar como juiz criminal vocês verão muitos probleminhas como esse no dia a dia. Mas não é por causa de invenção do examinador. Pessoas reais terão sido vítimas.
Será que esse "cúmulo formal" é outra forma de nomear "concurso formal"?
►A.
Não foi abordado pela questão, porém, vale complementar:
CORRUPÇÃO DE MENOR FOI COMETIDO NO MESMO CONTEXTO FÁTICO E MOMENTO DA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO, RAZÃO PELA QUAL SE MOSTRA MAIS CORRETO O RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES.
STJ. 5ª Turma. HC 636.025/RJ, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 9/02/2021.
O crime de corrupção de menor foi cometido no mesmo contexto fático e momento da prática do crime de roubo, razão pela qual se mostra mais correto o reconhecimento do concurso formal de crimes, uma vez que não restou demonstrada, de forma concreta, a autonomia das condutas ou a precedência de uma em relação à outra. Infere-se no caso que, mediante uma única ação, o paciente praticou ambos os delitos, tendo a corrupção de menores se dado em razão da prática do delito patrimonial. Sendo assim, de rigor o reconhecimento do concurso formal.
a) Correta Caio será processado criminalmente pelo delito de roubo com incidência da causa de aumento de pena pelo concurso de agentes, cometido contra três vítimas, observada a regra do cúmulo formal de infrações e pelo crime de porte irregular de arma de fogo de uso permitido.
- Roubo com aumento de pena = Art. 157, § 2º, II do CP
- Roubo praticado em ônibus contra vários passageiros: concurso formal próprio. Praticado o crime de roubo mediante uma só ação contra vítimas distintas, no mesmo contexto fático, resta configurado o concurso formal próprio, e não a hipótese de crime único, visto que violados patrimônios distintos.
STJ. 6ª Turma. HC 197684/RJ , Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 18/06/2012.
STJ. 5ª Turma. HC 455.975/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 02/08/2018.
-Responde pelo porte irregular de arma de fogo de uso permitido - O porte de arma de fogo desmuniciada configura crime?
SIM. O porte de arma de fogo (art. 14, Lei 10.826/03) configura crime, mesmo que esteja desmuniciada. Trata-se,atualmente, de posição pacífica tanto no STF como no STJ
B Incorreta Caio será processado criminalmente pelo delito de roubo com incidência da causa de aumento de pena pelo concurso de agentes, contra três vítimas, observada a regra do cúmulo formal de infrações, não caracterizado o delito de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, dado que o revólver com ele apreendido estava desmuniciado (vide resposta do item a).
C Incorreta Caio e Tácio serão processados criminalmente pelo delito de roubo com incidência da causa de aumento de pena pelo concurso de agentes, cometido contra três vítimas, observada a regra do cúmulo material de infrações. (Ticio era menor de idade a epoca do crime, ele responderá por fato análogo ao roubo, segundo o ECA).
D Incorreta Caio e Tácio serão processados criminalmente pelo delito de roubo com incidência da causa de aumento de pena pelo concurso de agentes, cometido contra três vítimas, observada a regra do cúmulo formal de infrações. . (Ticio era menor de idade a epoca do crime, ele responderá por fato análogo ao roubo, segundo o ECA).
Fonte: Dizer o Direito e PDF do Gran Cursos.
A questão não deixa claro sobre a situação legal da arma, a única informação que podemos usar é 1- Revólver 38 com numeração visível, 2- desmuniciada e em sua cintura, 3- a arma funcionava (coisa que nada acrescenta ao enunciado). Se a numeração é visível, se presume que seja legal, caso tivessem colocado numeração raspada, aí sim poderíamos responder que era porte ilegal.
CAIO responderá também pelo crime de corrupção de menor.
com o perdão da expressão; É COMPLICADO, VELHO...
quando a gente ta estudando a tento tempo, tá tão calejado, que ja sabe que as expressões IRREGULAR e ILEGAL não são sinônimos, tão pouco se confundem...
Vai eu escrever essas expressões como sinônimas numa prova aberta de OFICIAL DA PM ou da PC ou numa redação... Se o corretor nao tirar ponto meu, eu tô maluco....
Atenção para a juris:
- Roubo + 1 só ação + diferentes vítimas e patrimônios: Concurso Formal Próprio.
- Roubo + 1 só ação + 1 vítima que tem em sua posse pluralidade de patrimônios: Crime único. Ex: cobrador de ônibus.
Duas importantes situações devem ser analisadas quando se fala em crime patrimonial envolvendo pluralidade de patrimônios.
Caso a subtração se dê contra diversas vítimas, mesmo que em um único contexto, aplica-se a regra do concurso formal, não se tratando, portanto, de crime único. “(...) Praticado o crime de roubo mediante uma só ação contra vítimas distintas, no mesmo contexto fático, resta configurado o concurso formal próprio, e não a hipótese de crime único, visto que violados patrimônios distintos (...)”. (STJ. 6ª Turma. AgRg no REsp 1189138/MG, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 11/06/2013)
Caso, porém, sejam subtraídos diversos patrimônios, em um único contexto, mas que estavam na posse de uma única pessoa, fica afastado o concurso formal, tratando-se, assim, de crime único.
O STJ delineou este último entendimento no julgamento de caso em que o agente subtraiu do cobrador de um ônibus de transporte coletivo tanto o patrimônio deste empregado como o pertencente à empresa. Fixou-se a orientação de que, mesmo se tratando de pluralidade de patrimônios (pertencentes a pessoas distintas), se a subtração ocorreu num único contexto, e os valores estavam na posse apenas de uma pessoa (no caso, o cobrador), NÃO se falará em concurso de crimes, mas em crime único. (STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1396144-DF, Rel. Min. Walter de Almeida Guilherme (Desembargador Convocado do TJ/SP), julgado em 23/10/2014 (Info 551).
vale ressaltar que a subtração de diversos patrimônios de pessoas diversas num único contexto, configura concurso formal PRÓPRIO, aplicando o critério da exasperação e não o cumulo material.
Questão formulada de forma errada e plenamente cabível de ser anulada. Se o menor de idade participou do delito, não há concurso de agentes, pois, para existir, é necessário que haja, pelo menos, dois agentes culpáveis. O que não é o caso, posto que os menores de 18 anos são inimputáveis. Logo, não está presente a culpabilidade.
a) Agente emprega grave ameaça contra 1 pessoa e subtrai o seu patrimônio = 1 roubo.
b) Agente emprega grave ameaça contra 2 ou mais pessoas e subtrai o patrimônio de 1 pessoa = 1 roubo.
Info 556, STJ: No delito de roubo, se a intenção do agente é direcionada à subtração de um único patrimônio, estará configurado apenas um crime, ainda que, no modus operandi (modo de execução), seja utilizada violência ou grave ameaça contra mais de uma pessoa para a obtenção do resultado pretendido. Ex: Maria estava saindo do banco, acompanhada de seu segurança. João, de arma em punho, deu uma coronhada no segurança, causando lesão leve, e subtraiu a mala que pertencia a Maria. O agente praticou um único roubo majorado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º, I do CP), considerando que somente um patrimônio foi atingido.
STJ. 6ª Turma. AgRg no REsp 1490894-DF, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 10/2/2015 (Info 556).
c) Agente emprega grave ameaça contra 1 pessoa e subtrai o patrimônio de 2 ou mais pessoas = 2 roubos em concurso formal próprio;
Ex: O sujeito entra no ônibus e, com arma de fogo em punho, exige que seis passageiros entreguem seus pertences. O agente irá responder por seis roubos majorados (art. 157, § 2º-A, I, do CP) em concurso formal (art. 70). Segundo a jurisprudência majoritária, por razões de política criminal, consiste em concurso formal próprio.
Tese 1, Edição 23, STJ: O roubo praticado contra vítimas diferentes em um único contexto configura o concurso formal e não crime único, ante a pluralidade de bens jurídicos ofendidos.
d) Agente, no mesmo contexto fático, emprega grave ameaça contra 2 ou mais pessoas e subtrai o patrimônio de 2 ou mais pessoas à 2 ou mais roubos em concurso formal (são 2 ou mais patrimônios lesados).
Nesse sentido: “É assente neste Tribunal Superior que, praticado o crime de roubo mediante uma só ação, contra vítimas diferentes, não há se falar em crime único, mas sim em concurso formal, visto que violados patrimônios distintos” (STJ, HC 405122/SP)
Não há consenso se a conduta configuraria concurso formal próprio ou impróprio (desígnios autônomos).
e) Agente emprega grave ameaça contra 1 pessoa e subtrai o patrimônio desta pessoa (que também possuía patrimônio de outras pessoas): crime único
Exemplo: sujeito entra no ônibus e, com arma em punho, subtrai apenas os bens que estavam na posse do cobrador de ônibus: R$ 30,00 e um aparelho celular, pertencentes ao funcionário, e R$ 70,00 que eram da empresa de transporte coletivo
Info 551, STJ: É entendimento do STJ que o roubo perpetrado contra diversas vítimas, ainda que ocorra num único evento, configura o concurso formal e não o crime único, ante a pluralidade de bens jurídicos tutelados ofendidos. Todavia, esse mesmo entendimento não pode ser aplicado ao caso em que os bens subtraídos, embora pertençam a pessoas distintas, estavam sob os cuidados de uma única pessoa, que sofreu a grave ameaça ou violência. STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1396144-DF).
Gente alguém consegue me explicar porque seriam três vítimas e não apenas duas? Considerando que o crime de roubo eu conta a quantidade de patrimônios lesados. Pensei na hipótese de roubo impróprio com relação a C, porém para isso tbm seria necessário a subtração para consumação.
Mapeando...
Código Penal Mapeado
Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido
Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Jurisprudência em Destaque:
- Porte ilegal de arma de fogo registrada: É típica a conduta de quem detém, em local diverso do da residência ou do trabalho, o porte de arma de fogo registrada (art. 14). O entendimento adotado na Ação Penal 686-AP, que trata da posse ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 12), não pode ser aplicado ao crime de porte ilegal de arma de fogo. (STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1883364-DF, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 09/12/2020)
Onde foi cobrado?
- TRF-4 – 2022 – TRF-4 – Magistratura Federal.
- FGV – 2022 – TJ-MG – Magistratura Estadual.
- AOCP – 2022 – DPE-PR – Defensoria Pública.
- FCC – 2022 – DPE-PB – Defensoria Pública.
- FGV – 2022 – PC-AM – Delegado de Polícia.
- VUNESP – 2022 – PC-SP – Delegado de Polícia.
- CESPE – 2022 – PC-PB – Delegado de Polícia.
- FGV – 2021 – PC-RN – Delegado de Polícia.
- CESPE – 2023 – DPE-RO – Defensoria Pública.
- FGV – 2021 – DPE-RJ – Defensoria Pública.
- VUNESP – 2021 – TJ-SP – Magistratura Estadual.
- MPDFT – 2021 – MPDFT – Ministério Público.
- CESPE – 2021 – MPE-SC – Ministério Público.
- FCC – 2018 – MPE-PB – Ministério Público.
- FGV – 2017 – OAB – Exame de Ordem XXIV.
- VUNESP – 2016 – TJ-RJ – Magistratura Estadual.
- CESPE – 2015 – TRF-1 – Magistratura Federal.
- FAPEC – 2015 – MPE-MS – Ministério Público.
- FCC – 2014 – MPE-PE – Ministério Público.
- CESPE – 2013 – MPE-RO – Ministério Público.
- CESPE – 2012 – MPE-PI – Ministério Público.
- OFFICIUM – 2012 – TJ-RS – Magistratura Estadual.
Espero ter ajudado.
Fonte: Método DPN (direitoparaninjas.com.br)
O concurso formal de crimes tem previsão legal no art. 70 do Código Penal, vejam:
Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.
O concurso formal divide-se em concurso formal próprio e impróprio.
Concurso formal próprio ou perfeito: quando o agente mediante apenas uma ação e com o dolo de praticar apenas um crime acaba cometendo duas ou mais infrações penais. Ex. A quer matar B e armado com uma espingarda calibre 12 atira em direção de B e acaba matando B e C, que estava ao seu lado, com um único tiro.
Concurso formal impróprio ou imperfeito: é aquele em que o agente com apenas uma ação, mas com dolo (desígnio autônomo) de cometer dois ou mais crimes acaba cometendo as infrações penais desejadas. Ex. A querendo matar B, C e D forma uma fila indiana com as vítimas e com apenas um tiro transfixante de fuzil acaba matando os três.
Respondendo a questão!
Caio, em um mesmo contexto fático, cometeu três crimes de roubo, o que faz incidir a regra do concurso formal de crimes (art. 70, Código Penal), pois os agentes, mediante uma só ação, praticou dois ou mais crimes.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que “ O roubo praticado contra vítimas diferentes em um único contexto configura o concurso formal e não crime único, ante a pluralidade de bens jurídicos ofendidos" (Tese – STJ, edição 23). Assim, conforme a regra do art. 70 do CP, Caio cometeu três crimes de roubo em concurso formal próprio, devendo ter a pena aumentada de um sexto até metade.
Além disso, Caio responderá pelo crime de porte irregular de arma de fogo de uso permitido, pois foi flagrado com um revólver cal. 38, que mesmo estando desmuniciado é apto a configurar o crime de porte ilegal de arma de fogo, pois é crime e perigo abstrato.
Observação importante:
Caio responderá pelo de roubo com incidência da causa de aumento de pena pelo concurso de agentes, porte ilegal de arma de fogo e ainda pelo crime de corrupção de menores previsto no art. 244- B do Estatuto da Criança e Adolescente, pois praticou o crime na companhia de Tácio, menor de idade.
Já Tácio responderá pelo ato infracional análogo ao crime de roubo.
Gabarito do Professor: Letra A.