A ética no serviço público configura um conjunto de valores...

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Q3948990 Direito Administrativo
A ética no serviço público configura um conjunto de valores e princípios que orientam a atuação administrativa para além do cumprimento formal da lei, funcionando como critério de legitimidade das decisões estatais e de controle da discricionariedade. Essa perspectiva permite avaliar a conduta do agente público à luz do interesse coletivo, da integridade institucional e da confiança social nas instituições (BRASIL, 1988).

Com base nessa compreensão, é CORRETO afirmar que:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 37, caput: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência". No caso, a ética no serviço público é tratada como limite à discricionariedade administrativa e não se reduz à legalidade formal; por isso, a alternativa D está correta.

Tema central: Moralidade administrativa
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque a ética/moralidade administrativa não depende de norma expressa prévia para cada conduta. A base afirma que o controle ético decorre também de princípios constitucionais e administrativos. Como a moralidade é princípio expresso do art. 37, caput, da CF/88, sua incidência não se restringe a hipóteses previamente detalhadas em regra casuística.
B
Errada
Está errada porque a discricionariedade administrativa não autoriza decisões fundadas em convicções pessoais do agente. O regime jurídico administrativo exige impessoalidade, moralidade, finalidade e interesse público. A base traz vedação expressa no Decreto nº 1.171/1994, Seção III, XV, f, ao impedir que "simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal" interfiram na atuação funcional. Portanto, a ausência de conflito direto com a lei não basta para legitimar decisão baseada em preferência subjetiva.
C
Errada
Está errada porque confunde legalidade estrita com moralidade administrativa. A base é expressa ao afirmar que nem toda decisão apenas legal é eticamente legítima. O Decreto nº 1.171/1994, Seção II, XIV, l, prevê o dever de "abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;". Isso elimina a afirmação de que toda decisão legal é, por definição, eticamente legítima.
D
Certa
A alternativa D está correta porque a ética no serviço público, no plano jurídico-administrativo, corresponde ao princípio da moralidade administrativa e se articula com finalidade e interesse público. A base normativa confirma que a atuação estatal não se legitima apenas pela conformidade formal com a lei. A Lei nº 9.784/1999, art. 2º, caput, dispõe: "A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência." No mesmo sentido, o Decreto nº 1.171/1994, Seção I, III, afirma: "A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum." Logo, a discricionariedade não é espaço de escolha pessoal livre; ela é juridicamente limitada por parâmetros valorativos vinculados à moralidade, à finalidade e ao interesse público.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre moralidade administrativa e mera legalidade formal, além da falsa ideia de que discricionariedade permite escolhas baseadas em preferências pessoais do agente.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa reduzir ética administrativa ao que está expressamente detalhado em regra prévia, desconfie: a moralidade também opera como princípio constitucional.
  • Se a opção tratar discricionariedade como liberdade pessoal do agente, elimine-a; a discricionariedade é limitada por moralidade, impessoalidade, finalidade e interesse público.
  • Se a alternativa afirmar que legalidade formal basta para legitimar o ato administrativo, confronte com a distinção entre legalidade e legitimidade material.
  • Em temas de ética no serviço público, procure o vínculo com o art. 37, caput, da CF/88 e com a vedação de atuação orientada por finalidade estranha ao interesse público.

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Comentários

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A alternativa D está correta.

A questão cobra uma visão mais moderna: legalidade ≠ ética. A atuação do agente público não se esgota em cumprir a lei, ela também deve respeitar valores como integridade, boa-fé e interesse público.

Por isso, a ética funciona como um freio à discricionariedade. Mesmo quando a lei dá margem de escolha, o agente não pode decidir com base em interesses pessoais ou critérios inadequados.

  • Não precisa de regra escrita para existir dever ético (A errada).
  • Convicção pessoal não legitima decisão administrativa (B errada).
  • Nem toda decisão legal é automaticamente ética (C errada).

Sempre que aparecer “discricionariedade”, pense em limites = legalidade + moralidade/ética.

 Bons estudos!

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“Por mais difícil que seja, o estudo não é um fardo... estudar é a oportunidade de batalhar por um futuro melhor para você e para a sua família!” – Thallius Moraes

@thalliusmoraes

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