No exercício de suas atribuições, determinado órgão adminis...
No exercício de suas atribuições, determinado órgão administrativo editou ato normativo interno disciplinando procedimentos e impondo sanções a particulares, extrapolando os limites legais estabelecidos. A legalidade do ato foi questionada sob a ótica dos poderes administrativos e da vedação ao abuso de poder.
Assinale a alternativa CORRETA.
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 84, IV: “compete privativamente ao Presidente da República: (...) IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;”. Constituição Federal, art. 5º, II: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;”. Como o órgão editou ato normativo interno impondo sanções a particulares e extrapolando os limites legais, houve inovação indevida na ordem jurídica e ilegalidade por excesso de poder, o que torna correta a alternativa que afirma que o poder regulamentar não pode inovar na ordem jurídica.
- Se o ato administrativo cria dever, restrição ou sanção sem previsão legal, a conclusão é ilegalidade por violação à legalidade.
- Associe poder regulamentar à expressão constitucional “para sua fiel execução”: isso exclui inovação autônoma na ordem jurídica.
- Quando a autoridade ultrapassa os limites da competência legal ao editar ato normativo, o vício é excesso de poder.
- Não aceite como fundamento suficiente eficiência ou interesse público quando faltar base legal para impor efeitos aos particulares.
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GAB: Letra C
O Poder Regulamentar é um poder de natureza secundária. Isso significa que ele não pode inovar no ordenamento jurídico, pois sua finalidade é detalhar e dar fiel execução ao que a lei (norma primária) já previu.
- Exemplo prático: Uma lei determina que o transporte de produtos químicos deve ser feito com segurança. O decreto (poder regulamentar) irá especificar os detalhes técnicos: o tipo de caminhão, as placas de sinalização necessárias, os equipamentos de proteção, etc. Ele não cria a obrigação do transporte seguro, apenas explica como cumpri-la.
Pontos de atenção:
- Controle do Legislativo: De acordo com o Art. 49, V, da CF/88, compete exclusivamente ao Congresso Nacional sustar os atos normativos do Executivo que exorbitem (ultrapassem) os limites do poder regulamentar.
- Exceção (Decretos Autônomos): A única hipótese em que o Poder Regulamentar pode "inovar" é nos casos de Decretos Autônomos (Art. 84, VI, CF/88), limitados à organização da administração (sem aumento de despesa) e extinção de funções ou cargos públicos vagos.
- A) Erro: O abuso de poder (seja por excesso de poder ou desvio de finalidade) é um vício objetivamente verificável. Não é necessário comprovar o "dolo específico" (intenção de prejudicar) para que o ato seja anulado; basta que o agente atue fora de sua competência ou contra o interesse público.
- B) Erro: O Poder Regulamentar é subordinado à lei. Ele não pode criar obrigações ou sanções originais. Se a lei não previu a sanção, o regulamento não pode instituí-la, sob pena de violar o Princípio da Legalidade.
- D) Erro: O Poder de Polícia deve sempre observar a lei. Não existem atos de polícia "independentes de autorização legal" para restringir direitos. A discricionariedade existe na escolha da melhor oportunidade de agir, mas os limites da restrição devem estar na lei.
Justificativa rápida:
- A – Errada. Abuso de poder não exige dolo específico. Pode ocorrer por excesso de poder ou desvio de finalidade, mesmo sem intenção específica.
- B – Errada. O poder regulamentar não pode criar obrigações ou sanções novas. Regulamento não inova; apenas detalha o que já está na lei.
- C – Correta. O poder regulamentar não pode inovar na ordem jurídica, só explicita como a lei será aplicada.
- D – Errada. O poder de polícia exige base legal para restringir direitos; não permite ato normativo autônomo sem lei.
O poder regulamentar não pode inovar na ordem jurídica, é utilizado para dar fiel execução à lei.
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