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Q3877773 Direito Administrativo

No exercício de suas atribuições, determinado órgão administrativo editou ato normativo interno disciplinando procedimentos e impondo sanções a particulares, extrapolando os limites legais estabelecidos. A legalidade do ato foi questionada sob a ótica dos poderes administrativos e da vedação ao abuso de poder.



Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 84, IV: “compete privativamente ao Presidente da República: (...) IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;”. Constituição Federal, art. 5º, II: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;”. Como o órgão editou ato normativo interno impondo sanções a particulares e extrapolando os limites legais, houve inovação indevida na ordem jurídica e ilegalidade por excesso de poder, o que torna correta a alternativa que afirma que o poder regulamentar não pode inovar na ordem jurídica.

Tema central: Limites do poder regulamentar
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta porque abuso de poder não se configura somente com dolo específico. Pela base, abuso de poder é gênero que abrange excesso de poder e desvio de finalidade. Portanto, é juridicamente errado dizer que excesso ou desvio são irrelevantes.
B
Errada
Está incorreta porque o poder regulamentar não autoriza a criação de obrigações e sanções não previstas em lei. A invocação de eficiência administrativa ou interesse público não afasta o princípio da legalidade nem a vedação de inovação na ordem jurídica por ato regulamentar.
C
Certa
A alternativa C está correta porque o poder regulamentar é poder normativo secundário, exercido para detalhar e viabilizar a execução da lei, sem contrariá-la, ampliá-la ou criar autonomamente obrigações, restrições ou sanções. A base constitucional decisiva está no art. 84, IV, da CF, que vincula decretos e regulamentos à fiel execução da lei, e no art. 5º, II, da CF, que exige lei para impor deveres aos particulares. Logo, se o ato normativo interno extrapolou os limites legais e impôs sanções sem previsão legal, ele é ilegal por excesso de poder.
D
Errada
Está incorreta porque o poder de polícia não legitima a edição de atos normativos autônomos, independentemente de lei, para restringir direitos individuais. Pela base, restrições administrativas a direitos e imposição de sanções a particulares exigem fundamento legal prévio.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre poder regulamentar e competência para criar normas primárias: ato administrativo pode detalhar a lei, mas não criar obrigações, restrições ou sanções sem previsão legal.
Dica para questões semelhantes
  • Se o ato administrativo cria dever, restrição ou sanção sem previsão legal, a conclusão é ilegalidade por violação à legalidade.
  • Associe poder regulamentar à expressão constitucional “para sua fiel execução”: isso exclui inovação autônoma na ordem jurídica.
  • Quando a autoridade ultrapassa os limites da competência legal ao editar ato normativo, o vício é excesso de poder.
  • Não aceite como fundamento suficiente eficiência ou interesse público quando faltar base legal para impor efeitos aos particulares.

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GAB: Letra C

O Poder Regulamentar é um poder de natureza secundária. Isso significa que ele não pode inovar no ordenamento jurídico, pois sua finalidade é detalhar e dar fiel execução ao que a lei (norma primária) já previu.

  • Exemplo prático: Uma lei determina que o transporte de produtos químicos deve ser feito com segurança. O decreto (poder regulamentar) irá especificar os detalhes técnicos: o tipo de caminhão, as placas de sinalização necessárias, os equipamentos de proteção, etc. Ele não cria a obrigação do transporte seguro, apenas explica como cumpri-la.

Pontos de atenção:

  1. Controle do Legislativo: De acordo com o Art. 49, V, da CF/88, compete exclusivamente ao Congresso Nacional sustar os atos normativos do Executivo que exorbitem (ultrapassem) os limites do poder regulamentar.
  2. Exceção (Decretos Autônomos): A única hipótese em que o Poder Regulamentar pode "inovar" é nos casos de Decretos Autônomos (Art. 84, VI, CF/88), limitados à organização da administração (sem aumento de despesa) e extinção de funções ou cargos públicos vagos.
  • A) Erro: O abuso de poder (seja por excesso de poder ou desvio de finalidade) é um vício objetivamente verificável. Não é necessário comprovar o "dolo específico" (intenção de prejudicar) para que o ato seja anulado; basta que o agente atue fora de sua competência ou contra o interesse público.
  • B) Erro: O Poder Regulamentar é subordinado à lei. Ele não pode criar obrigações ou sanções originais. Se a lei não previu a sanção, o regulamento não pode instituí-la, sob pena de violar o Princípio da Legalidade.
  • D) Erro: O Poder de Polícia deve sempre observar a lei. Não existem atos de polícia "independentes de autorização legal" para restringir direitos. A discricionariedade existe na escolha da melhor oportunidade de agir, mas os limites da restrição devem estar na lei.

Justificativa rápida:

  • A – Errada. Abuso de poder não exige dolo específico. Pode ocorrer por excesso de poder ou desvio de finalidade, mesmo sem intenção específica.
  • B – Errada. O poder regulamentar não pode criar obrigações ou sanções novas. Regulamento não inova; apenas detalha o que já está na lei.
  • C – Correta. O poder regulamentar não pode inovar na ordem jurídica, só explicita como a lei será aplicada.
  • D – Errada. O poder de polícia exige base legal para restringir direitos; não permite ato normativo autônomo sem lei.

O poder regulamentar não pode inovar na ordem jurídica, é utilizado para dar fiel execução à lei.

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