A Constituição assegura direitos individuais dotados de efi...
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Nessa questão C. segundo o STF fica facultativo o aviso prévio. como a questão não falou segundo STF então gabarito A
A alternativa A está correta.
Essa é bem literal do art. 5º, §1º da CF: as normas de direitos fundamentais têm aplicação imediata. A banca cobra muito essa ideia para afastar respostas que dependam sempre de lei regulamentadora.
Cuidado com os exageros:
- Propriedade não é absoluta, deve cumprir função social (B errada).
- Sobre reunião, a CF fala em aviso prévio, mas o STF já flexibilizou essa exigência: a ausência de aviso não torna automaticamente a reunião ilegal, especialmente quando se trata de manifestações pacíficas e espontâneas. Ou seja, não é um requisito absoluto. Mas lembre-se a questão precisa mencionar que é segundo o STF.
- Direitos fundamentais não dependem de lei para existir (D errada).
Dica estratégica: quando aparecer “somente após lei” ou “direito absoluto”, desconfie pois geralmente está errado.
Bons estudos!
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“Por mais difícil que seja, o estudo não é um fardo... estudar é a oportunidade de batalhar por um futuro melhor para você e para a sua família!” – Thallius Moraes
@thalliusmoraes
GABARITO: A
É o que diz o art. 5º, §1º, da Constituição: as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata. Não precisam de lei regulamentadora para começar a valer.
Por que as outras estão erradas?
B) FALSA. O direito de propriedade não é absoluto. O art. 5º, XXIII, diz que a propriedade atenderá a sua função social.
C) FALSA. O art. 5º, XVI, exige aviso prévio à autoridade competente para o exercício do direito de reunião em locais abertos ao público.
D) FALSA. É o oposto do que diz o art. 5º, §1º. Os direitos fundamentais têm aplicação imediata, independentemente de lei regulamentadora.
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