Joana, servidora da Secretaria de Educação do Estado, em um...

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Q3700166 Legislação Estadual

Joana, servidora da Secretaria de Educação do Estado, em um momento de deslize, praticou conduta enquadrada como infração disciplinar, que teve como consequência a aplicação da pena de suspensão.


Com base na situação hipotética e na Lei nº 10.261/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado), é correto concluir:

Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei Estadual nº 10.261/1968, art. 254, caput, § 1º e § 2º: “Artigo 254 - A pena de suspensão, que não excederá de 90 (noventa) dias, será aplicada em caso de falta grave ou de reincidência. § 1º - O funcionário suspenso perderá todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo. § 2º - A autoridade que aplicar a pena de suspensão poderá converter essa penalidade em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, sendo o funcionário, nesse caso, obrigado a permanecer em serviço.”

Tema central: Pena de suspensão
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque afirma impossibilidade absoluta de exercício das atividades “em hipótese alguma”. O art. 254, § 2º, prevê exceção expressa: se a suspensão for convertida em multa, o funcionário permanece em serviço.
B
Errada
Está errada porque a lei não prevê redução de 70% da remuneração. O art. 254, § 2º, fixa, na hipótese de conversão da suspensão em multa, a base de 50% por dia de vencimento ou remuneração.
C
Errada
Está errada porque a multa, nesse contexto, não se soma à suspensão; ela a substitui por conversão, nos termos do art. 254, § 2º. A referência ao Diretor Regional de Ensino não afasta o erro principal, e a base não autoriza sustentar a alternativa com fundamento diverso.
D
Errada
Está errada porque indica prazo máximo de 45 dias, em confronto direto com o art. 254, caput, que fixa o limite de 90 dias. A parte sobre conversão em multa e permanência em serviço corresponde ao § 2º, mas não corrige o erro do prazo.
E
Certa
A alternativa E está correta porque reproduz o núcleo do art. 254, caput e § 1º, da Lei nº 10.261/68: a suspensão não pode exceder 90 dias e o servidor suspenso perde todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo. A expressão “em regra” não está no texto legal, mas não compromete o acerto do item, porque o conteúdo decisivo coincide com a disciplina legal e é o único compatível com a lei entre as alternativas apresentadas.
Pegadinha da questão
A banca misturou dados verdadeiros da conversão da suspensão em multa com prazo máximo errado e também tentou induzir à confusão entre conversão e cumulação de penas.
Dica para questões semelhantes
  • Em penalidade disciplinar, confira primeiro o prazo máximo literal previsto na lei; aqui, suspensão vai até 90 dias.
  • Separe efeito da suspensão de efeito da conversão em multa: suspensão gera perda de vantagens e direitos; conversão em multa mantém o servidor em serviço.
  • Quando a lei disser “poderá converter”, trate como substituição facultativa da penalidade, não como cumulação automática.

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Comentários

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Artigo 254 - A pena de suspensão, que não excederá de 90 (noventa) dias, será aplicada em caso de falta grave ou de reincidência.

§ 1° -  O funcionário suspenso perderá todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo.

§ 2° - A autoridade que aplicar a pena de suspensão poderá converter essa penalidade em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, sendo o funcionário, nesse caso, obrigado a permanecer em serviço.

Gabarito: E

Fundamentação:

  • Art. 254, caput → suspensão não pode exceder 90 dias
  • Art. 254, §1º → servidor suspenso perde todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício

Erros das demais:

A) Errada.

A lei não usa “em hipótese alguma”. A assertiva é absoluta e não está prevista nesses termos.

B) Errada.

A lei não prevê redução de 70%.

Art. 254, §2º → conversão em multa é de até 50% por dia.

C) Errada.

A assertiva inventa competência específica (Diretor Regional) e fala em cumulação.

A lei trata de conversão de suspensão em multa, não cumulação.

D) Errada.

Limite está errado (90 dias, não 45).

Além disso, a conversão em multa não é “por interesse da Administração” de forma genérica, mas nos termos legais, e o erro principal é o prazo.

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