Joana, servidora da Secretaria de Educação do Estado, em um...
Joana, servidora da Secretaria de Educação do Estado, em um momento de deslize, praticou conduta enquadrada como infração disciplinar, que teve como consequência a aplicação da pena de suspensão.
Com base na situação hipotética e na Lei nº 10.261/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado), é correto concluir:
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei Estadual nº 10.261/1968, art. 254, caput, § 1º e § 2º: “Artigo 254 - A pena de suspensão, que não excederá de 90 (noventa) dias, será aplicada em caso de falta grave ou de reincidência. § 1º - O funcionário suspenso perderá todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo. § 2º - A autoridade que aplicar a pena de suspensão poderá converter essa penalidade em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, sendo o funcionário, nesse caso, obrigado a permanecer em serviço.”
- Em penalidade disciplinar, confira primeiro o prazo máximo literal previsto na lei; aqui, suspensão vai até 90 dias.
- Separe efeito da suspensão de efeito da conversão em multa: suspensão gera perda de vantagens e direitos; conversão em multa mantém o servidor em serviço.
- Quando a lei disser “poderá converter”, trate como substituição facultativa da penalidade, não como cumulação automática.
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Artigo 254 - A pena de suspensão, que não excederá de 90 (noventa) dias, será aplicada em caso de falta grave ou de reincidência.
§ 1° - O funcionário suspenso perderá todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo.
§ 2° - A autoridade que aplicar a pena de suspensão poderá converter essa penalidade em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, sendo o funcionário, nesse caso, obrigado a permanecer em serviço.
Gabarito: E
Fundamentação:
- Art. 254, caput → suspensão não pode exceder 90 dias
- Art. 254, §1º → servidor suspenso perde todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício
Erros das demais:
A) Errada.
A lei não usa “em hipótese alguma”. A assertiva é absoluta e não está prevista nesses termos.
B) Errada.
A lei não prevê redução de 70%.
Art. 254, §2º → conversão em multa é de até 50% por dia.
C) Errada.
A assertiva inventa competência específica (Diretor Regional) e fala em cumulação.
A lei trata de conversão de suspensão em multa, não cumulação.
D) Errada.
Limite está errado (90 dias, não 45).
Além disso, a conversão em multa não é “por interesse da Administração” de forma genérica, mas nos termos legais, e o erro principal é o prazo.
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