De acordo com a Lei nº 10.261/68 (Estatuto dos Funcionários ...

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Q3700165 Legislação Estadual
De acordo com a Lei nº 10.261/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado), ao funcionário é proibido
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei Estadual nº 10.261/1968, art. 242, V: "Artigo 242 - Ao funcionário é proibido: (...) V - tratar de interêsses particulares na repartição;". A alternativa A corresponde exatamente a essa vedação expressa, razão pela qual é o gabarito correto.

Tema central: vedações funcionais estatutárias
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque corresponde exatamente ao conteúdo do art. 242, V, da Lei Estadual nº 10.261/1968, que prevê de forma expressa a proibição de tratar de interesses particulares na repartição. O critério decisivo aqui é de vedação expressa prevista no Estatuto, sem necessidade de complemento interpretativo.
B
Errada
Está errada porque altera o conteúdo da vedação legal. O art. 242, VIII, da Lei Estadual nº 10.261/1968 dispõe: "VIII - empregar material do serviço público em serviço particular." A alternativa acrescenta a ressalva "salvo se a conduta não causar prejuízo ao Estado", mas essa exceção não existe no texto legal.
C
Errada
Está errada porque transforma em absoluta uma vedação que a lei condiciona. O art. 242, II, da Lei Estadual nº 10.261/1968 dispõe: "II - retirar, sem prévia permissão da autoridade competente, qualquer documento ou objeto existente na repartição;". Logo, não é proibido retirar em qualquer hipótese; a retirada é admitida com prévia permissão da autoridade competente.
D
Errada
Está errada porque suprime exceção expressa da lei. O art. 243, IX, da Lei Estadual nº 10.261/1968 dispõe: "Artigo 243 - É proibido ainda, ao funcionário: (...) IX - constituir-se procurador de partes ou servir de intermediário perante qualquer repartição pública, exceto quando se tratar de interêsse de cônjuge ou parente até segundo grau;". A alternativa afirma proibição inclusive nesses casos, contrariando diretamente a exceção legal.
E
Errada
Está errada porque afirma proibição sem base normativa nos dispositivos indicados. Não há, na base apresentada, vedação geral a possuir ações no mercado financeiro ou participação societária em empresas estatais. Ao contrário, o art. 243, parágrafo único, da Lei Estadual nº 10.261/1968 prevê: "Parágrafo único - Não está compreendida na proibição dos itens II e VI deste artigo a participação do funcionário em sociedades em que o Estado seja acionista, bem assim na direção ou gerência de cooperativas e associações de classe, ou como seu sócio."
Pegadinha da questão
A banca misturou uma alternativa literalmente correta com outras que pareciam plausíveis, mas erravam por três vícios típicos: criação de ressalva inexistente, eliminação de exceção expressa e afirmação de proibição não prevista em lei.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar proibições estatutárias, verifique primeiro se alguma alternativa reproduz literalmente o dispositivo legal.
  • Desconfie de alternativas que acrescentem condições como "salvo se não houver prejuízo" sem apoio no texto da lei.
  • Elimine assertivas absolutas quando o dispositivo trouxer exceção expressa, como "sem prévia permissão" ou "exceto quando".

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Comentários

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Artigo 242 - Ao funcionário é proibido:

II - retirar, sem prévia permissão da autoridade competente, qualquer documento ou objeto existente na repartição;

III - entreter-se, durante as horas de trabalho, em palestras, leituras ou outras atividades estranhas ao serviço;

IV - deixar de comparecer ao serviço sem causa justificada;

V - tratar de interesses particulares na repartição;

VI - promover manifestações de apreço ou desapreço dentro da repartição, ou tornar-se solidário com elas;

VII - exercer comércio entre os companheiros de serviço, promover ou subscrever listas de donativos dentro da repartição;

VIII - empregar material do serviço público em serviço particular.

Artigo 242 — Ao funcionário é proibido:

II — retirar, sem prévia permissão da autoridade competente, qualquer documento ou objeto existente na repartição;

III — entreter-se, durante as horas de trabalho, em palestras, leituras ou outras atividades estranhas ao serviço;

IV — deixar de comparecer ao serviço sem causa justificada;

V — tratar de interesses particulares na repartição;

VI — promover manifestações de apreço ou desapreço dentro da repartição, ou tornar-se solidário com elas;

VII — exercer comércio entre os companheiros de serviço, promover ou subscrever listas de donativos dentro da repartição; e

VIII — empregar material do serviço público em serviço particular.

Artigo 243 - É PROIBIDO ainda, ao funcionário:

[...]

VI - comerciar ou ter parte em sociedades comerciais nas condições mencionadas no item II deste artigo, PODENDO, em qualquer caso, ser acionista, quotista ou comanditário;

OBS: NÃO ESTÁ IMPEDIDO DE FAZER PARTE DO QUADRO SOCIETÁRIO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA, O SERVIDOR SOMENTE NÃO PODE PARTICIPAR DA GERÊNCIA OU ADMINISTRAÇÃO, PODENDO SER ACIONISTA, QUOTISTA OU COMANDITÁRIO .

O Estatuto NÃO proíbe que o servidor seja: Sócio quotista, Acionista e Participante de empresa privada

O que é proibido?

Exercer gerência, administração ou direção de empresa contratante do Estado.

Ou seja: o servidor pode ter cotas, desde que não administre a empresa.

E mais:

A proibição vale apenas em relação ao órgão em que o servidor trabalha.

Se o contrato é com outro órgão, e ele não exerce gerência, não há impedimento.

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