De acordo com a Lei nº 10.261/68 (Estatuto dos Funcionários ...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei Estadual nº 10.261/1968, art. 242, V: "Artigo 242 - Ao funcionário é proibido: (...) V - tratar de interêsses particulares na repartição;". A alternativa A corresponde exatamente a essa vedação expressa, razão pela qual é o gabarito correto.
- Quando a questão cobrar proibições estatutárias, verifique primeiro se alguma alternativa reproduz literalmente o dispositivo legal.
- Desconfie de alternativas que acrescentem condições como "salvo se não houver prejuízo" sem apoio no texto da lei.
- Elimine assertivas absolutas quando o dispositivo trouxer exceção expressa, como "sem prévia permissão" ou "exceto quando".
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Artigo 242 - Ao funcionário é proibido:
II - retirar, sem prévia permissão da autoridade competente, qualquer documento ou objeto existente na repartição;
III - entreter-se, durante as horas de trabalho, em palestras, leituras ou outras atividades estranhas ao serviço;
IV - deixar de comparecer ao serviço sem causa justificada;
V - tratar de interesses particulares na repartição;
VI - promover manifestações de apreço ou desapreço dentro da repartição, ou tornar-se solidário com elas;
VII - exercer comércio entre os companheiros de serviço, promover ou subscrever listas de donativos dentro da repartição;
VIII - empregar material do serviço público em serviço particular.
Artigo 242 — Ao funcionário é proibido:
II — retirar, sem prévia permissão da autoridade competente, qualquer documento ou objeto existente na repartição;
III — entreter-se, durante as horas de trabalho, em palestras, leituras ou outras atividades estranhas ao serviço;
IV — deixar de comparecer ao serviço sem causa justificada;
V — tratar de interesses particulares na repartição;
VI — promover manifestações de apreço ou desapreço dentro da repartição, ou tornar-se solidário com elas;
VII — exercer comércio entre os companheiros de serviço, promover ou subscrever listas de donativos dentro da repartição; e
VIII — empregar material do serviço público em serviço particular.
Artigo 243 - É PROIBIDO ainda, ao funcionário:
[...]
VI - comerciar ou ter parte em sociedades comerciais nas condições mencionadas no item II deste artigo, PODENDO, em qualquer caso, ser acionista, quotista ou comanditário;
OBS: NÃO ESTÁ IMPEDIDO DE FAZER PARTE DO QUADRO SOCIETÁRIO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA, O SERVIDOR SOMENTE NÃO PODE PARTICIPAR DA GERÊNCIA OU ADMINISTRAÇÃO, PODENDO SER ACIONISTA, QUOTISTA OU COMANDITÁRIO .
O Estatuto NÃO proíbe que o servidor seja: Sócio quotista, Acionista e Participante de empresa privada
O que é proibido?
→ Exercer gerência, administração ou direção de empresa contratante do Estado.
Ou seja: o servidor pode ter cotas, desde que não administre a empresa.
E mais:
A proibição vale apenas em relação ao órgão em que o servidor trabalha.
Se o contrato é com outro órgão, e ele não exerce gerência, não há impedimento.
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