“Trata-se de princípio que busca assegurar a previsibilidade...
Gabarito ao ver meu totalmente incorreto.
- O princípio da anterioridade busca assegurar a previsibilidade da relação fiscal ao não permitir que o sujeito passivo seja surpreendido com um aumento súbito do encargo, o que inviabilizaria qualquer tipo de planejamento financeiro. O prévio conhecimento da carga tributária tem como fundamento a segurança jurídica, conforme já reconhecido por esta Corte, ao reconhecer a necessidade de respeito à anterioridade anual e a noventena, diante do aumento indireto de tributo, como a revogação de benefício fiscal que tenha reduzido a base de cálculo de determinada exação.RE 564.225/RS.
Por favor, corrijam-me, caso tenha ocorrido equívoco.
O intuito nesse QC é nos ajudarmos.
Luciano Bueno.
O gabarito da questão está errado. Gabarito correto "B".
Questão errada em diversos níveis...primeiramente, o princípio que mais se encaixa na definição atribuída seria o Princípio da Não Surpresa, princípio tributário que decorre do princípio geral da Segurança Jurídica. O Princípio da Não Surpresa seria o princípio mais abrangente, e é dele, juntamente com o Princípio da Legalidade, de que decorrem os princípios da Anterioridade e da Noventena.
Como estamos falando de direito tributário, o mais correto seria que o gabarito fosse "Princípio da Não Surpresa", contudo, na falta dele, o mais correto seria a letra c (Princípio da Segurança Jurídica), do qual decorre o princípio supracitado. Não faz sentido que o gabarito seja Anterioridade ou Noventena, visto que AMBOS visam a não permitir que o contribuinte seja surpreendido.
Ainda assim, a banca definiu o gabarito como a pior alternativa possível: o princípio da legalidade. Tal princípio, no Direito Tributário, não objetiva somente a não previsibilidade do tributo, mas também e, principalmente, a manifestação da vontade do Povo (através de seus representantes eleitos, que compõe o Poder Legislativo) na instituição ou majoração de exações.
Péssimo examinador, péssima banca.
Eu marquei a letra B.
Entraram com recurso nessa questão e o gabarito foi alterado para letra B).
resposta da banca:
"Recurso Procedente. Gabarito alterado para alternativa B.
O trecho citado no enunciado da questão, conceitua o Princípio da Anterioridade, segundo o entendimento firmado pelo STF, no julgamento da ADI 2325. Por outro lado, não assiste razão aos recursos que pedem anulação da questão, já que o Princípio da Noventena determina que os entes cobrem o tributo somente depois de decorrido 90 dias da publicação da lei que o instituiu ou alterou, conceito este não presente no enunciado da questão."
QUESTÃO BIZONHA!
O certo é a anulação, já que a B e a A estão corretas
A anterioridade é chamada por alguns de princípio da não-surpresa, mas a anterioridade nonagesimal ou noventa também é um princípio que evita a surpresa.
A contrario sensu na decisão abaixo o STF deixou de admitir a sua aplicação pela ausência justamente da surpresa.
"Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito tributário. Cofins-Importação. Alíquota adicional. Artigo 8º, § 21, da Lei 10.865/04. Medidas Provisórias nºs 774 e 794, de 2017. Revogação por decurso de prazo. Desnecessidade de nova lei para cobrança do adicional da Cofins-Importação. Princípio da anterioridade nonagesimal em relação à MP nº 774/17. Impossibilidade. Ausência do elemento surpresa. 1. De acordo com a jurisprudência da Corte, a medida provisória paralisa os efeitos dos atos do poder público a ela anteriores ou com ela conflitantes, inibindo-os, transitoriamente, em seu conteúdo e eficácia. Sua não conversão em lei restaura a eficácia jurídica dos diplomas afetados pela superveniente edição do ato normativo provisório. A restauração de eficácia não se confunde com o instituto da repristinação, gerando efeitos desde a data de edição da medida provisória não convertida. Precedente: ADI nº 221/DF-MC. 2. A perda da eficácia da MP nº 774/17, em razão de sua não apreciação pelo Congresso Nacional, revigorou o § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865/04 e, assim, o adicional da Cofins-Importação nele previsto. O retorno da produção de efeitos desse dispositivo não se sujeita à anterioridade nonagesimal, em razão da ausência do elemento surpresa. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento." (AgRg no RE 1.395.472/PR - 1a Turma do STF - Julg.: 16/12/2022 - DJe: 16/03/2023)
O enunciado não especifica mais a fim de afastar absolutamente a letra "a".
Assim, a questão merecia a anulação.
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III - cobrar tributos: (princípio da segurança jurídica)
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; (Princípio da anterioridade)
Como exceções ao Princípio da Anterioridade Anual, temos o Imposto de Renda e a fixação das bases de cálculo do IPTU e do IPVA. Vejamos que, no caso do IPTU e do IPVA, a exceção ao Princípio da Anterioridade anual se dá somente com relação à fixação das bases de cálculo.