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Q1984797 Direito Tributário
“Trata-se de princípio que busca assegurar a previsibilidade da relação fiscal ao não permitir que o contribuinte seja surpreendido com um aumento súbito do encargo, confirmando o direito inafastável ao planejamento de suas finanças. O prévio conhecimento da carga tributária tem como fundamento a segurança jurídica e como conteúdo a certeza do direito.” O trecho aborda o princípio da:
Alternativas

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Gabarito: B) Anterioridade.

Interpretação do Enunciado:
A questão descreve um princípio direcionado à previsibilidade da relação tributária e ao planejamento financeiro do contribuinte, evitando que ele seja surpreendido por elevações repentinas de tributos. O texto faz referência clara ao princípio da anterioridade tributária.

Legislação Aplicável:
Segundo a Constituição Federal de 1988, art. 150, III, b:
“Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) III - cobrar tributos: (...) b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;”

Explicação do Tema:
O princípio da anterioridade exige que um tributo novo ou majorado só seja exigido do contribuinte no exercício financeiro posterior à publicação da lei, protegendo-o de surpresas e permitindo o planejamento anual.

Exemplo Prático:
Se uma lei aumenta o IPTU em dezembro de 2024, só poderá ser cobrado o novo valor a partir de 2025, nunca no mesmo exercício de publicação.

Fundamentação Legal, Doutrinária e Jurisprudencial:
- A doutrina (Roque Antônio Carrazza) destaca que a anterioridade propicia previsibilidade e pacificação das relações entre Fisco e contribuinte.
- O STF (RE 1.473.645/PA) reafirma que qualquer majoração de tributo está condicionada à observância temporal da anterioridade.

Análise das Alternativas:

  • A) Noventena – Incorreta. Refere-se à anterioridade nonagesimal (art. 150, III, “c” da CF), que exige 90 dias entre a publicação da lei e a cobrança do tributo. O enunciado não restringe à espera de 90 dias, mas sim ao planejamento anual.
  • C) Segurança Jurídica – Incorreta. Segurança jurídica é fundamento geral, mas não é princípio tributário expresso, e sim decorrente.
  • D) Legalidade Tributária – Incorreta. Este princípio exige que a instituição de tributos só ocorra por lei, mas não trata do aspecto temporal da cobrança.

Dica do professor: Sempre preste atenção à expressão “previsibilidade anual”. Quando a questão enfatiza planejamento no exercício seguinte, tende a apontar para a anterioridade.

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Comentários

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Gabarito ao ver meu totalmente incorreto.

  1. O princípio da anterioridade busca assegurar a previsibilidade da relação fiscal ao não permitir que o sujeito passivo seja surpreendido com um aumento súbito do encargo, o que inviabilizaria qualquer tipo de planejamento financeiro. O prévio conhecimento da carga tributária tem como fundamento a segurança jurídica, conforme já reconhecido por esta Corte, ao reconhecer a necessidade de respeito à anterioridade anual e a noventena, diante do aumento indireto de tributo, como a revogação de benefício fiscal que tenha reduzido a base de cálculo de determinada exação.RE 564.225/RS.

Por favor, corrijam-me, caso tenha ocorrido equívoco.

O intuito nesse QC é nos ajudarmos.

Luciano Bueno.

O gabarito da questão está errado. Gabarito correto "B".

Questão errada em diversos níveis...primeiramente, o princípio que mais se encaixa na definição atribuída seria o Princípio da Não Surpresa, princípio tributário que decorre do princípio geral da Segurança Jurídica. O Princípio da Não Surpresa seria o princípio mais abrangente, e é dele, juntamente com o Princípio da Legalidade, de que decorrem os princípios da Anterioridade e da Noventena.

Como estamos falando de direito tributário, o mais correto seria que o gabarito fosse "Princípio da Não Surpresa", contudo, na falta dele, o mais correto seria a letra c (Princípio da Segurança Jurídica), do qual decorre o princípio supracitado. Não faz sentido que o gabarito seja Anterioridade ou Noventena, visto que AMBOS visam a não permitir que o contribuinte seja surpreendido.

Ainda assim, a banca definiu o gabarito como a pior alternativa possível: o princípio da legalidade. Tal princípio, no Direito Tributário, não objetiva somente a não previsibilidade do tributo, mas também e, principalmente, a manifestação da vontade do Povo (através de seus representantes eleitos, que compõe o Poder Legislativo) na instituição ou majoração de exações.

Péssimo examinador, péssima banca.

Eu marquei a letra B.

Entraram com recurso nessa questão e o gabarito foi alterado para letra B).

resposta da banca:

"Recurso Procedente. Gabarito alterado para alternativa B.

O trecho citado no enunciado da questão, conceitua o Princípio da Anterioridade, segundo o entendimento firmado pelo STF, no julgamento da ADI 2325. Por outro lado, não assiste razão aos recursos que pedem anulação da questão, já que o Princípio da Noventena determina que os entes cobrem o tributo somente depois de decorrido 90 dias da publicação da lei que o instituiu ou alterou, conceito este não presente no enunciado da questão."

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