O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (Resoluçã...

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Q3794643 Enfermagem

O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (Resolução COFEN nº 564/2017) estabelece os deveres e proibições da profissão. Sobre a conduta do Técnico de Enfermagem, analise as afirmativas a seguir.



I. É dever do Técnico de Enfermagem recusar-se a executar prescrição medicamentosa ou de enfermagem na qual não conste a assinatura e o número de registro do profissional prescritor.


II. É proibido ao Técnico de Enfermagem divulgar em redes sociais uma imagem (selfie) em que apareça o rosto de um paciente ao fundo, mesmo que a intenção seja celebrar a recuperação do paciente.


III. É permitido ao Técnico de Enfermagem administrar medicamentos sem prescrição em situações de emergência, desde que comunique o Enfermeiro verbalmente após o procedimento.



Está correto o que se afirma em: 

Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: A Resolução COFEN nº 564/2017, especialmente o art. 46 e as normas de proteção à privacidade/imagem do paciente, sustenta as assertivas I e II e invalida a III: deve-se recusar prescrição sem assinatura e número de registro do prescritor, salvo urgência/emergência, e é vedada a exposição da imagem do paciente em rede social; não há autorização ética geral para administrar medicamento sem prescrição e comunicar depois.

Tema central: Código de Ética de Enfermagem
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque inclui a III como verdadeira. O Código de Ética não autoriza, de modo geral, o Técnico de Enfermagem a administrar medicamento sem prescrição em situação de emergência com simples comunicação verbal posterior. A exceção do art. 46 diz respeito à execução de prescrição sem identificação formal do prescritor em urgência/emergência, e não à criação de autonomia para medicar sem prescrição.
B
Errada
Está errada porque considera correta apenas a III, que é falsa, e desconsidera I e II, que são sustentadas pelo Código. A I decorre expressamente do art. 46, e a II decorre das normas éticas de respeito à imagem, privacidade e intimidade do paciente.
C
Errada
Está errada porque acerta a II, mas inclui indevidamente a III e exclui a I. A I é previsão normativa expressa do art. 46 da Resolução COFEN nº 564/2017. Já a III permanece incorreta porque emergência não convalida administração de medicamento sem prescrição por mera comunicação verbal posterior.
D
Errada
Está errada porque, embora a I esteja correta, a alternativa inclui a III e exclui a II. A II é verdadeira porque a divulgação de imagem do paciente em rede social viola a proteção ética da privacidade e da imagem, independentemente de a intenção ser celebrar a recuperação. A III é falsa pela ausência de permissão ética geral para medicar sem prescrição.
E
Certa
A alternativa E está correta porque reúne exatamente as assertivas compatíveis com a Resolução COFEN nº 564/2017. A afirmativa I se sustenta diretamente no art. 46: prescrição sem assinatura e número de registro do prescritor é irregular, devendo o profissional recusá-la, ressalvada a situação de urgência e emergência. A afirmativa II também está correta porque a exposição da imagem do paciente, ainda que em selfie e com intenção comemorativa, viola a proteção ética da privacidade, intimidade, confidencialidade e imagem da pessoa assistida. A afirmativa III é incompatível com o Código, pois não existe autorização ética ampla para o Técnico administrar medicamento sem prescrição apenas porque o caso é emergencial e comunicar verbalmente o enfermeiro depois.
Pegadinha da questão
A banca explora a confusão entre a exceção do art. 46 para prescrição sem identificação formal em urgência/emergência e uma falsa autorização ampla para administrar medicamento sem prescrição; também testa se o candidato percebe que intenção benéfica não afasta violação ética na exposição da imagem do paciente.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão citar o Código de Ética, procure primeiro o dispositivo normativo expresso que resolve a assertiva; aqui, o art. 46 decide a afirmativa I.
  • Separe exceção pontual de autorização ampla: urgência/emergência pode limitar a recusa de prescrição irregular, mas não cria permissão genérica para medicar sem prescrição.
  • Em itens sobre redes sociais, a análise deve partir de privacidade, intimidade, sigilo e imagem do paciente, e não da intenção do profissional.

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Comentários

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Deveres do Técnico de Enfermagem:

  • Exercício Ético: Agir com responsabilidade, justiça e competência técnica.
  • Registro e Documentação: Registrar informações no prontuário, garantindo a continuidade do cuidado.
  • Sigilo Profissional: Manter confidencialidade sobre informações obtidas no trabalho.
  • Segurança: Utilizar EPIs, adotar práticas de segurança e prestar informações claras ao paciente.
  • Assistência em Emergência: Prestar assistência em casos de urgência/catástrofe, mesmo em paralisações. 

Proibições na Conduta:

  • Imperícia/Negligência: Praticar atos danosos por falta de técnica ou omissão.
  • Uso Indevido de Imagens: Divulgar fotos ou informações que identifiquem pacientes/instituições sem autorização.
  • Atuação Irregular: Realizar procedimentos privativos do enfermeiro ou sem qualificação.
  • Falsidade: Anunciar títulos falsos ou divulgar informações inverídicas.
  • Abuso de Poder: Valer-se da posição para obter vantagens ou cometer infrações. 

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