O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (Resolução...

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Ano: 2015 Banca: IF-PB Órgão: IF-PB Prova: IF-PB - 2013 - IF-PB - Enfermeiro |
Q526211 Enfermagem
O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (Resolução nº 311/2007 do COFEN) compõe-se de um conjunto de diretrizes (direitos e deveres) que orienta a conduta do enfermeiro no âmbito da profissão, de modo a adequar o seu perfil aos interesses da comunidade, beneficiada pelos serviços oferecidos pelo profissional sobre o qual o Código tem efeito. Na Seção I, Das Relações com a Pessoa, Família e Coletividade, o referido Código trata dos direitos, responsabilidades e deveres, e proibições do enfermeiro, como os que se seguem:



I – Ter acesso às informações, relacionadas à pessoa, à família e à coletividade, necessárias ao exercício profissional.


II – Prestar serviços que por sua natureza competem a outro profissional, exceto em caso de emergência.


III – Garantir a continuidade da assistência de enfermagem em condições que ofereçam segurança, mesmo em caso de suspensão das atividades profissionais decorrentes de movimentos reivindicatórios da categoria.


IV – Recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, à família e à coletividade.


V – Colaborar com a equipe de saúde no esclarecimento da pessoa, da família e da coletividade a respeito dos direitos, riscos, benefícios e intercorrências acerca de seu estado de saúde e tratamento.




Os direitos do enfermeiro, nas relações com a pessoa, família e coletividade, de acordo com o referido Código de Ética estão apresentados apenas em:

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