A respeito do Direito à Profissionalização e à Proteção no ...

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Q3700152 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
A respeito do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 8.069/1990, art. 60: "É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz." Como a questão trata do direito à profissionalização e à proteção no trabalho no ECA, a alternativa A é a correta por reproduzir exatamente a regra legal aplicável à idade mínima e sua exceção expressa.

Tema central: trabalho do adolescente
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está juridicamente correta porque coincide exatamente com o art. 60 do ECA, que estabelece a vedação geral de trabalho ao menor de 14 anos e admite apenas a exceção da aprendizagem. O critério decisivo é a regra etária com exceção expressa prevista em lei.
B
Errada
Está errada por violar o requisito etário do art. 65 do ECA. A lei dispõe: Lei nº 8.069/1990, art. 65: "Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários." Portanto, esses direitos não são atribuídos ao adolescente de até 14 anos como a alternativa afirma.
C
Errada
Está errada porque inverte o sentido do art. 66 do ECA. A lei dispõe: Lei nº 8.069/1990, art. 66: "Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido." O dispositivo garante proteção no trabalho, não proibição de contratação para atividade profissional.
D
Errada
Está errada porque contraria vedação legal expressa. A lei dispõe: Lei nº 8.069/1990, art. 67, I: "Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho: I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;" A vedação alcança inclusive o aluno de escola técnica, e a base não admite autorização de pais ou do Conselho Tutelar para afastá-la.
E
Errada
Está errada porque afirma o oposto do texto legal. A lei dispõe: Lei nº 8.069/1990, art. 68, § 2º: "A remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a participação na venda dos produtos de seu trabalho não desfigura o caráter educativo." Logo, a remuneração não descaracteriza o caráter educativo.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a exceção do aprendiz no art. 60 e a falsa ideia de que qualquer adolescente de até 14 anos já teria automaticamente os direitos do art. 65, além de inverter textos expressos do ECA sobre deficiência, trabalho noturno e remuneração.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa reproduzir literalmente dispositivo do ECA, isso costuma resolver a questão.
  • Separe três planos: idade mínima para trabalhar, direitos do aprendiz e vedações específicas ao adolescente trabalhador.
  • Não aceite autorização de pais ou do Conselho Tutelar para afastar proibição legal expressa.
  • Em itens sobre proteção do adolescente, confira se a alternativa trocou garantia legal por vedação inexistente.

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Comentários

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Complementando:

Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.

Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e    previdenciários.

 Art. 66. Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido.

 Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:

  • I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;
  • II - perigoso, insalubre ou penoso;
  • III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;
  • IV - realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.

§ 2º A remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a participação na venda dos produtos de seu trabalho não desfigura o caráter educativo.

Fonte: LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.

A grande pegadinha é que a questão pergunta com base no ECA, antes da EC 20/98. No entanto, conforme consta na Constituição Federal vigente, é vedado “qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos” (art. 7º, XXXIII, CF), cuja constitucionalidade da EC foi confirmada pelo Supremo: STF. Plenário. ADI 2096/DF, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 9/10/2020 (Info 994).

O dispositivo foi revogado pela EC 20/98. Todas as normas do ordenamento jurídico devem ser lidas à luz da CF. A questão deve ser anulada.

Não faz o menor sentido considerar como verdadeira uma alternativa contrária à Constituição Federal, ainda que assim esteja prevista em lei ordinária. A não ser, é claro, que a banca considere possível contratar aprendizes MENORES de 14 anos.

O bizu é responder conforme o comando da questão está pedindo, mesmo vc sabendo que existe contradição, na prova a banca cobra a literalidade.

Conforme o ECRIAD, o menor de 14 pode trabalhar como aprendiz.

Conforme a CF, o menor de 14 não pode trabalhar como aprendiz.

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