A respeito do Direito à Profissionalização e à Proteção no ...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 8.069/1990, art. 60: "É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz." Como a questão trata do direito à profissionalização e à proteção no trabalho no ECA, a alternativa A é a correta por reproduzir exatamente a regra legal aplicável à idade mínima e sua exceção expressa.
- Quando a alternativa reproduzir literalmente dispositivo do ECA, isso costuma resolver a questão.
- Separe três planos: idade mínima para trabalhar, direitos do aprendiz e vedações específicas ao adolescente trabalhador.
- Não aceite autorização de pais ou do Conselho Tutelar para afastar proibição legal expressa.
- Em itens sobre proteção do adolescente, confira se a alternativa trocou garantia legal por vedação inexistente.
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Complementando:
Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.
Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.
Art. 66. Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido.
Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:
- I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;
- II - perigoso, insalubre ou penoso;
- III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;
- IV - realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.
§ 2º A remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a participação na venda dos produtos de seu trabalho não desfigura o caráter educativo.
Fonte: LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.
A grande pegadinha é que a questão pergunta com base no ECA, antes da EC 20/98. No entanto, conforme consta na Constituição Federal vigente, é vedado “qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos” (art. 7º, XXXIII, CF), cuja constitucionalidade da EC foi confirmada pelo Supremo: STF. Plenário. ADI 2096/DF, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 9/10/2020 (Info 994).
O dispositivo foi revogado pela EC 20/98. Todas as normas do ordenamento jurídico devem ser lidas à luz da CF. A questão deve ser anulada.
Não faz o menor sentido considerar como verdadeira uma alternativa contrária à Constituição Federal, ainda que assim esteja prevista em lei ordinária. A não ser, é claro, que a banca considere possível contratar aprendizes MENORES de 14 anos.
O bizu é responder conforme o comando da questão está pedindo, mesmo vc sabendo que existe contradição, na prova a banca cobra a literalidade.
Conforme o ECRIAD, o menor de 14 pode trabalhar como aprendiz.
Conforme a CF, o menor de 14 não pode trabalhar como aprendiz.
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