Os serviços de acolhimento para crianças e adolescentes dev...

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Q4040251 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Os serviços de acolhimento para crianças e adolescentes devem nortear-se por princípios garantidores de direitos na proteção social de alta complexidade. Diante disso, analise as assertivas abaixo:
I. A medida de afastamento do convívio familiar tem caráter estritamente excepcional e provisório. II. Deve-se incentivar o desmembramento de grupos de irmãos para facilitar a inserção em famílias substitutas separadas. III. A permanência da criança em serviço de acolhimento não se prolongará por mais de dois anos, salvo comprovada necessidade. IV.A simples falta de recursos materiais da família constitui motivo legal e suficiente para afastar a criança do convívio familiar.
Está CORRETO o que se afirma em: 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 8.069/1990 (ECA), art. 19, caput, § 2º, art. 23, caput, e art. 92, V: “Art. 19. É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.”; “§ 2º A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.”; “Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.”; “não desmembramento de grupos de irmãos;”.

Tema central: Acolhimento no ECA
Análise das alternativas
A
Errada
Errada porque inclui a assertiva II. O ECA, no art. 92, V, adota exatamente o critério oposto: “não desmembramento de grupos de irmãos”. Portanto, não se pode afirmar que deve ser incentivada a separação de irmãos para facilitar colocação em famílias distintas.
B
Certa
A alternativa B deve ser assinalada por força do gabarito oficial informado na base, ainda que haja divergência entre a assertiva III e a literalidade vigente do art. 19, § 2º, do ECA, que fixa 18 meses, e não 2 anos. No caso, a assertiva I está correta porque o art. 19 consagra a convivência familiar como regra e o afastamento como medida excepcional. A assertiva II está errada porque o art. 92, V, prevê o não desmembramento de grupos de irmãos. A assertiva IV também está errada porque o art. 23, caput, estabelece que a falta ou carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou suspensão do poder familiar.
C
Errada
Errada porque reúne duas assertivas incompatíveis com o ECA. A II viola o art. 92, V, que impõe o não desmembramento de grupos de irmãos. A IV viola o art. 23, caput, segundo o qual a falta ou carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para perda ou suspensão do poder familiar, nem autoriza, por si só, o afastamento da criança do convívio familiar.
D
Errada
Errada porque considera corretas todas as assertivas, inclusive II e IV, que são expressamente afastadas pelo ECA. Além disso, há alerta de incerteza na III: o texto vigente do art. 19, § 2º, fala em 18 meses, não em 2 anos. Ainda assim, pela base, a eliminação desta alternativa é segura porque ela mantém II e IV como corretas, o que é juridicamente impossível.
Pegadinha da questão
A banca explorou três confusões reais: trocar o princípio legal de preservação do grupo de irmãos por uma suposta facilitação da colocação em família substituta; supor que pobreza autoriza afastamento; e usar “dois anos” em vez do prazo vigente de 18 meses, embora o gabarito oficial tenha mantido a assertiva III.
Dica para questões semelhantes
  • No ECA, convivência familiar é a regra; afastamento do convívio familiar é medida excepcional.
  • Se a alternativa defender separação de irmãos como regra de acolhimento, ela contraria o art. 92, V.
  • Carência de recursos materiais, por si só, não basta para afastamento nem para perda ou suspensão do poder familiar.
  • Em prazo de acolhimento institucional, confira a literalidade do art. 19, § 2º, porque a banca pode usar redação desatualizada.

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QUESTÃO DESATUALIZADA!

§ 2º A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.

Questão bizarra e completamente anulável, já que o inciso III contraria a redação expressa do art. 19, §2º do ECA:

Art. 19. É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.

§ 2 A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.

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Errou uma questão ou outra? Não se sinta mal. Se até o avaliador, enquanto está sendo remunerado, e com acesso a toda espécie de consulta (livros, internet, inteligência artificial, jurisprudência, etc.) consegue errar na hora de formular a questão... imagine você, na hora da prova, sem consulta alguma e com a pressão de ser aprovado.

Confie no processo e você conseguirá atingir todos os seus objetivos.

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