O acesso à educação básica obrigatória é direito público su...

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Q4330136 Legislação Federal
O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo. De acordo com o art. 5º, da LDB, o poder público, na esfera de sua competência federativa, deverá, exceto:
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: A Lei nº 9.394/1996, art. 5º, § 1º, caput e inciso I, determina: “§ 1º O poder público, na esfera de sua competência federativa, deverá:” e “I - recensear anualmente as crianças e adolescentes em idade escolar, bem como os jovens e adultos que não concluíram a educação básica;”. Como a alternativa E prevê recenseamento bienal, contraria essa regra e constitui a exceção solicitada.

Tema central: Periodicidade do recenseamento escolar
Análise das alternativas
A
Errada
Não constitui a exceção, pois corresponde ao dever expresso na Lei nº 9.394/1996, art. 5º, § 1º, III: “III - zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.”
B
Errada
Não constitui a exceção: o art. 5º, § 1º, I, da Lei nº 9.394/1996 exige o recenseamento anual de crianças e adolescentes em idade escolar. A alternativa menciona um dos grupos abrangidos pela norma, sem afirmar que jovens e adultos estejam excluídos.
C
Errada
Não constitui a exceção, pois reproduz a Lei nº 9.394/1996, art. 5º, § 5º: “§ 5º Para garantir o cumprimento da obrigatoriedade de ensino, o Poder Público criará formas alternativas de acesso aos diferentes níveis de ensino, independentemente da escolarização anterior.” O dever está no próprio art. 5º; sua localização fora do § 1º não torna a alternativa incompatível com o comando.
D
Errada
Não constitui a exceção. A Lei nº 9.394/1996, art. 5º, § 1º, II, determina: “II - fazer-lhes a chamada pública;”. O pronome “lhes” remete aos dois grupos enumerados no inciso I, abrangendo crianças e adolescentes em idade escolar e também jovens e adultos que não concluíram a educação básica.
E
Certa
A alternativa E responde ao comando “exceto”: é a única que diverge do dever legal citado.
Pegadinha da questão
O comando “exceto” exige marcar o dever descrito em desacordo com a lei. A troca decisiva está em “a cada biênio”: a periodicidade anual também alcança jovens e adultos, e não apenas crianças e adolescentes.
Dica para questões semelhantes
  • No art. 5º, § 1º, I, aplique a periodicidade anual aos dois grupos unidos pela expressão “bem como”.
  • Leia o pronome “lhes”, relativo à chamada pública, em conjunto com todos os destinatários do inciso anterior.
  • Quando o comando mencionar o art. 5º, confira também seus outros parágrafos: o dever de criar formas alternativas de acesso está no § 5º.

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Comentários

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E) INCORRETA (Gabarito da questão): Inventou a periodicidade de "a cada biênio", contrariando o dever de recenseamento anual previsto no inciso I.

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RESUMO DA QUESTÃO (LDB - Art. 5º)

Gabarito: E (por ser o EXCETO)

Recenseamento Escolar (Art. 5º, § 1º, I): O dever do Poder Público de recensear abrange crianças, adolescentes, jovens e adultos que não concluíram a educação básica, e deve ser feito ANUALMENTE (e não "a cada biênio").

Deveres do Poder Público para a Educação Básica Obrigatória:

Recensear anualmente;

Fazer a chamada pública;

Zelar pela frequência junto aos pais ou responsáveis.

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