O acesso à educação básica obrigatória é direito público su...
Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: A Lei nº 9.394/1996, art. 5º, § 1º, caput e inciso I, determina: “§ 1º O poder público, na esfera de sua competência federativa, deverá:” e “I - recensear anualmente as crianças e adolescentes em idade escolar, bem como os jovens e adultos que não concluíram a educação básica;”. Como a alternativa E prevê recenseamento bienal, contraria essa regra e constitui a exceção solicitada.
- No art. 5º, § 1º, I, aplique a periodicidade anual aos dois grupos unidos pela expressão “bem como”.
- Leia o pronome “lhes”, relativo à chamada pública, em conjunto com todos os destinatários do inciso anterior.
- Quando o comando mencionar o art. 5º, confira também seus outros parágrafos: o dever de criar formas alternativas de acesso está no § 5º.
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E) INCORRETA (Gabarito da questão): Inventou a periodicidade de "a cada biênio", contrariando o dever de recenseamento anual previsto no inciso I.
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RESUMO DA QUESTÃO (LDB - Art. 5º)
Gabarito: E (por ser o EXCETO)
Recenseamento Escolar (Art. 5º, § 1º, I): O dever do Poder Público de recensear abrange crianças, adolescentes, jovens e adultos que não concluíram a educação básica, e deve ser feito ANUALMENTE (e não "a cada biênio").
Deveres do Poder Público para a Educação Básica Obrigatória:
Recensear anualmente;
Fazer a chamada pública;
Zelar pela frequência junto aos pais ou responsáveis.
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