De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, o dir...

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Q3700151 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, o direito de contestar critérios avaliativos 
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Interpretação do Enunciado:

A questão aborda o direito de contestar critérios avaliativos de crianças e adolescentes, tema que se insere nos direitos fundamentais à educação, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Legislação Aplicável:

O ECA, em seu Art. 53, inciso III, dispõe:
"A criança e o adolescente têm direito à educação, (...) assegurando-se-lhes: III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;"

Tema Central:

Este direito amplia a participação dos alunos no ambiente escolar e visa a garantir a dignidade, o respeito e a justiça no processo de avaliação.

Exemplo prático:

Imagine uma aluna que discordou da nota atribuída em uma prova. Conforme o ECA, ela pode solicitar revisão da correção, levando seu recurso a outras instâncias dentro da escola.

Justificando a Alternativa Correta (E):

A alternativa E está correta porque corresponde exatamente ao disposto na legislação: o direito é assegurado diretamente às crianças e aos adolescentes, dando-lhes inclusive a possibilidade de recorrer, não ficando este direito restrito a pais, responsáveis ou a requisitos de idade ou escolaridade.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A – Incorreta. O direito está previsto expressamente no ECA.
  • B – Incorreta. Não há exigência de escolaridade para os pais terem esse direito, e nem o direito é exclusivo deles.
  • C – Incorreta. O direito não se limita a adolescentes com mais de 16 anos, mas a ambos, crianças e adolescentes, independentemente da idade.
  • D – Incorreta. Não há exigência de que os pais tenham ensino médio; aliás, a titularidade do direito é da criança e do adolescente.

Pegadinhas e Estratégias:

Observe termos como “exclusivamente”, restrições de idade ou escolaridade: costumam ser pegadinhas! Foque sempre no texto literal da lei.

Contribuição Doutrinária:

Maria Helena Diniz destaca que esse direito garante a participação ativa dos alunos no processo escolar, fortalecendo a cidadania e o respeito ao contraditório.

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Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:

  • I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
  • II - direito de ser respeitado por seus educadores;
  • III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
  • IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
  • V - acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica. 

Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.

Fonte:LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.

Letra E.

Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:

III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;

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