Considere a seguinte situação hipotética: Uma pessoa encami...

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Q1051743 Legislação Federal
Considere a seguinte situação hipotética:
Uma pessoa encaminha pedido ao Serviço de Informação ao Cidadão da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, por meio eletrônico, solicitando cópia do contrato de metas celebrado em 2015 entre esta e a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. A informação solicitada, o contrato de metas, está disponível ao público em geral, em formato eletrônico, na página de internet da ARSESP.
Nesse caso, o agente público competente para responder pelo Serviço de Informação ao Cidadão deverá, nos termos da Lei Federal no 12.527/11 e do Decreto Estadual nº 58.052/12,
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Comentário do Gabarito

1) Interpretação do Tema

A questão aborda o direito de acesso à informação pública, em especial quando o documento já está disponível ao público por meio de acesso universal. Aplica-se diretamente a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e o Decreto Estadual nº 58.052/2012 (SP), que regulamenta o tema no Estado de São Paulo.

2) Fundamentação Legal

Lei nº 12.527/2011, art. 11, §2º:
"§ 2º Caso a informação esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso universal, será informado ao requerente o lugar e a forma pela qual se pode consultar, obter ou reproduzir a referida informação, procedimento esse que desonerará o órgão ou entidade pública da obrigação de seu fornecimento direto."

3) Explicação do Tema Central

O foco da questão é exigir do candidato a capacidade de identificar o procedimento correto quando a informação já está publicamente acessível, impedindo gastos ou movimentação desnecessária da máquina pública.

4) Exemplo Prático

Suponha que alguém solicite uma cópia do orçamento anual que já está disponível na página oficial do órgão. O setor de atendimento deve indicar o link e orientar como acessar, não sendo obrigado a enviar o documento diretamente.

5) Justificativa da Alternativa Correta (D)

A alternativa D está corretíssima pois exige que a resposta seja formular, informando o lugar e a forma de acesso. Assim, a Administração cumpre seu dever legal sem gerar encargos desnecessários.

6) Análise das Alternativas Incorretas

A) Errada: O pedido não deve ser indeferido; há direito de orientação quanto ao local da informação.
B) Errada: Não é obrigatório enviar o arquivo se já está disponível ao público.
C) Errada: Mesmo que o requerente alegue dificuldade de acesso, a lei desobriga o fornecimento direto se houver acesso universal.
E) Errada: Acesso a informações sobre contratos é garantido; negar por esse motivo fere a legislação.

7) Pegadinhas e Estratégia

Muitas bancas exploram o erro comum de achar que sempre há obrigação de envio direto. Preste atenção aos termos “acesso universal” e “desoneração do fornecimento direto”.

8) Doutrina

Segundo Marçal Justen Filho, a indicação do acesso já satisfaz a transparência, como também aponta Maria Sylvia Di Pietro.

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Art. 1º, parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:

I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;

II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.

§ 6º Caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso universal, serão informados ao requerente, por escrito, o lugar e a forma pela qual se poderá consultar, obter ou reproduzir a referida informação, procedimento esse que desonerará o órgão ou entidade pública da obrigação de seu fornecimento direto, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para realizar por si mesmo tais procedimentos.

GABARITO LETRA D

Lei Federal n° 12.527/11 e Decreto Estadual n° 58.052/12

§ 6º Caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato

- impresso,

- eletrônico ou

- em qualquer outro meio de acesso universal,

serão informados ao requerente, por escrito, o lugar e a forma pela qual se poderá consultar, obter ou reproduzir a referida informação, procedimento esse que desonerará o órgão ou entidade pública da obrigação de seu fornecimento direto, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para realizar por si mesmo tais procedimentos.

Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

§ 6º Caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso universal, serão informados ao requerente, por escrito, o lugar e a forma pela qual se poderá consultar, obter ou reproduzir a referida informação, procedimento esse que desonerará o órgão ou entidade pública da obrigação de seu fornecimento direto, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para realizar por si mesmo tais procedimentos.

Alternativa D.

Conforme a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11, art. 11, § 6º) e o Decreto Estadual nº 58.052/12, caso a informação solicitada já esteja disponível ao público em formato eletrônico ou outro meio de acesso universal, o órgão é desonerado da obrigação de enviar o arquivo diretamente. O dever do agente limita-se a informar ao requerente, por escrito, o lugar e a forma pela qual a informação pode ser consultada (o endereço eletrônico), exceto se o cidadão declarar não ter meios de acesso.

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