De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, é con...
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Gabarito comentado
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Comentário da Questão – Direito da Criança e do Adolescente (ECA)
1. Interpretação do Enunciado
A questão aborda o conceito jurídico de criança para fins legais, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O candidato deve saber precisamente o recorte etário definido na lei.
2. Legislação aplicável:
A fundamentação está no ECA, Art. 2º: “Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.”
3. Explicação do tema central:
O ECA faz distinção clara entre criança e adolescente. Isso é importante porque direitos, deveres e medidas protetivas/socioeducativas variam conforme a faixa etária. Saber essa definição é essencial para qualquer agente escolar, pois orienta a aplicação de políticas de proteção integral.
4. Exemplo prático:
Uma criança com 11 anos e 11 meses é considerada criança para o ECA. Ao completar 12 anos, passa a ser considerada adolescente. Essa diferença afeta, por exemplo, o tipo de abordagem em situações de vulnerabilidade escolar.
5. Justificativa da alternativa correta (C):
A alternativa C) doze anos incompletos está correta. “Incompleto” significa não ter atingido o marco etário, ou seja, até 11 anos, 11 meses e 29 dias. Este conceito é definido expressamente no Art. 2º do ECA e reforçado pela doutrina, como ensina Paulo Lúcio Nogueira (Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado).
6. Análise das alternativas incorretas:
A) Dez anos incompletos: Limita excessivamente, desconsiderando quem tem 10 ou 11 anos.
B) Onze anos completos: Prega o erro de que basta ter completado 11 anos, confundindo os marcos da norma.
D) Quatorze anos completos: A idade está muito além do limite legal.
E) Onze anos incompletos: Abrange só até 10 anos e 11 meses, o que não corresponde ao conceito do ECA.
7. Estratégia para evitar pegadinhas:
Atenção para termos como “completo” e “incompleto”. O ECA define “até doze anos incompletos” (não incluído o dia do 12º aniversário!).
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Comentários
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Art 2°: Condidera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
Criança: Pessoa até 12 anos de idade incompletos.
Adolescente: Pessoa entre 12 e 18 anos de idade.
Gabarito C
Essa foi para não zerar. Rs
Senhor, que caia uma dessas na minha prova, Amém! kkkkk
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