Considera-se criança e adolescente, para os efeitos do esta...
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Tema central e legislação: O tema central da questão é a definição legal de criança e adolescente no âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O dispositivo fundamental é o ECA, art. 2º: “Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.”
Explicação do tema: Compreender as faixas etárias é imprescindível para a aplicação correta de medidas protetivas e socioeducativas. O critério é estritamente objetivo: idade cronológica, não admitindo interpretações ampliativas ou restritivas. Importante lembrar que esses conceitos são essenciais para delimitar direitos e deveres, acesso a políticas públicas e responsabilização.
Exemplo prático: Imagine uma pessoa com 11 anos e 10 meses. Ela é criança segundo o ECA. Ao completar 12 anos, torna-se legalmente adolescente, e passa a ser submetida ao regime especial de responsabilização por ato infracional, não se confundindo com maioridade penal.
Justificativa da alternativa B: A alternativa B afirma: “A pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.” Esta redação replica literalmente o ECA no art. 2º. Portanto, é a única alternativa correta.
Análise das alternativas incorretas:
- A: Considera criança até 12 anos completos e adolescente até 21 anos. Erro: Encontra-se em desacordo total com o ECA, que limita até 18 anos.
- C: Define criança até 11 anos completos e adolescente até 18 anos completos. Erro: A idade da criança deve ser “até 12 anos incompletos”, e a de adolescente termina nos 18 anos incompletos.
- D: Considera adolescente até 19 anos incompletos. Erro: Ultrapassa o teto máximo de 18 anos estabelecido no estatuto.
Estratégia de prova: Atenção para expressões como “completos” e “incompletos”. A pegadinha comum é ignorar que criança é até 12 anos incompletos e adolescente entre 12 e 18 anos incompletos.
Base doutrinária: Paulo Lúcio Nogueira ressalta a exatidão das faixas etárias (Estatuto da Criança e do Adolescente Anotado). Maria Helena Diniz também destaca a posição legal objetiva sobre a idade limite.
Jurisprudência: O STJ, na Súmula 605, já deixou claro a importância da idade no momento do fato para definição do regime de responsabilização.
Conclusão: Alternativa B é a correta, pois segue fielmente o ECA e a melhor doutrina.
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Gabarito B
ECA, Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Criança entre 0-12 incompletos adolescente aquela entre 12 - 18 anos
R.O.M.U GAB LETRA B
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