Entre os vários princípios atinentes à atuação da Administr...

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Ano: 2026 Banca: IV - UFG Órgão: UFSCAR Prova: IV - UFG - 2026 - UFSCAR - Administrador |
Q3953611 Direito Administrativo
Entre os vários princípios atinentes à atuação da Administração Pública frente aos particulares, o princípio que preconiza a limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos, é o princípio da
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 13.709/2018, art. 6º, III: "necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;". O enunciado reproduz essa definição legal, de modo que o princípio cobrado é o da necessidade, o que conduz à alternativa B.

Tema central: Princípios da LGPD
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Finalidade, conforme o art. 6º, I, da LGPD, refere-se à realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular. Esse princípio trata do propósito do tratamento, não da limitação dos dados ao mínimo necessário.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde ao conceito legal do princípio da necessidade na LGPD. A expressão "limitação do tratamento ao mínimo necessário", associada a dados "pertinentes, proporcionais e não excessivos", identifica a minimização do tratamento de dados prevista no art. 6º, III, da Lei nº 13.709/2018.
C
Errada
Incorreta. Adequação, nos termos do art. 6º, II, da LGPD, significa compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento. O enunciado não fala em compatibilidade com a finalidade informada, mas em restrição quantitativa e qualitativa dos dados tratados.
D
Errada
Incorreta. Transparência, segundo o art. 6º, VI, da LGPD, diz respeito à garantia de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre o tratamento e os agentes de tratamento. O enunciado não descreve dever de informação, e sim minimização de dados.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre necessidade, adequação e finalidade. Necessidade é minimização do tratamento; adequação é compatibilidade com a finalidade informada; finalidade é o próprio propósito legítimo e específico do tratamento.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado trouxer a expressão "mínimo necessário", a resposta aponta para necessidade.
  • Diferencie os princípios pelo núcleo da definição legal: finalidade = propósito; adequação = compatibilidade; necessidade = minimização; transparência = informação clara ao titular.
  • Quando a descrição repetir a redação do art. 6º da LGPD, a resolução é por confronto literal entre o enunciado e o inciso correspondente.

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Comentários

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GAB: B

O Artigo 6º da LGPD estabelece os princípios que devem ser observados no tratamento de dados pessoais. O enunciado descreve exatamente o Princípio da Necessidade, também conhecido como minimização dos dados:

  • Definição: Limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento.

Dica de prova (LGPD):

  • Adequação → compatibilidade com a finalidade
  • Necessidademínimo de dados possível
  • Finalidade → objetivo do uso
  • Transparência → clareza ao titular dos dados

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