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Q886263 Legislação Estadual

Conforme o artigo 286 da Constituição do Estado da Bahia, que inaugura o Título VI da Ordem Econômica e Social, Capítulo XXIII - Do Negro: “A sociedade baiana é cultural e historicamente marcada pela presença da comunidade afro-brasileira, constituindo a prática do racismo crime inafiançável e imprescritível, sujeito a pena de reclusão, nos termos da Constituição Federal”.


Analise as proposições abaixo:


I - Conforme a Constituição do Estado da Bahia, o Estado não poderá admitir participação, ainda que indireta, através de empresas neles sediadas, em qualquer processo licitatório da Administração Pública direta ou indireta, de países que mantiverem política oficial de discriminação racial.

II - Conforme a Constituição do Estado da Bahia, o Estado não poderá manter intercâmbio cultural ou desportivo, através de delegações oficiais, com países que mantiverem política oficial de discriminação racial.

III - Conforme a Constituição do Estado da Bahia, a rede estadual de ensino incluirá em seus programas disciplina que valorize a participação do negro na formação histórica da sociedade brasileira.

IV - Conforme a Constituição do Estado da Bahia, os cursos de formação e aperfeiçoamento do servidor público civil e militar incluirão em seus programas disciplina que valorize a participação do negro na formação histórica da sociedade brasileira.

V - Conforme a Constituição do Estado da Bahia, sempre que for veiculada publicidade estadual com mais de duas pessoas, será assegurada a inclusão de uma da raça negra.


A alternativa que contém a sequência correta, considerando V para verdadeiro e F para falso, é:

Alternativas

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Comentário do Gabarito – Constituição do Estado da Bahia: Políticas de Promoção da Igualdade Racial

1. Tema e Legislação Aplicável: A questão aborda dispositivos constitucionais estaduais referentes à promoção dos direitos do povo negro e o combate à discriminação racial, previstos nos artigos 286 a 289 da Constituição do Estado da Bahia.

2. Fundamento Legal:
- Art. 287, I e II: Veda a participação em licitações e intercâmbios oficiais com países que praticam discriminação racial.
- Art. 288: Obriga a inclusão, tanto na rede estadual de ensino quanto nos cursos de formação e aperfeiçoamento de servidores civis e militares, de disciplina que valorize o papel do negro na história brasileira.
- Art. 289: Garante a representação de pessoa negra sempre que mais de duas pessoas aparecerem em publicidade estatal.

3. Explicação Central e Exemplo: O objetivo dos dispositivos é combater práticas racistas, promover a inclusão e assegurar o reconhecimento da população negra, inclusive em ações de governo, publicidade, licitações e educação. Por exemplo, uma peça publicitária do governo com três pessoas deve, obrigatoriamente, incluir uma pessoa negra.

4. Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa E – TODAS as assertivas estão corretas porque correspondem fielmente ao texto constitucional baiano. Os artigos supracitados preveem exatamente os comandos normativos das proposições I a V.

5. Análise das Alternativas Incorretas:
As demais alternativas misturam proposições, trocando assertivas verdadeiras pelas falsas – o que não se justifica à luz do texto legal. Não há pegadinhas quanto à literalidade, mas é importante o candidato atentar-se à presença de termos como “todas as alternativas”, o que exige segurança do conhecimento.

6. Estratégia para a Prova: Priorize a leitura atenta dos dispositivos constitucionais estaduais e destaque palavras-chave, como “obrigatoriedade”, “vedação”, “inclusão”, frequentemente utilizadas nesse tipo de questão.

7. Conclusão e Segurança: Dominar a literalidade dos artigos facilita a escolha da assertiva correta, especialmente nestas situações em que a letra da lei é exigida.
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Comentários

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Na prova de verdade, eu caí nesse detalhe da CE/BA, no que diz respeito à publicidade

Abraços

Gabarito Provisório "E" (todas corretas).

gabarito letra "E"


CAPÍTULO XXIII


DO NEGRO


Art. 286 - A sociedade baiana é cultural e historicamente marcada pela presença da comunidade afro-brasileira, constituindo a prática do racismo crime inafiançável e imprescritível, sujeito a pena de reclusão, nos termos da Constituição Federal.


Art. 287 - Com países que mantiverem política oficial de discriminação racial, o Estado não poderá:


I - admitir participação, ainda que indireta, através de empresas neles sediadas, em qualquer processo licitatório da Administração Pública direta ou indireta;


II - manter intercâmbio cultural ou desportivo, através de delegações oficiais.


Art. 288 - A rede estadual de ensino e os cursos de formação e aperfeiçoamento do servidor público civil e militar incluirão em seus programas disciplina que valorize a participação do negro na formação histórica da sociedade brasileira.


Art. 289 - Sempre que for veiculada publicidade estadual com mais de duas pessoas, será assegurada a inclusão de uma da raça negra.


Art. 290 - O Dia 20 de novembro será considerado, no calendário oficial, como Dia da Consciência Negra.


gab letra E PMBA 2019]

GAB E

PMBA

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